sábado, 15 de novembro de 2014

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.
Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma “Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário”, sustentou.
De acordo com o ministro, o prazo prescricional do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990 não é razoável. “A previsão de prazo tão dilatado para reclamar o não recolhimento do FGTS, além de se revelar em descompasso com a literalidade do texto constitucional, atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”, ressaltou.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão. Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio reconheceu o prazo prescricional de cinco anos, mas votou no sentido de dar provimento ao recurso, no caso concreto, sem aderir à proposta de modulação.
Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela validade da prescrição trintenária.
- Leia a íntegra do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.



fonte: CNJ

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Advogados querem ter direito ao porte de arma


Advogados querem ter direito ao porte de arma (Foto: Divulgação)
O presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, enviou documento para a OEA denunciando o governo do Pará (Foto: Divulgação)
Advogados de todo o Brasil lutam para ter o direito ao porte de armas. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. A alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode permitir que, assim como os agentes de segurança previstos em lei, os advogados também possam portar legalmente armas para sua defesa. No ano passado, pelo menos 13 advogados paraenses foram assassinados no exercício de sua profissão, o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos humanos no Estado do Pará.
A petição para inclusão do Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos foi encaminhada pelo presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, protocolou na OEA a denúncia.
Jarbas Vasconcelos denunciou a violência que impera, nos últimos anos, no Estado do Pará. Segundo ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”.
Jarbas Vasconcelos encaminhou para a Organização dos Estados Americanos documentos denunciando o Estado do Pará por violação, especialmente no que se refere à incidência de casos de violência contra advogados.

PISTOLEIROS
O texto da petição destaca que a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum: crimes cometidos por pistoleiros. “A prática é comum nos municípios de Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera insegurança e aterroriza as populações locais. Há um clima de intimidação e ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará e as autoridades brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”
A OAB/Pará, juntamente com o Conselho Federalda Ordem, questionou a demora na apuração dos processos. Os órgãos representantes dos advogados chegaram a encaminhar ofícios ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais. “Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos”, diz o Conselho Federal.
“O fato de os responsáveis pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito, bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais e administrativos competentes a apuração das violações, porém não obteve êxito, razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”

PROTOCOLOS 
“Em face da violência que vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis”, destaca o documento encaminhado à OEA.
O documento também confirma a pesquisa “Mapa da Violência”, que mostra que o Estado do Pará desponta como carro chefe do crescimento da mortalidade.
O PL 1754/2011, que, se aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de armas, recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”. Atualmente, o porte de arma só é permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).
O Projeto de Lei tramita desde meados de 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O texto propõe a garantia aos advogados ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao princípio constitucional da igualdade e em respeito à isonomia prevista no art. 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); e a regulamentação dos direitos dos advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao recebimento de salário mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.





fonte: Diário Online


domingo, 2 de novembro de 2014

Os 15 advogados mais poderosos do Brasil

Os mais renomados e reconhecidos advogados do País, em seis áreas do direito

Se todos têm direito à defesa, logo todos têm direito a um advogado. A depender do tamanho da conta bancária do cliente, é possível ter os melhores à disposição. Estes são os mais tradicionais escritórios brasileiros* para saber quem são os advogados mais renomados, reconhecidos e poderosos do país, em seis áreas do direito.
Os escritórios consultados foram Trench, Rossi e Watanabe; Demarest; Pinheiro Neto;
Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Levy & Salomão; Leite, Tosto e Barros; Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra; Martinelli; e Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff.)

