quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Projeto proíbe acúmulo de cargo de motorista e cobrador de ônibus

 O Projeto de Lei 2843/24 proíbe a acumulação de cargos de motorista de ônibus e de cobrador. A proposta estabelece pena de 

A proposta é de autoria da suplente de deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente fora do exercício do mandato, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Loreny afirma que o acúmulo das funções de motorista e de cobrador nos transportes coletivos coloca em risco a segurança de passageiros, motoristas e pedestres, além de submeter os trabalhadores a condições precárias e degradantes.

“A principal função do motorista é conduzir o veículo com total atenção e responsabilidade”, diz a autora. “Ao acumular funções, o motorista se vê obrigado a desviar a atenção da direção, e a distração aumenta significativamente o risco de acidentes”, acrescenta.

O projeto inclui a proibição no Código de Trânsito Brasileiro.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 17 de fevereiro de 2024

O Matrimônio no Brasil Império


O casamento, durante o Império, era visto como um sacramento, não como contrato. O único matrimônio reconhecido pelo Estado era o casamento católico, realizados pelas autoridades religiosas competentes. Até 1890, a idade mínima para se casar era de 14 anos para os homens e 12 para as mulheres. 


Quanto à endogamia por razões de poder financeiro ou domínio territorial, há o caso dos nobres, que casavam suas filhas com primos ou tios de forma a manter ou ampliar seus domínios territoriais e financeiros. Além deles, também as famílias abastadas costumavam casar seus filhos de forma a ampliar suas posses ou talvez apenas manter os relacionamentos entre seus iguais


De acordo com os censos da Cidade de São Paulo 

ocorreram, entre os anos de 1880 e 1887, 1.996 casamentos envolvendo 3.992 cônjuges, dos quais 3.902 tiveram suas nacionalidades identificadas. Destes, 2.553 eram brasileiros livres, 1.072 eram escravos e 277 estrangeiros.


As alianças reforçavam a endogamia, multissecular, entre os Braganças, os Bourbon (e seu ramo Orléans), os Habsburgo, os Wittelsbach e os Wettin (em especial o ramo Saxe-Coburgo-Gotha).


Em muitas ocasiões, os “consórcios” eram celebrados por procuração, isto é, quando um dos noivos não está presente fisicamente ao evento, sendo representado por outra pessoa. Assim, os nubentes só se conheciam após a realização da cerimônia. Foi o caso do matrimônio de d. Pedro II com d. Teresa Cristina Maria, princesa do Reino das Duas Sicílias, em 1843. Por outro lado, o mesmo século registrou uma ligeira mudança em direção aos costumes da sociedade burguesa, quando, em 1864, as princesas d. Isabel e d. Leopoldina, filhas do casal imperial, puderam flexibilizar os acordos epistolares prévios e “trocar” de noivos, casando-se a herdeira com o príncipe Gastão de Orléans, o conde d’Eu, e a segunda com o príncipe Luiz Augusto de Saxe-Coburgo-Gotha.


A laicização do casamento demorou a contar com previsão no ordenamento jurídico brasileiro construído a partir da outorga da Carta de 1824


O que a lei de 3 de novembro de 1827 fazia era considerar o casamento como um sacramento e como tal regulá-lo por regras do direito canônico, com determinação expressa da observância das disposições do Concílio Tridentino sobre o tema (De reformatione matrimonii)


Naquelas uniões celebradas entre pessoas de religiões diferentes da católica o matrimônio carecia de reconhecimento formal do Estado. Em muitos casos os casamentos eram feitos por escritura pública, mas não contavam com o reconhecimento do Estado, que chancelava o monopólio da Igreja sobre essa sensível área da vida privada.


Com a instituição no Brasil do casamento civil em 1890 a soberania do direito canônico em matéria de casamento acaba . 


Fonte: ALENCASTRO, Luiz Felipe de. “Vida privada e ordem privada no Império” in NOVAIS, Fernando A.(Coord) e ALENCASTRO, Luiz Felipe de (Org.),  História da vida privada no Brasil v.2. Império: a corte e a modernidade nacional. São Paulo: Companhia das Letras, 1997


CAETANO, Marcelo.Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense. 1970.


CAROATÁ, José Prospero Jehovah da Silva  Imperiaes resoluções tomadas sobre consultas da seção de justiça do Conselho de Estado; desde o anno de 1842 em que começou a funcionar o mesmo conselho, até hoje. Rio de Janeiro: B.L. Garnier, 1884



sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

A ORIGEM DOS VIKINGS


Os vikings foram um povo que se originou das aldeias marítimas da Escandinávia, no norte da Europa, entre os séculos VIII e XI. Eles se destacaram por sua habilidade como navegadores e guerreiros, realizando expedições, comércios, saques e colonizações em diversas regiões da Europa, Ásia e América.

A palavra viking vem do nórdico antigo "vikingr", que significa "pirata" ou "mercenário". No entanto, esse termo não era usado pelos próprios vikings para se referirem a si mesmos como um povo, mas sim para designar aqueles que participavam das viagens marítimas. Os vikings se identificavam de acordo com sua origem tribal ou regional, como dinamarqueses, suecos, noruegueses, islandeses, etc.

Os vikings eram povos de origem germânica, que compartilhavam uma língua, uma cultura e uma religião comuns. Eles falavam o nórdico antigo, uma língua que deu origem às atuais línguas escandinavas. Eles tinham uma escrita baseada em símbolos chamados runas, que usavam para fazer inscrições em pedras, objetos, armas e joias. Eles praticavam uma religião politeísta, que venerava deuses como Odin, Thor, Freya e Loki, e acreditavam em um destino guiado pelas nornas, as deusas do destino.

