sexta-feira, 12 de abril de 2013

EMPREGADA DOMESTICA, NOVOS DIREITOS.


Primeiramente deve-se responder a seguinte pergunta: “Quem é considerada empregada doméstica no Brasil?”.
Empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma continua (mais de 4 dias na semana) e em atividade não lucrativa a pessoa ou a família, na residência destas.
Portanto, se a Empregada trabalha em um ambiente residencial, mas produz salgadinhos para serem revendidos (ou qualquer outra coisa que gere
lucro para seu Patrão), não será considerada Empregada Doméstica.
A Empregada Doméstica deve ter a sua Carteira de Trabalho devidamente assinada. Não assinar a carteira de trabalho constitui fraude por parte do Empregador. Note, no entanto, que, mesmo sem Carteira Assinada, a empregada doméstica ainda possui os direitos trabalhistas que serão vistos nesse post.
Aprovados novos direitos das domésticas
Aprovados novos direitos das domésticas
Toda Empregada Doméstica tem direito ao Salário Mínimo vigente que atualmente é de R$622,00 (observe que este texto está sendo escrito em dezembro de 2012).
Porém, caso a Empregada Doméstica trabalhe menos de 8 horas por dia, poderá receber de forma proporcional, isto é, menos que um salário mínimo. Mas atenção: receber menos do que o mínimo só se trabalhar menos de 8 horas!
Do salário recebido pela Empregada Doméstica, o Patrão NÃO PODE DESCONTAR NADA a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
Esse salário também não pode, sob hipótese alguma, ser reduzido. Nem se o Empregador estiver passando por dificuldades financeiras. É expressamente proibida a redução salarial da Empregada Doméstica.
Um dia na semana, preferencialmente aos domingos, a Empregada Doméstica tem direito a uma folga, o que se chama repouso semanal remunerado. É um dia na semana que não vai haver serviço, porém o patrão estará pagando por esse dia.
A Empregada Doméstica possui direito a Férias de 30 dias corridos após cada período de 12 meses trabalhados, isto é, um descanso de um mês a cada ano trabalhado. Ah, e o Empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 no mês das Férias. Mais do que merecido, né?
13º salário também é um direito garantido às Empregadas Domésticas.
Nos casos de Gravidez, a Empregada Doméstica possui a Estabilidade Provisória no emprego (Leia mais sobre o assunto clicando aqui), isto é, a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não pode ser demitida. Além disso, terá direito à licença maternidade de 120 dias, recebendo seu salário integralmente.
Caso seja Empregado Doméstico, terá o direito a licença paternidade de 5 dias, sem sofrer descontos no salário.
Com a aprovação da NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS, agora passa a doméstica terá direito, inclusive, as horas extras. Dessa maneira, a jornada de uma doméstica não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Caso a Empregada Doméstica vá ser demitida, esta possui direito ao Aviso Prévio de, no mínimo, 30 dias, exceto nos casos de Justa Causa. (Clique aqui para saber quando uma pessoa poderá ser demitida por justa causa.)
O recolhimento do FGTS da Empregada Doméstica, POR ENQUANTO, ainda é Facultativo, ou seja, trata-se de uma escolha do Empregador recolher, ou não, os valores a título de FGTS para a Empregada. Porém, caso seja feito o primeiro depósito, automaticamente, passará a ser obrigatório o recolhimento mensal.
Só vai ter direito ao seguro desemprego aquela Empregada Doméstica que está inscrita no FGTS.

Lembrando que a Empregada Doméstica, com a nova lei, possui, SIM, direito ao ADICIONAL NOTURNO caso venha a trabalhar entre as 22 horas de um dia e as 05 horas da manhã do dia seguinte!

fonte ministerio do trabalho.

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