Márcio Thomaz Bastos
Penal
Márcio Thomaz Bastos (Foto: GQ)

No início dos anos 2000 Thomaz Bastos já ostentava a fama de ser um dos mais renomados criminalistas do Brasil. Já defendeu o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por ter abusado sexualmente de clientes de sua clínica de fertilização. Também acusou os assassinos do seringueiro Chico Mendes, Darly e Darcy Alves Ferreira, e o algoz de Sandra Gomide, o jornalista Antônio Pimenta Neves – atuou como assistente da promotoria em ambos. Em 2003, sua extensa biografia foi ampliada ao assumir o Ministério da Justiça. Desde então, boa parte da cúpula petista, a começar pelo ex-presidente Lula, não dá um passo sem consultá-lo. A proximidade com a política rendeu-lhe a condição de um dos advogados mais bem pagos do país. Prova disso é a aquisição da sede própria do escritório que mantém com dois sócios, um andar inteiro de um prédio de alto padrão na Avenida Faria Lima, em São Paulo, por  R$ 2,8 milhões. Especula-se que só a defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira tenha custado R$ 15 milhões em honorários. De homicidas a bicheiros, Bastos, hoje com 79 anos, costuma dizer que só recusa casos de acusados de crimes violentos contra crianças.

Pierpaolo Cruz Bottini
Penal
Pierpaolo Cruz Bottini (Foto: GQ)

Desde o fim de 2012, o jovem advogado Bottini pode exibir em seu currículo o feito de ter conseguido a absolvição de seu cliente, o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), no ruidoso processo do mensalão. Com um detalhe: foi o único dos poucos réus que escaparam da condenação com o voto favorável do implacável relator da ação e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Para Pierpaolo, o mensalão pode ser considerado um divisor de águas em sua carreira de criminalista. “Teve gente que assistiu à minha sustentação pela TV Justiça e me ligou para me contratar”, conta. O trabalho foi árduo. Na véspera do início do julgamento, o advogado costumava colocar o filho, de apenas 6 meses, sentado no sofá para treinar o que diria aos 11 ministros no plenário do tribunal – a ponto de muitos acreditarem que a primeira palavra do menino seria “mensalão”. Apesar do êxito de sua atuação, a carreira do criminalista de 37 anos é recente. Começou logo após sua saída do Ministério da Justiça, junto com seu mentor, Márcio Thomaz Bastos. Pelas mãos do então ministro da Justiça foi levado a integrar a equipe do primeiro mandato do governo Lula. De tão jovem, o time montado pelo ex-ministro foi apelidado de “berçário de Thomaz Bastos” na Esplanada dos Ministérios.

Francisco Müssnich
Operações financeiras
Francisco Müssnich (Foto: GQ)

Os últimos meses na vida de Müssnich foram de muito trabalho. Seu escritório foi escolhido pelo Comitê Organizador Local da Copa, o que o colocou à frente de todas as questões jurídicas do segundo maior evento esportivo do mundo. Qualquer contrato do COL – até a compra de material de escritório – passou pelo escritório. Antes da Copa, ele já havia atuado para a CBF e seu ex-presidente, Ricardo Teixeira. Aos 59 anos, é conhecido por ser um solucionador de problemas e por ter participado de alguns dos mais ruidosos negócios ocorridos no Brasil. Um deles foi com André Esteves, o banqueiro que em 2006 vendeu o Banco Pactual para o suíço UBS por US$ 3,1 bilhões e três anos depois o recomprou por US$ 2,5 bilhões. "Não adianta ser competente, tem que ter estrela, como o Esteves”, diz. Ele também atuou na venda da Brasil Telecom, em 2008. Durante cinco dias, chegou a tomar banho no escritório do cliente e foi para
casa só duas vezes. “Me considero um workaholic, mas tento fazer disso uma coisa prazerosa."

Arnoldo Wald
Cível
Arnoldo Wald (Foto: GQ)

Todo mundo conhece alguém que tenta recuperar parte dos rendimentos da poupança perdida durante os planos econômicos das décadas de 80 e 90 na Justiça. Afinal, são 400 mil processos em todo o país e uma conta de R$ 150 bilhões a ser paga pelos bancos, caso os poupadores saiam vitoriosos. O que poucos sabem é que, na outra ponta da maior disputa judicial em andamento no país, está Arnoldo Wald. O advogado, de 81 anos, defende a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na ação que corre no Supremo e que dará a palavra final sobre a validade da correção das cadernetas, feita por um índice abaixo da inflação. A correção da poupança é certamente o maior caso em que Wald atua, mas ações bilionárias não são exatamente uma novidade para ele. Apenas um de seus clientes – a Varig – pleiteia no Supremo uma indenização de R$ 6 bilhões da União pelos prejuízos causados pelo congelamento de preços das passagens aéreas durante os anos 80 e 90.