A sociedade viking era dividida em classes sociais, que determinavam os direitos e deveres de cada indivíduo. No topo da hierarquia estavam os jarls, os nobres proprietários de terras, que exerciam o poder político e militar. No meio estavam os karls, os homens livres, que podiam ser agricultores, artesãos, comerciantes ou guerreiros. Na base estavam os thralls, os escravos, que eram capturados em guerras ou nasciam nessa condição, e que não tinham direitos nem cidadania.

Os vikings eram governados por reis, que eram escolhidos entre os jarls mais poderosos e influentes. O rei era o chefe supremo do povo, o líder militar e o representante dos deuses. Ele não tinha um poder absoluto, mas dependia do apoio dos jarls e do conselho dos thing, as assembleias onde os homens livres podiam participar das decisões políticas e judiciais. Os reis vikings não tinham uma sucessão hereditária, mas sim eletiva, o que gerava disputas e conflitos entre os pretendentes ao trono.

Os vikings iniciaram suas expedições marítimas por volta do século VIII, motivados por diversos fatores, como o crescimento populacional, a escassez de terras, as disputas pelo poder, o desejo de riqueza, a curiosidade e a aventura. Eles construíram embarcações rápidas, leves e resistentes, chamadas dracares, que podiam navegar tanto em mar aberto quanto em rios e lagos. Eles usavam instrumentos como a bússola, o astrolábio e o solstício para se orientar, e também se baseavam nas estrelas, nos ventos e nas correntes marítimas.

Os vikings atacaram e se estabeleceram em diversas regiões da Europa, como a Inglaterra, a Irlanda, a Escócia, a França, a Alemanha, a Holanda, a Bélgica, a Itália, a Espanha, o Portugal, a Islândia, a Groenlândia e até mesmo a América, onde chegaram por volta do ano 1000, antes de Colombo. Eles também exploraram o leste europeu, chegando até a Rússia, a Ucrânia e o Império Bizantino. Eles entraram em contato com diferentes povos e culturas, trocando mercadorias, conhecimentos e influências.

Os vikings deixaram um legado importante na história e na cultura dos países que invadiram ou colonizaram. Eles contribuíram para a formação de novos reinos, como a Normandia, na França, e a Inglaterra, onde os normandos conquistaram o trono em 1066. Eles também influenciaram a língua, o direito, a religião, a arte, a arquitetura, a literatura, a música, os nomes, os sobrenomes e os símbolos de muitas nações.

A origem dos vikings pode ser rastreada por meio de evidências arqueológicas, que revelam aspectos da sua vida cotidiana, da sua cultura material e da sua arte. Alguns dos principais sítios arqueológicos relacionados aos vikings são:

- Birka, na Suécia, uma das primeiras cidades comerciais dos vikings, fundada no século VIII. Nela foram encontrados restos de casas, oficinas, cemitérios, fortificações e objetos de diferentes origens, como moedas árabes, cerâmicas bizantinas e joias orientais.

- Jelling, na Dinamarca, um dos centros políticos e religiosos dos vikings, onde se localizam os túmulos dos reis Gorm, o Velho, e Haroldo Dente-Azul, que unificaram a Dinamarca e introduziram o cristianismo. Nesse local também se encontram duas pedras rúnicas, que são monumentos com inscrições em runas, que contam a história dos reis e da conversão dos vikings.

- Lindisfarne, na Inglaterra, um mosteiro cristão fundado no século VII, que foi atacado pelos vikings em 793, marcando o início da Era Viking. Nesse local foram descobertos objetos religiosos, como cruzes, cálices e livros, que mostram a riqueza e a importância do mosteiro, e também objetos vikings, como armas, moedas e joias, que evidenciam o saque e a destruição causados pelos invasores.

- L'Anse aux Meadows, no Canadá, uma aldeia viking construída no século XI, que é considerada o primeiro assentamento europeu na América. Nesse local foram encontrados restos de oito casas de madeira e turfa, que abrigavam cerca de 80 pessoas, e também objetos como ferramentas, armas, tecidos e agulhas, que indicam as atividades dos vikings na região.

Em conclusão, os vikings foram um povo que se originou da Escandinávia e que se destacou por sua habilidade como navegadores e guerreiros, realizando expedições, comércios, saques e colonizações em diversas regiões do mundo. Eles deixaram um legado importante na história e na cultura de muitos países, e também nos forneceram evidências arqueológicas que nos permitem conhecer melhor a sua origem, a sua sociedade, a sua religião, a sua arte e a sua língua.


terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

CABELEIRA O PRECURSOR DO CANGAÇO NO NORDESTE DO BRASIL


O seu nome era José Gomes de Britto, que ficou conhecido popularmente como "Cabeleira"(devido aos seus cabelos longos) e seria o primeiro cangaceiro que surgiu em solo nordestino,embora o termo não existisse na época. Ele era descrito como um bandido cruel e assassino,que era temido por todos pois ele e seu bando estiveram em ação na zona da mata de Pernambuco,no século XVIII.


Cabeleira nasceu em 1751 na freguesia de Santo Antão,sendo filho de uma mulher branca e de um caboclo chamado Joaquim Gomes. Incentivado pelo pai,Cabeleira acabou caindo no mundo do crime,sendo que os dois(pai e filho)se refugiaram na mata e ali Joaquim ensinou ao filho a usar armas e se defender na luta. Não demorou muito e apareceu ali um negro chamado Teodósio, um famoso bandido da  região, que resolveu se juntar a Cabeleira e seu pai.Os três então formaram um grupo de salteadores,que para muitos daria origem ao primeiro bando de cangaceiros que se tem notícias no Nordeste. 