Jairo Saddi
Contratos comerciais
Jairo Saddi (Foto: GQ)

Foi na década de 90, em meio à crise que levou vários bancos à falência, que Saddi recebeu o telefonema de um banqueiro perguntando se estava indo almoçar. Já no restaurante, o cliente disse que não havia jantado no dia anterior e não tinha dinheiro para o almoço. “Todos os seus bens estavam bloqueados pela Justiça.” Saddi pagou a conta do hoje ex-banqueiro, um dos muitos com quem conviveu na carreira. Pelas mãos do advogado já passaram 40 liquidações de bancos, a maior delas envolvendo R$ 2,7 bilhões. Somente no caso do falido Banco Santos, Saddi representa clientes com R$ 1 bilhão a receber. Especialista em direito bancário, autor de nove livros e presidente do conselho da escola Insper Direito, ele já atuou para todos os grandes bancos do país. Daí porque coleciona histórias curiosas como a do almoço pago ao banqueiro falido. Ou quando foi padrinho do casamento do maior credor de um banco com a filha do ex-banqueiro devedor. O relacionamento começou no auge do litígio e ainda resultou em um acordo entre credor e devedor.

Édis Milaré
Meio ambiente
Édis Milaré (Foto: GQ)

Até agora a Justiça contabiliza 23 ações civis públicas abertas contra a construção de Belo Monte, a terceira maior usina hidrelétrica do mundo. Em todas elas, o consórcio Norte Energia, responsável pela obra, conta com a experiência de Édis Milaré na defesa do projeto. Aos 70 anos, ele é um dos mais reconhecidos advogados da área de meio ambiente do Brasil – além de Belo Monte, atua para Vale,  Suzano e Camargo Corrêa. Mas nem sempre foi assim. Milaré passou boa parte de sua carreira do outro lado do balcão, como promotor do Ministério Público de São Paulo. Lá, foi o responsável pela proposição da primeira ação civil pública destinada a ressarcir, aos cofres públicos, os prejuízos causados por danos ambientais provocados por empresas, ainda em 1983. A ação, aberta contra uma empresa que asfaltava a recém-construída estrada Rio-Santos e, na explosão de uma pedreira, acabou atingindo um duto da Petrobras, espalhando óleo pelos cursos d’água e manguezais da região de Bertioga, não deu em nada. Mas inaugurou uma nova era para o Ministério Público de todo o país, que passou a atuar também na defesa do meio ambiente. Em 1995, Milaré deixou o MP e passou a advogar. "Estou em outra posição, mas sem trair meus princípios", diz o advogado, que garante não serem poucos os trabalhos que recusou em sua carreira. "A primeira pergunta que faço é: você está disposto a resolver o problema?"

Marcelo Ferro
Cível
Marcelo Ferro (Foto: GQ)

Entre seus clientes estão nada menos do que cinco das maiores construtoras do país: Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, OAS, Andrade Gutierrez e Odebrecht. No caso da Odebrecht, Ferro advoga para várias empresas do grupo e frequenta a casa da família baiana – embora isso se deva mais a uma relação de parentesco (seu irmão é casado com uma irmã de Emílio Odebrecht). Não é o caso da amizade com Abílio Diniz, ex-dono do Grupo Pão de Açúcar e presidente do Conselho de Administração da Brasil Foods. Foi Ferro quem defendeu Diniz na disputa com Arthur Sendas, então dono do Grupo Sendas, que se associou ao Pão de Açúcar em 2003. Os dois ícones do varejo brasileiro se engalfinharam numa disputa societária em 2007 que culminou na venda do Sendas ao grupo paulista em 2011. Na época, Diniz achou Ferro jovem demais (hoje tem 50 anos). Depois do litígio, nunca mais largou o advogado, acionado em todas as disputas que patrocina. Entre elas, o litígio com a ex-dona do Ponto Frio, Lily Safra. "Em matéria de briga, sou advogado do Abílio."
 