Aos poucos foram chegando negros escravos fugidos e homens de descendência indígena,que passaram também a fazer parte do bando. Vivendo eles escondidos na mata ficavam planejando seus ataques e,quando estava tudo  confirmado,saíam de seu esconderijo armados de bacamartes,facas e pistolas para atacar e saquear as localidades de Pernambuco. Alguns dos integrantes do bando de Cabeleira eram Jurema,Maracajá ,Ventania e Jacarandá. 


Uma das mais ousadas ações de Cabeleira  e seus comparsas foi a invasão à Vila de Recife, em dezembro de 1773,onde assassinaram duas pessoas e esfaquearam outras,além de roubarem um armazém, fugindo eles pelo Rio Capibaribe. 

As ações criminosas do bando de Cabeleira chegou aos ouvidos das autoridades portuguesas através de José César de Menezes,que era o governador de Pernambuco. Perseguido pela Polícia,Cabeleira acabou sendo capturado num canavial,em Pau D'alho,pela volante do capitão-mor Cristóvão de Holanda Cavalcante. Cabeleira foi então transferido para Recife, onde foi julgado(junto com sua companheira) e condenado à morte na forca. A sentença se realizou no Largo das Cinco pontas,em 28 de março de 1786 e,além de Cabeleira, foram também enforcados o seu pai e Teodósio. 

Mas tempos depois,nos séculos XIX e XX,surgiriam no sertão nordestino outros bandos de cangaceiros como os de Lucas da Feira,Jesuíno Brilhante, Antônio Silvino e o de Lampião (o mais famoso de todos).


Texto de Gaspar Vieira Neto.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Um dia descobri que cantava


O meu filho mais velho João Carlos estava morrendo e eu já tinha perdido 2 filhos e não queria perder mais um.

Eu não tinha dinheiro pra cuidar do meu filho e ouvi no rádio que o programa do Ary Barroso de calouros Nota 5, estava com o prêmio acumulado. Não sei como, mas eu sabia que ia buscar esse prêmio!

Fiz a inscrição e me avisaram que eu precisava ir bonita. Mas eu não tinha roupa nem sapatos, não tinha nada! Então, eu peguei uma roupa da minha mãe, que pesava 60kg e vesti, só que eu pesava 32kg, já viu né? Ajustei com alfinetes. Tudo bem que agora é moda ne? Hoje até a Madonna usa, mas essa moda aí fui eu que comecei viu? Alfinetes na roupa é muito meu, é coisa de Elza!

No pé coloquei uma sandália que a gente chamava de “mamãe tô na merda”, e fui!


Quando me chamaram, levantei e entrei no palco do auditório. O auditório tava lotado, todo mundo começou a rir alto debochando de mim

Seu Ary me chamou e perguntou:

_ O que você veio fazer aqui?

_ Eu vim Cantar!

_ Me diz uma coisa, de que planeta você veio?

_ Do mesmo planeta seu Seu Ary.

_ E qual é o meu planeta?

_ PLANETA FOME!

Ali, todo mundo que estava rindo viu que a coisa era séria e sentaram bem quietinho.

Cantei a música Lama.

O Gongo não soou e eu ganhei, levei o prêmio e meu filho está vivo até hoje, graças a Deus!

De lá pra cá, sempre levo comigo um Alfinete.

Naquela época eu achava que se tivesse alimentos pros meus filhos, não teria mais fome. O tempo passou e eu continuei com fome, fome de cultura, de dignidade, de educação, de igualdade e muito mais, percebo que a fome só muda de cara, mas não tem fim.

Há sempre um vazio que a gente não consegue preencher e talvez seja essa mesma a razão da nossa existência.


Elza Soares (1930-2022)


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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

A história e o trágico fim de Perpétuo de Freitas, o policial mais respeitado e temido da história do Rio de Janeiro


“Perdi, vou pra jaula, mas só vou me entregar se a cana for dada pelo Doutor Perpétuo”.

Essa é uma das frases de Sombra, um bandido muito conhecido nos anos 50, na cidade do Rio de Janeiro, após resolver se entregar à polícia. 

Perpétuo de Freitas foi um temido detetive policial civil da cidade maravilhosa. Suas práticas iam desde arrumar emprego para o cidadão sair do crime, a assassinatos a sangue frio de bandidos que atacavam policiais. Perpétuo foi um dos agentes que instituiu no Rio a lei do 10 pra 1. Se um policial fosse morto por algum bandido, 10 foras da lei eram executados para servir de exemplo e mostrar aos ladrões a pesada punição da infração das regras. Os foras da lei eram poupados se entregassem o assassino do policial. 

Durante anos, Perpétuo e seu parceiro, Detetive Milton LeCoq, andaram pela cidade do Rio de Janeiro  conhecendo todo tipo de fora da lei. Os dois resolviam crimes e trabalhavam a partir do código das ruas, uma espécie de lei paralela que gerenciava a convivência no submundo entre policiais e ladrões. 

Perpétuo era respeitado no mundo do crime pois, como diziam seus adversários, “era um homem de uma palavra só”. Tudo que dizia cumpria, seja para o bem ou para o mal. Essa espécie de ética levava bandidos e policiais a confiarem no trabalho do detetive e temerem sua fúria em caso de descumprimento de acordos. 

Quando Perpétuo dizia que o ladrão sairia preso, ele não colocava nem algema, conduzia o meliante com as mãos em seus ombros, mas garantia que ninguém encostaria o dedo no “vagabundo”.  O tira também sustentava uma longa lista de arapongas (informantes) e favores a cobrar. Foi Perpétuo que instituiu a lei que impunha o fim dos tapas na cara de presos. Ele dizia: “Nunca esqueçam que quem bate esquece. Mas um homem que apanhou na cara sempre vai querer vingança”.