Antonio Carlos de Almeida Castro
Penal
Antonio Carlos de Almeida (Foto: GQ)

Ele tem fama de petista pela proximidade com o ex-todo-poderoso José Dirceu. Mas, aos 56 anos, sua contabilidade acusa a defesa de 17 ministros do governo FHC e de apenas 8 de Lula. Conhecido como Kakay, é o criminalista mais requisitado de Brasília, onde o que não falta é serviço. José Sarney e a filha Roseana, Demóstenes Torres, Marconi Perillo e Antônio Carlos Magalhães são apenas alguns dos que deixaram sua defesa nas mãos dele. Ao custo, claro, de honorários milionários que garantem o caríssimo estilo de vida do advogado, dono de uma mansão à beira do Lago Paranoá, em Brasília, cuja porta de entrada é guardada por um rinoceronte esculpido em bronze e que abriga uma adega de dois andares e 4 mil rótulos. De Paris, onde passa parte de suas férias, Kakay conta que sempre quis “viver do crime”, mas aceita advogar em outras áreas do direito se o caso é interessante. Talvez essa abertura tenha motivado um empresário paulista a procurá-lo para fazer sua defesa no processo de divórcio que travava com a ex-mulher, magoada pela descoberta de uma amante. A ex contratou Priscila Fonseca, renomada advogada de família conhecida por limpar o cofre de ex-maridos. E o empresário implorou para que Kakay o defendesse. Diante da recusa, ofereceu 20% dos R$ 3 bilhões que mantinha no exterior em caso de vitória. Mais uma resposta negativa e o empresário, desesperado com o risco de perder metade de sua fortuna, apelou: “Se você não me defender vou matá-la”. “Bem, aí é minha área”, respondeu, em tom de brincadeira. Ele não pegou o caso, mas nenhum crime aconteceu.
 
Sérgio Bermudes
Cível
Sérgio Bermudes (Foto: GQ)

Qual é o pior cliente que um advogado pode ter? Hoje, certamente, um deles é Eike Batista, que sonhava ser a pessoa mais rica do mundo em 2015 e, no ano passado, perdeu US$ 28,8 bilhões, tornando-se um devedor. Pois Bermudes, de 68 anos, é quem tem a árdua tarefa de auxiliar o empresário a equacionar suas dívidas e sair do buraco. O advogado é o responsável pelo pedido de recuperação judicial da OGX, empresa de petróleo de Eike Batista que em 2008 fez uma das maiores ofertas de ações da história da bolsa de valores brasileira, captando R$ 6,7 milhões, e que, em outubro do ano passado, informou ao mercado que não pagaria suas dívidas. Com isso, no entanto, o advogado não se preocupa. Ele conta que já foi pago com rapadura pela mãe de um rapaz que não tinha dinheiro para bancar a defesa e com sonhos recheados de camarão, feitos por uma cliente desalojada de sua casa. Mas diz que, de cliente abastado, nunca levou calote. “Os ricos sempre me pagaram, graças a Deus!”