Fazia o estilo Good Cop (o policial bom), disparava tiros apenas quando descumpriam acordo. Porém, Perpétuo entrou em crise com novos policiais que tinham aderido à matança como forma de conter o crime. Conhecidos como Polícia Mineira, seus rivais na própria instituição passaram a boicotar seu trabalho. 

A trajetória de Perpétuo começa a mudar, quando seu parceiro Milton LeCoq é assassinado por Cara de Cavalo, um bandido extremamente perigoso, havia indícios na época de que, na verdade, o detetive foi morto pelos próprios parceiros em uma troca de tiros. A culpa, entretanto,  caiu nos ombros do fora da lei. 

Perpétuo, transtornado com a morte do colega, e como bom tira, desconfiando das ações de certos policiais, resolveu investigar o crime sozinho. Montou tocaia na Favela do Esqueleto e conseguiu contato com Cara de Cavalo, que jurou se entregar para ele, desde que garantisse sua vida. Esperando Cavalo numa birosca, Perpétuo foi abordado por policiais que queriam vingança pela morte de LeCoq. 

Na birosca, Perpétuo aguardava um informante que daria a localização de Cara de Cavalo para ser efetuada a prisão. Mas enquanto o detetive aguardava seu contato, um grupo de policiais sedentos por vingança, compareceu também ao local. Jorge Galante, um recém incorporado à polícia, resolveu enfrentar Perpétuo. Ele foi empurrado com dois tapas no peito e ouvir a frase: “Galinho, isso é trabalho pra profissional, sai daqui. Eu dei a palavra que vou prender e ele vai sair daqui vivo”. Galante, então, colocou a mão na arma e disse: “Não esqueça que o Vento que venta lá, venta cá”, sacou o revólver e disparou no peito de Perpétuo. Um único disparo tombou o homem de 1,90 de altura. 

A morte de Perpétuo de Freitas marcou o fim de uma era da polícia carioca e fluminense. Cara de Cavalo foi encontrado dias depois e foi fuzilado com 120 disparos de arma de fogo. 

Após esses acontecimentos, foi montada, no Rio de Janeiro a “Scuderie LeCoq” , um grupo de extermínio conhecido também como Esquadrão da Morte e parte significativa da polícia passou a respeitar somente uma lei: a pena capital.


Foto: Detetive Perpétuo, de terno, realiza prisão de fora-da-lei.


Texto - Joel Paviotti


Via Iconografia da História

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

7ª TURMA CONSIDERA MP 873/2019 INCONSTITUCIONAL E DETERMINA QUE PETROBRAS VOLTE A DESCONTAR MENSALIDADES SINDICAIS DOS EMPREGADOS ASSOCIADOS



A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que solicitava que a estatal Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras voltasse a descontar, do contracheque de seus empregados sindicalizados, os valores das mensalidades sindicais e, em seguida, repassasse à FUP o seu percentual. Segundo a entidade sindical, o recolhimento foi interrompido depois da entrada em vigor da Medida Provisória nº 873/2019, que regulamentava a contribuição sindical no Brasil, mas que já perdeu sua eficácia. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que determinou o restabelecimento do desconto e do repasse por considerar inconstitucional a MP nº 873/2019.
Na inicial, a FUP relatou que, em 1º/3/2019, o presidente da República publicou a Medida Provisória nº 873/2019 propondo alterações em alguns dispositivos da CLT e regulamentando a contribuição sindical. Uma das determinações da MP é o recolhimento da contribuição sindical exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, enviado à casa do trabalhador ou à sede da empresa. De acordo com a FUP, em 15/3/2019, a Petrobras comunicou às entidades sindicais o fim do desconto em folha dos empregados sindicalizados. Ainda de acordo com a entidade sindical, ela depende essencialmente do desconto em folha e o subsequente repasse da mensalidade devida para sua sobrevivência.
A FUP destacou que a MP nº 873/2019 e a atitude da Petrobras, além de configurarem intervenção patronal nos sindicatos, ferem a garantia constitucional prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que determina que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. Além disso, a entidade sindical acrescentou que a intervenção patronal nos sindicatos caracteriza também uma intervenção do poder público, já que a Petrobras é uma empresa estatal. Por último, a FUP ressaltou que o art. 2º, item 1, da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) veda a ingerência patronal no funcionamento e administração das entidades sindicais.
Em sua contestação, a Petrobras S/A alegou que a MP nº 873/2019 impedia qualquer interferência do Estado ou dos empregadores na gestão financeira das entidades representativas e acrescentou que a retenção de valores pelos empregadores e o subsequente repasse aos sindicatos representariam uma verdadeira quebra da aludida independência sindical. Argumentou que a MP nº 873/2019 está longe de ser inconstitucional, já que tem por finalidade dar efetividade à independência e autonomia sindical ao estabelecer novas regras sobre o pagamento da contribuição sindical. Declarou que, a partir da MP nº 873/2019, o empregador estava proibido de reter o salário do empregado para fins de contribuição sindical e que tal determinação estava em perfeita sintonia com o inciso X, artigo 7º, da Constituição Federal (CF), que estabelece uma importante proteção ao salário dos trabalhadores: “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.
A Petrobras defendeu também que a finalidade da MP nº 873/2019, ao contrário do que a FUP afirmou, é respeitar e tornar efetiva a não intervenção do Estado e do empregador na organização sindical. Na prática, ainda de acordo com a Petrobras, toda a organização sindical estaria livre para gerir e cobrar as contribuições sindicais de sua competência (garantia à autossustentação), assumindo não apenas o bônus desse benefício, mas também o ônus de cobrar tais contribuições, que antes ficava integralmente com o empregador. Concluiu que as entidades sindicais deverão sair de uma condição extremamente confortável, de apenas indicar uma conta para recebimento, para uma atuação mais responsável de eficiência em gestão financeira.
A decisão em primeira instância considerou a MP nº 873/2019 inconstitucional por ferir o inciso IV, artigo 8º, da CF. Entretanto, indeferiu o pedido da FUP por não haver nos autos instrumento normativo que comprovasse a autorização dos empregados para o desconto em folha da mensalidade sindical.
Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, afirmou que a MP nº 873/2019 não pode gerar qualquer efeito no período de sua vigência, já que a norma “nasceu maculada por flagrante inconstitucionalidade”. De acordo com o magistrado, além de a norma não preencher os requisitos de urgência e relevância exigidos pelo artigo 62 da CF, ela violou a regra do inciso IV, artigo 8º, da CF, que consagrou a liberdade de associação sindical. O relator acrescentou que o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já se manifestou diversas vezes em relação à manutenção do sistema de desconto das contribuições em folha de pagamento, exortando os estados-membros para que não adotem proibições legislativas em relação a tal sistema.
Por essas razões, o magistrado concluiu que a MP nº 873/2019 colidiu com as normas constitucionais vigentes no Brasil, “ao criar uma indevida intromissão estatal na estrutura e funcionamento das entidades sindicais, ingerindo no processo de cobrança das suas receitas para estabelecer regras mais burocráticas e ineficientes para cobrança das contribuições”, não podendo, portanto, ser-lhe conferida qualquer validade.
Assim, seguindo o voto do relator, a 7ª Turma decidiu pela condenação da Petrobras à obrigação de restabelecer o desconto dos valores relativos às mensalidades sindicais dos empregados associados, repassando à Federação a fração a ela devida, condenando-a ainda a repassar à autora os valores vencidos, devidos entre a data da interrupção dos descontos e a data do seu restabelecimento, com o cômputo de juros de mora e correção monetária.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO Nº 0100241-92.2019.5.01.0056

Fonte: TRT/RJ

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

IGREJA EVANGÉLICA É CONDENADA EM R$200 MIL POR INDUZIR VASECTOMIA



A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um pastor que foi induzido a fazer vasectomia para ser consagrado ao ministério pastoral. A decisão é da juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, atualmente titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ), em exercício na 71ª VT/RJ.
O pastor evangélico alegou, na inicial, que após trabalhar por aproximadamente seis anos para a Igreja Universal, sem registro em carteira, foi dispensado sem motivo justo. Segundo ele, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério de avaliação moral e financeira, tendo inclusive que se submeter, aos 28 anos de idade e sendo solteiro, ao processo cirúrgico de vasectomia - pois, somente assim, poderia ser consagrado ao ministério pastoral.
Em defesa, a Igreja Universal argumentou que o posto de ministro é por vocação religiosa, sem vínculo de emprego. Também alegou que o autor já era pastor com 22 anos e que só fez a vasectomia com 28 anos.
Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador e uma pela Igreja Universal comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia pelos pastores. Segundo uma delas, a recusa em realizar o procedimento pode reduzir a possibilidade de promoção ou acarretar a transferência para um local indesejado.
Ao fundamentar a sentença, a juíza Glaucia Gomes ressaltou que o incentivo à realização de esterilização é inaceitável, uma vez que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano. Para a magistrada, além de não restar dúvidas quanto ao cometimento do ato ilícito e a existência de lesão, essa conduta da igreja é reiterada e amplamente divulgada e com a existência de julgamento de casos idênticos (como no TRT da 2ª Região - São Paulo).
Na sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de empregatício do pastor com a Igreja Universal, condenando a instituição a pagar as verbas devidas, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0011418-73.2014.5.01.0071

Fonte:TRT/RJ

quinta-feira, 4 de julho de 2019



1ª TURMA DECIDE QUE É INCABÍVEL BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA





A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial ao recurso ordinário de uma ex-agente comunitária de saúde da ABBC - Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, para deferir o pedido de gratuidade de justiça e afastar a condenação nos honorários advocatícios imposta à autora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, que entendeu ser incabível a condenação da trabalhadora beneficiária da gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, a favor da associação.
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a chamada reforma trabalhista. Solicitou o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, FGTS e o benefício do seguro desemprego, entre outros pedidos.
A Associação, em defesa, contestou o pedido asseverando que era obrigação do município de Teresópolis efetuar o pagamento de todos os títulos rescisórios que a trabalhadora fazia jus, e confirmou em defesa o não pagamento das referidas verbas. 
Na sentença, a trabalhadora obteve a procedência em parte dos pedidos, sendo condenada em litigância de má-fé por solicitar seguro-desemprego deferido em tutela antecipada. O juízo de primeiro grau, então, a condenou ao pagamento de R$ 701,65 a título de honorários advocatícios ao advogado da Associação no percentual de 15% sobre os valores do pedido. A trabalhadora recorreu da decisão.
No segundo grau, o desembargador e relator Gustavo Tadeu Alkmim avaliou ser incabível a cobrança dos honorários advocatícios à parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.  O primeiro aspecto, observado pelo magistrado, “diz respeito ao efeito primordial da gratuidade de justiça - que implica em dispensar a parte de arcar com as despesas processuais. E nessas despesas, necessariamente, há se incluir tanto as custas do processo, quanto os honorários de advogado. Caso contrário, ela, a gratuidade, terá sido reconhecida de forma capenga. Ou pela metade”.  
O magistrado reforçou, ainda, que a assistência judiciária gratuita e a justiça gratuita são direitos fundamentais, inseridos no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição, e têm como pressuposto o amplo acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão.
Sobre a inconvencionalidade do art. 791-A da CLT, o relator ponderou que a questão do acesso à Justiça foi elevada à condição de direito humano, inclusive com relação à jurisdição trabalhista, conforme disposto no art. 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica (“Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza."), ratificado pelo Brasil. Nesse caso, para o magistrado - como sendo pacto internacional ratificado pelo país, este tem caráter de supralegalidade, acima das leis ordinárias.
Sobre a “sucumbência recíproca”, o relator esclareceu que “essa hipótese não se configura em caso de procedência parcial do pedido. O deferimento de cada pedido, ainda que em valor ou quantidade menor do que postulado, não acarreta reciprocidade na sucumbência, pois o reclamante foi vencedor, e a reclamada vencida”, citando como base a Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100533-44.2018.5.01.0531