José Roberto Opice
Operações financeiras
José Roberto Opice (Foto: GQ)

Se hoje a Ambev é a empresa brasileira com maior valor de mercado, superando os US$ 110 bilhões, parte desse sucesso deve-se a Opice, sócio do Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados, um dos maiores escritórios do país. Foi ele quem orquestrou, em 2004, a fusão da companhia com a belga Interbrew, que culminou na criação da maior fabricante de bebidas do mundo. Nada na operação foi fácil, conta o advogado responsável pela primeira união de uma gigante brasileira com uma estrangeira. O grau de dificuldade de uma operação desse porte é enorme, mas não chega a ser novidade para Opice. Ele foi um dos principais advogados do consórcio de empresas contratado pelo governo em 1997 para moldar a venda da Vale. Isso em um momento em que privatização era palavrão e gerava enorme polêmica. “Foi muito dramático”, diz. A dedicação fora do comum e o intenso ritmo de trabalho era costume. No mesmo ano, participou da venda do Bamerindus ao HSBC. “Criamos um banco em 24 horas”, conta. A última grande operação em que atuou – a venda do Grupo Ipiranga por R$ 4 bilhões – rendeu-lhe um problema na coluna. Aos 68 anos, Opice tem hoje uma rotina mais leve e já prepara sua aposentadoria, que deve ocorrer em dois anos. “O advogado de negócios tem um limite de idade.”


Paulo Valois
Infraestrutura
Paulo Valois (Foto: GQ)

Quando se preparava para escolher a profissão que seguiria, Valois ficou entre o direito e a diplomacia. Optou pela primeira carreira, mas não se esquivou da segunda. Aos 48 anos, passa metade de seu tempo viajando e apresentando o Brasil a investidores estrangeiros. Não como embaixador, mas um dos advogados do país que mais entende de petróleo e gás, setor que deve atrair R$ 458 bilhões em investimentos até 2018. A especialização de Valois ocorreu por acaso – seu primeiro estágio foi na Interbras, trading de petróleo da Petrobras. Depois passou pela Shell e estudou na França e nos Estados Unidos. Em 1997, quando a Lei do Petróleo expandiu a atuação de empresas privadas, abriu o primeiro escritório dedicado à área de recursos naturais do mercado brasileiro. Hoje é sócio do L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel Advogados e tem, em seu currículo, a vitória pelo livre acesso ao gasoduto Bolívia-Brasil travada entre suas clientes BG e Enron e Petrobras.
 
Nelson Eizirik
Contratos comerciais
Nelson Eizirik (Foto: GQ)

Menos de uma semana antes do anúncio da fusão entre o Itaú e o Unibanco, em 3 de novembro de 2008, um pequeno grupo de advogados foi chamado para redigir e revisar os contratos que criariam o maior banco do Hemisfério Sul. Entre eles estava Nelson Eizirik, hoje com 64 anos, um dos maiores especialistas brasileiros em sociedades anônimas, posição que disputa com seu sócio, Modesto Carvalhosa, ambos titulares da banca Carvalhosa e Eizirik Advogados. Ele conta que a fusão foi feita em apenas um fim de semana. Nesse período, ficou à disposição das famílias Moreira Salles e Setubal para finalizar o negócio, engendrado em completo sigilo ao longo de meses, sempre em reuniões na mansão de um dos executivos do Itaú, que ganhou o codinome de “hotel” para evitar o vazamento da operação. Autor de 20 livros e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários, Eizirik, acostumado a lidar com as mais complexas questões societárias, diz que a união dos dois concorrentes foi tranquila. “Foi tão pacífico que não tinha quase nada para fazer.”

José Luís de Oliveira Lima
Penal
José Luís de Oliveira Lima (Foto: GQ)

Aos 47 anos, Oliveira Lima tornou-se um dos criminalistas mais requisitados do país durante o mensalão. É de Juca, como é chamado, a defesa do réu mais importante do processo: José Dirceu. O ex-chefe da Casa Civil de Lula chegou a ele por indicação de seu tio, o criminalista José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça de FHC. Em 2006, quando o Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça acusando um esquema de compra de votos no Congresso, Dirceu procurou Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para se aconselhar. Diante do viés político do caso, Kakay recomendou contratar um advogado próximo aos tucanos – e indicou José Carlos Dias. Já comprometido com a defesa do Banco Rural no processo, o tio indicou Juca. Foi um salto em sua carreira, mas também sua maior derrota. “É inegável que foi uma derrota, e sofro com ela”, admite. Hoje amigo de Dirceu, Juca o visita na prisão pelo menos uma vez por semana e diz que o momento mais difícil foi ter que entregá-lo na cadeia. “Nunca tinha passado por isso.”