Fonte:TRT/RJ

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Justiça autoriza criança a mudar nome e gênero em documento


Uma criança de 8 anos foi autorizada, pela Justiça do Rio, a alterar seu nome e gênero no registro de nascimento. A decisão é da juíza Camila Rocha Guerin, da Vara Única de Paraty, Sul do Estado.
A criança nasceu com o sexo biológico masculino, mas desde os cinco anos de idade se identifica com o gênero feminino. De acordo com informações do processo, a menina realiza acompanhamento psicoterápico e psiquiátrico em ambulatório especializado credenciado pelo Ministério da Saúde.
- Em audiência especial, restou claro que a criança se identifica como menina desde tenra idade e que, a partir do momento em que lhe foi permitida tal exteriorização, desenvolveu-se de forma mais saudável, tornando-se, inclusive, mais comunicativa. É evidente que o nome masculino não condiz com a identidade de gênero da criança, que é feminina, situação que acarreta confusões, constrangimentos e humilhações desnecessárias. Desta forma, é necessária a alteração do prenome e do gênero da criança no registro civil, com o fim de lhe assegurar a dignidade, o respeito, a liberdade, a expressão, a participação e a identidade de que é merecedora, - escreveu a magistrada em sua decisão.
A criança é representada, no processo, pelo pais adotivos.


Fonte: TJRJ

quarta-feira, 17 de abril de 2019


Grupo Real de empresas de ônibus do Rio entra em recuperação judicial



O Grupo Real, controlador das empresas Real Auto Ônibus, Reitur Turismo, Premium Auto Ônibus e Real Transportes Metropolitanos teve pedido de recuperação judicial deferido pela 1ª Vara Empresarial da Capital. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita nomeou um administrador judicial que irá conduzir a massa falida e trabalhar na formulação do quadro de credores. A partir da decisão, o grupo terá que incluir a expressão “em recuperação judicial” em seus nomes empresariais.
Líder do Consórcio Intersul dos ônibus da Cidade do Rio, a Real Auto Ônibus possui uma frota de 370 ônibus e transposta mais de 140 mil passageiros por dia. No total, são mais de 1.200 empregos diretos.
O Grupo Real apresentou diferentes justificativas no pedido de recuperação judicial. Uma delas aborda a necessidade de cumprir exigências no contrato de licitação firmado com a Prefeitura do Rio em 2010, como a instalação de equipamentos GPS, câmeras de filmagem, manutenção dos terminais, criação de novos pontos de ônibus, o que segundo a empresa, provocou a redução na margem de lucro.
Outra alegação é sobre o uso do Bilhete Único Municipal. A argumentação, no caso, é que o passe tinha a previsão de utilização por 5% dos passageiros, mas chegou a casa dos 15%, o que também levou, alegam a queda na margem de lucro do grupo empresarial.
A disseminação do transporte alternativo nos últimos anos e a crise econômico-financeira do estado do Rio também foram citadas pelo Grupo Real.
Processo nº 0087802-67.2019.8.19.0001

fonte: TJRJ

quarta-feira, 13 de março de 2019


Desembargador determina bloqueio de bens do prefeito de Belford Roxo



O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou o bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bens do prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB), e de mais oito pessoas, incluindo o secretário municipal de Governo, André Luiz Santana Leal. O magistrado também determinou o afastamento do secretário de suas funções ou qualquer cargo no Poder Executivo de Belford Roxo por 180 dias. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa.
“No caso concreto, em juízo de cognição preliminar, verifica-se a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa perpetrada pelos réus, por flagrante violação aos princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da legalidade”, afirma o magistrado na decisão.
De acordo com documentos juntados ao processo, o prefeito, mediante dispensa de licitação, alugou um imóvel de propriedade do secretário de Governo e da empresa SSS Empreendimentos e Participações Ltda, cujos sócios - Sergio Luiz de Amorim, Sueli Amorim e Sheyla Amorim  foram doadores da campanha eleitoral. A prefeitura chegou a empenhar R$ 3.353.925,00 para o pagamento da totalidade do contrato de locação.
“Desta forma, defiro a tutela antecipada recursal para decretar a indisponibilidade de bens dos agravados, no montante de R$10.857.725,00 (dez milhões oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e cinco reais), com ressalva protetiva das verbas remuneratórias de natureza alimentar por eles recebidas; e afastamento de André Luiz Santana Leal de suas funções como secretário municipal de Governo ou qualquer cargo no Poder Executivo do Município de Belford Roxo, pelo prazo de 180 dias”, decidiu o desembargador.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.
Processo nº 0011051-42.2019.8.19.0000
Leia aqui a íntegra da decisão