Carlos Ari Sundfeld
Infraestrutura
Carlos Ari Sundfeld (Foto: GQ)

Qualquer brasileiro com mais de 35 anos se lembra da patética situação de ter que entrar numa fila para comprar uma linha telefônica e aguardar anos até ser contemplado. Se hoje bastam apenas alguns dias para viabilizar isso, boa parte do mérito é de Sundfeld. O advogado é o autor da Lei Geral de Telecomunicações, em vigor desde 1997, que permitiu a privatização da Telebras, a abertura do mercado e a criação da primeira agência reguladora do país, a Anatel. A missão de reformular a lei foi dada pelo já falecido Sérgio Motta, o ministro das Comunicações de FHC, com um pedido especial para que dispensasse a Anatel de fazer licitações, o que contrariaria a Constituição. A resposta do jurista foi a criação do pregão, mecanismo inédito que, de tão eficiente, foi estendido a todo o governo pouco tempo depois. Aos 53 anos e do alto de sua sabedoria sobre o setor de telecomunicações, Sundfeld parece não usufruir de sua criação: “Não tenho celular e nem sei de cor o telefone de casa”.

Arnaldo Malheiros Filho
Penal
Arnaldo Malheiros Filho (Foto: GQ)

Se existisse um top of mind para classificar os criminalistas mais lembrados, Malheiros Filho estaria, sem dúvida, no topo da lista. Considerado um dos melhores do país, o advogado já defendeu Paulo Maluf, Orestes Quércia e Fernando Henrique Cardoso, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para quem advoga no processo do mensalão. Como advogar para personagens tão diversos e controversos? “Tendo uma atitude profissional e nenhum envolvimento com a política”, diz ele. Apesar da quantidade de políticos no portfólio de clientes, é no meio empresarial e financeiro que o advogado se sobressai. Defendeu a já falecida Eliana Tranchesi, a ex-dona da butique de luxo Daslu, presa em 2005 por sonegação fiscal na ruidosa Operação Narciso, realizada pela Polícia Federal, e o banqueiro Edemar Cid Ferreira, o ex-dono do falido Banco Santos. Hoje Malheiros tem seu ganha-pão defendendo clientes abastados, mas nem sempre foi assim. Ele conta que certa vez recebeu indicação por um juiz para defender um réu que, abordado por quatro policiais, atirou em todos e acabou preso com 30 quilos de maconha. Ao visitá-lo no Carandiru, o cliente disse que na verdade tinha 60 quilos da droga, e que a outra metade, escondida, seria do advogado se ele o tirasse da prisão. Malheiros acabou saindo do caso.





fonte: GQ Brasil

sábado, 1 de novembro de 2014

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ


Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.



fonte: conjur

terça-feira, 21 de outubro de 2014


BMW terá de pagar R$ 400 milhões por acidente que matou cantor João Paulo

Montadora ainda pode recorrer; decisão obriga também o pagamento de 10% do valor da indenização ao advogado da viúva e a doação de um carro no valor de R$ 500 milI