fonte: TJRJ

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

MANTIDA INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A MOTORISTA DE ÔNIBUS COLOCADO NA RESERVA APÓS ACIDENTE





A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da empresa de ônibus Auto Viação Tijuca S/A, que pediu revisão da sentença que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um motorista que, após sofrer um acidente, foi colocado na reserva. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, que considerou evidente o desrespeito à dignidade do trabalhador.
O condutor relatou, na inicial, ter sido contratado em 28 de março de 2001. Disse que, após trabalhar por quase 16 anos na empresa, envolveu-se em um acidente de trânsito que não foi causado por sua culpa ou dolo. Declarou que, por esse motivo, a empresa o colocou na reserva e o retirou da linha na qual trabalhava há muitos anos. De acordo com o motorista, estar na reserva significa, além de não ter linha definida, ir todos os dias para a garagem e aguardar uma oportunidade de cobrir uma possível falta de um colega. Ainda segundo o empregado, quando nenhum colega faltava, a empresa lançava sua falta no sistema e o mandava voltar para casa. Acrescentou que, quando reclamou com seu superior hierárquico sobre sua situação, ouviu dele que deveria pedir demissão, caso estivesse insatisfeito. O trabalhador afirmou que, no dia seguinte (20/6/2017), rescindiu seu contrato por despedida indireta.
A empresa contestou, negando as acusações do motorista de ônibus e afirmando que o seu contrato de trabalho encontrava-se ativo. Declarou, ainda, que as queixas do trabalhador foram uma estratégia para forçar sua demissão, mas seu plano não funcionou porque, até o momento da contestação, a empregadora mantinha seu contrato de trabalho ativo. A Auto Viação Tijuca observou, ainda, que inexistiram períodos em que o motorista ficou à disposição da empresa e, caso isso tenha ocorrido, ele foi devidamente remunerado. Acrescentou que o condutor jamais foi destratado, humilhado ou constrangido durante o contrato de trabalho. Por último, ressaltou que não foram aplicadas faltas injustificadas.
Em seu voto, o desembargador Célio Juaçaba Cavalcante concluiu que o desrespeito à dignidade do trabalhador é evidente e que o empregador tem obrigação de proteger a dignidade do empregado, assegurando-lhe um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, além de promover sua valorização e não o desmerecimento.
Ainda segundo o relator, os fatos foram confirmados pelo preposto, em depoimento pessoal, ao afirmar que em razão do acidente o trabalhador foi colocado na reserva e tinha que chegar às 6h, no primeiro turno, e caso não houvesse falta de outro motorista, deveria aguardar até o segundo turno. Caso contrário, receberia falta.
A decisão ratificou a sentença e manteve o valor da indenização estipulado pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100974-68.2017.5.01.0043

fonte: TRT

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Justiça manda soltar rapaz confundido com assassino em Guaratiba


Foi revogada a prisão preventiva de Leonardo do Nascimento dos Santos, confundido com um dos autores do assassinato do jovem Matheus dos Santos Lessa, durante assalto, no último dia 15, ao mercado “Poupe Market”, em Guaratiba, na zona oeste do Rio. O juiz de plantão determinou a imediata expedição do alvará de soltura para o rapaz.
A revogação ocorreu nesta madrugada, dia 23, por decisão do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), atendendo manifestação do Ministério Público, diante da identificação dos verdadeiros assassinos, Yuri Gladstone Guimarães e Adeílton Santana de Oliveira, conhecido por “Boquinha”. O juiz de plantão decretou a prisão temporária dos criminosos.
Inicialmente, Leonardo foi apontado por testemunhas, em razão da semelhança física com Yuri. Com a prisão de Yuri Gladstone Guimarães o latrocínio foi esclarecido e Leonardo inocentado, como sustentavam os parentes. Conforme consta nos autos, Yuri apontou “Boquinha” e um terceiro participante no assalto, em depoimento na polícia. Ele identificou o terceiro integrante do bando como Matheusque dirigia um Ecosport, utilizado na fuga.
No depoimento, Yuri declarou ter atirado em Matheus dos Santos Lessa, filho da dona do supermercado quando ele tentou defender a mãe. O assalto, seguido de morte, rendeu aos acusados R$ 30 e um celular, roubado de uma cliente.
Processos nºs 0015479-64.2019.8.19.0001 e n. 0015478-79.2019.8.19.0001

fonte: TJRJ.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Auxílio-reclusão- o que mudou com a Medida Provisória.




Antes da MP segurado precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do benefício.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

  HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ PODEM SER COBRADOS EM AÇÕES AJUÍZADAS APÓS REFORMA TRABALHISTA




A Lei nº 13.467/2017 tem aplicação imediata no que se refere às regras de natureza processual. Porém, em relação ao princípio da sucumbência, só tem aplicabilidade às ações ajuizadas após a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora do Super Mercado Zona Sul S.A.. A obreira buscou a reforma da decisão que a condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no equivalente a 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram julgados improcedentes.  O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Motta.
A trabalhadora alegou, em seu recurso, que ação foi ajuizada em 17 de julho de 2017, antes de a Lei nº 13.467/2017 começar a vigorar. Ela argumentou que não pode a relação de direito material ser regida pela referida lei, ou ainda, ter aplicabilidade no que diz respeito aos honorários de sucumbência, que têm natureza material e processual.
A comerciária também questionou a constitucionalidade do Art. 791-A da CLT, introduzido no ordenamento jurídico através da reforma, por representar limitação ao acesso à justiça e ser incompatível com os princípios da dignidade humana e da vedação ao retrocesso social. Ressaltou, ainda, que o ordenamento jurídico adota a teoria do isolamento dos atos processuais, sendo que a nova lei trabalhista atinge de imediato a prática de atos processuais, porém, desde que preservada a segurança jurídica e evitada a prolação de decisão surpresa.
Ao examinar o recurso, a desembargadora Maria Helena Motta observou que “o ato processual - ajuizamento da ação - deve ser regido pela lei vigente à época de sua prática, o que, na hipótese, resguarda a segurança jurídica daqueles que se socorrem do Poder Judiciário, evitando reflexos patrimoniais não previstos pelos demandantes à época do ajuizamento, uma vez que os honorários têm natureza jurídica híbrida, processual e material, tratando-se de direito subjetivo do advogado”.
Segundo a magistrada, nas ações ajuizadas antes da Lei nº 13.467/2017 entrar em vigor é aplicável o entendimento contido nas súmulas nº 219 e nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo qual não se justifica o pagamento de honorários decorrentes da mera sucumbência (art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101152-06.2017.5.01.0079 (RO)