 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a montadora alemã BMW a pagar uma indenização de R$ 400 milhões por dano moral à viúva do cantor e compositor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes — no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo —, em 12 de setembro de 1997.
A montadora, que ainda pode recorrer, também terá de pagar honorários de 10% da ação aos advogados da família e dar um veículo da marca com o valor em torno de R$ 500 mil (similar ao modelo do acidente, com acréscimo de juros e correção monetária).
Cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, morreu carbonizado em setembro de 1997
Foto:  Divulgação
Em janeiro passado, o juiz responsável pelo caso aceitou o recurso da montadora (que já havia sido condenada a pagar R$ 350 milhões) e remeteu o processo ao TJ-SP. A decisão desta segunda-feira foi favorável à viúva, autora da ação.
“A primeira perícia foi realizada no ano do acidente. Naquela época, não havia conhecimento técnico suficiente para verificar as causas. Ninguém sabia o que era um freio ABS ou air bag. Discordamos da decisão anterior, que culpava o cantor por estar em alta velocidade, o que não se comprovou. Por esse motivo pedimos uma nova perícia”, diz o advogado da viúva, Edilberto Acácio da Silva.
A segunda perícia foi refeita em 2013 por um perito nomeado pelo juiz e dois assistentes técnicos, representantes das partes, que podiam questionar a análise durante a verificação. Constatou-se que o estouro do pneu levou à perda do controle do veículo que foi lançado para o canteiro central, resultando no capotamento e no incêndio. Assim, a Justiça entendeu que o acidente foi causado pelo estouro e não pelo excesso de velocidade, tese defendida pela montadora.
Restos da BMW conduzida pelo cantor João Paulo: após capotamento, veículo pegou fogo
Foto:  Divulgação / Edilberto Acácio da Silva
Por meio de assessoria de comunicação, a BMW informou que a decisão ainda não é final e que faz todo o acompanhamento na Justiça.
Ao iG, o advogado da viúva de João Paulo afirma que o montante da indenização é recorde no Brasil. “É melhor a BMW fazer um acordo e pagar o que a Justiça determinou hoje do que arranhar a sua imagem. Ficou comprovado que o defeito do produto BMW causou o acidente.”
A viúva de João Paulo, Roseni, vive hoje em um apartamento alugado em Ribeirão Preto (interior paulista). A filha do casal, Jéssica, tinha quatro anos na época do acidente que matou seu pai.






fonte: Odia








    domingo, 19 de outubro de 2014






    A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Locanty Com Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral, a um ex-empregado dispensado por justa causa às vésperas do nascimento do filho. A decisão do colegiado reformou a sentença, proferida em 1º grau.
    Na petição inicial, o trabalhador alegou que sofreu abalo emocional ao ser dispensado, com base em fatos inverídicos, sem nada ter recebido, no momento em que mais precisava de meio de prover o sustento de sua família.
    Ele relatou que, antes, a partir de agosto de 2009, foi colocado em total ociosidade e impedido de ingressar no local de trabalho por não ter concordado com o desvio de função de lavador para mecânico. Na ocasião, o empregado sofreu descontos salariais referentes aos dias em que ficou sem trabalhar e também teria recebido advertências de que poderia “se dar mal”. O reclamante argumentou, ainda, que, no intuito de desestabilizá-lo emocionalmente, a empresa dispensou imotivadamente o seu pai, de 61 anos de idade.
    Ao analisar o recurso ordinário interposto pelo autor da reclamação trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Leonardo Dias Borges, observou que no 1º grau foi reconhecida a confissão ficta da empresa por esta não ter atendido à determinação de prestar depoimento pessoal. Significa dizer que foram tomados por verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador na inicial, presunção que não foi afastada por nenhum outro elemento dos autos.
    “Segundo penso, a conduta patronal admitida como provada não provocou mero dissabor ou sentimento de pesar íntimo da pessoa do ofendido. Diversamente, foi muito além disso a ponto de causar abalo psicológico e indignação, ao ver-se privado do único meio de subsistência de seus familiares, tanto mais diante da proximidade do nascimento de um filho”, ponderou o magistrado.
    Assim, o colegiado entendeu que houve lesão a bem extrapatrimonial do reclamante e deferiu o pedido de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, que se somou às diferenças salariais por desvio de função e horas extras e ao afastamento da justa causa aplicada que o trabalhador já havia obtido em 1ª instância.
    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
    Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.