fonte: TRT

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

TJ-SP condena Alexandre Frota a pagar indenização a jornalista



A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o jornalista Juca Kfouri por xingá-lo em publicação em rede social.
Após uma reportagem publicada por Kfouri, o parlamentar teria feito uma publicação no Twitter com diversos  xingamentos ao jornalista. O jornalista, então, entrou na Justiça contra o deputado.
Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, mesmo se sentido constrangido com a reportagem, Frota deveria ter procurado a Justiça e não podia ter se manifestado com xingamentos em rede social.
“Praticamente em seguida à postagem de ofensa, o deputado voltou a manifestar-se via rede social, para novamente agredir o autor de forma bastante ostensiva e com xingamentos, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista”, disse o magistrado.
Após a postagem que gerou a ação, Frota voltou a manifestar-se, via rede social, para agredir Kfouri mais uma vez de forma bastante ostensiva e com xingamentos, segundo o juiz, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista.
O magistrado entendeu ainda que a reportagem divulgada “não parece conter excessos, mas apenas posicionamento jornalístico”.
Valor aumentado
Anteriormente, em uma decisão de 1º grau, o juízo condenou o deputado eleito a indenizar Juca Kfouri em R$ 15 mil. Frota recorreu da decisão e se defendeu afirmando que não houve excesso em sua manifestação.
Clique aqui para ler o acórdão.
1104515-70.2017.8.26.0100

fonte: Cojur

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Mulher vai indenizar ex-marido por falsa paternidade



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio fixou em R$ 20 mil a indenização, por danos morais, que uma mulher deverá pagar ao ex- marido, a quem atribuiu falsa paternidade. O casal viveu feliz durante os anos em que em que o marido acreditou numa possível “cura divina” da sua infertilidade. Depois do tratamento fracassado em uma clínica, que lhe custou R$ 10 mil e o diagnóstico médico para que eles dessem um tempo, a esposa anunciou a primeira gravidez. Três anos depois, ela teve uma segunda gestação.
A crença no milagre foi tanta que ele e a mulher testemunhavam o caso para os fiéis da igreja evangélica onde atuavam como obreiros.
Mas o casal se divorciou, ele passou a pagar pensão aos filhos e a ex-mulher ainda o ameaçava com um possível pedido de prisão na Justiça caso atrasasse o pagamento. Uma desconfiança da paternidade surgiu quando a mãe começou a postar no Facebook fotos em que aparecia na companhia dos filhos e do novo companheiro.
O ex-marido reconheceu o atual como um dos convidados para o chá de bebê do segundo filho e, na época, a ex-mulher apresentou como um amigo do trabalho. A realização de um teste de DNA comprovou a infidelidade e identificou o atual companheiro como o verdadeiro pai das duas crianças.
Processo: 0037874-80.2015.8.19.0004

fonte: TJRJ

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Light não poderá vincular transferência de titularidade a pagamento de débitos de terceiros


O Tribunal de Justiça do Rio determinou a continuidade da execução que condenou a Light a se abster de condicionar a transferência de titularidade e a religação de energia ao pagamento de débitos dos ocupantes anteriores de um imóvel. Os relatores da 8ª Câmara Cível seguiram o voto do desembargador Adriano celso, relator do processo.
Trata-se de uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra a Light, em que se discute a execução da sentença da ACP que condenou a Light a se abster de exigir do novo proprietário que seja paga a dívida ou débito do ex-titular ou do antigo morador, portanto, débito de terceiro.
Mesmo já tendo sido condenada a parar de fazer tal exigência, a empresa de energia continua fazendo as cobranças aos novos compradores.
Proc. 0092148-52.2005.819.0001

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Alexandre Frota é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a Chico Buarque



O juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio, condenou o ator Alexandre Frota a indenizar o compositor e cantor Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais. O artista xingou o compositor, através de sua rede social, no dia 9 de outubro do ano passado.
Na sentença, o juiz destaca que Alexandre Frota atacou o compositor, que é artista nacionalmente conhecido, com ofensas de baixo calão e atribui a ele o cometimento de crime para agradar alguns setores políticos. Além disso, fez uso na postagem de foto do Chico Buarque sem sua autorização.
“Desnecessário repetir no corpo da sentença as expressões que se encontram nos autos (...) Qualquer pessoa pública tem sua esfera de crítica alargada diante das pessoas anônimas na sociedade. Essas críticas podem atingir inclusive seus posicionamentos políticos. O Direito deve recepcionar todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado. Não é o caso em tela onde a manifestação expressada ultrapassa em muito a crítica pela atuação do autor como artista e como agente político para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova", escreveu o magistrado.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Processo 0267208-19.2017.8.19.0001

fonte:TJRJ