    fonte: TRT

    segunda-feira, 13 de outubro de 2014







    A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.
    Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
    A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
    A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.
    De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: “Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.
    Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora.
    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
    Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.



    fonte: TRT

    sexta-feira, 3 de outubro de 2014

    EM ANÁLISE NA CÂMARA, PROJETO LIBERA PORTE DE ARMAS NO BRASIL
    DEPUTADO JAIR BOLSONARO (PP-RJ) ASSINA PROJETO QUE LIBERA PORTE DE ARMAS

    Por: 
    Bolsonaro: os que pregam o desarmamento são aqueles que  contam com seguranças armados e veículos blindados. (Foto: Agência Câmara)
    Bolsonaro: os que pregam o desarmamento são aqueles que contam com seguranças armados e veículos blindados. (Foto: Agência Câmara)
    O Projeto de Lei 7282/14, em análise na Câmara, libera o porte de armas no País. Pelo texto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), “poderá ser concedido porte de arma de fogo para pessoas que justificarem a necessidade para sua segurança pessoal ou de seu patrimônio”.
    Atualmente, a Lei do Desarmamento (10.826/03) restringe a concessão de porte apenas às categorias profissionais que dependem de armas para o exercício de suas atividades – como policiais, integrantes das forças armadas e guardas prisionais.
    Dentre os grupos autorizados pelo projeto em análise a portar armas são citados expressamente todos os ocupantes de cargos eletivos, assim com membros do Judiciário e do Ministério Público e advogados. Para Bolsonaro, esses profissionais, “com o porte, poderão atuar com mais segurança, em especial os que atuam no interior do Brasil”.
    Profissionais de mídias que fazem cobertura policial e proprietários rurais também são autorizados a ter armas. “Os residentes em áreas rurais, legalmente armados, terão no porte de arma eficaz inibição para invasores de terra, verdadeiros terroristas do campo”, sustenta o autor.
    O projeto ainda estende o direito a portar armas a oficiais e praças das Forças Armadas com estabilidade, assim como aos oficiais temporários destas instituições. Na concepção de Bolsonaro, “a incoerência em não se conceder porte de arma aos oficiais e praças com estabilidade demonstra o descaso do Governo para com estes profissionais”.
    Já com relação aos oficiais temporários, o parlamentar acredita que, “pelo seu treinamento e sua responsabilidade, constituem parcela da sociedade mais do que preparada para o porte de arma de fogo para defesa própria”.
    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição; e Justiça e de Cidadania.


    fonte: Diário do poder

    terça-feira, 30 de setembro de 2014


    Presidente da OAB-DF pede rejeição do registro de advogado para Barbosa

    Ex-presidente do Supremo pediu reativação de sua inscrição na entidade.
    No STF, Joaquim Barbosa se envolveu em polêmicas com advogados.

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, recomendou a rejeição do pedido apresentado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ministro aposentado Joaquim Barbosa para reativar seu registro de advogado.
    Barbosa requisitou a reativação do registro no último dia 19. Qualquer pessoa poderia questionar, até 26 de setembro, o pedido do ministro aposentado. O próprio presidente da OAB distrital impugnou (contestou) a solicitação. Agora, caberá a uma comissão da OAB-DF decidir se concede ou não o registro.
    Por meio da assessoria, Joaquim Barbosa afirmou que não comentará o episódio até que seja formalmente comunicado da impugnação.
    No entendimento de Ibaneis Rocha, Joaquim Barbosa não pode obter o registro porque, segundo ele, feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do Supremo.
    "Eu entendo que Joaquim Barbosa não tem condições de exercer a advocacia. Fiz o pedido de impugnação como advogado e não como presidente da OAB. Ele feriu a Lei 8.906/1994, que rege a advocacia", disse Rocha.
    Polêmicas com advogados
    Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa se envolveu em diversas polêmicas com advogados.
    Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como "arranjo entre amigos" a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
    Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco.
    Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de "conluio" com magistrados.



    fonte. G1