sábado, 12 de setembro de 2015

PM é proibida de apreender adolescentes a caminho da praia sem flagrante.



O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, proibiu a Polícia Militar de realizar apreensões de adolescentes sem constatação de flagrante delito. A determinação atende parcialmente ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA). Nesta quinta-feira, dia 10, durante audiência especial, o magistrado reuniu-se com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), das polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No encontro foi apresentando um documento que estabelece ações integradas entre as instituições. “Isso é algo inédito. Nunca antes a Prefeitura e as polícias Civil e Militar trabalharam em conjunto para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes”, ressaltou o juiz Pedro Henrique Alves.
A iniciativa surgiu após dezenas de jovens terem sido apreendidos nos últimos meses a caminho das praias da Zona Sul, sem que estivessem praticando atos infracionais. O magistrado também determinou que os delegados da DCAV e da DPCA informem mensalmente ao juízo os registros dos adolescentes apreendidos na cidade sem flagrante e que as entidades de acolhimento enviem relatório no prazo de 24 horas com os nomes dos jovens detidos.
No documento que prevê o trabalho conjunto entre as instituições públicas, a PM se comprometeu a instalar um Centro de Comando e Controle Móvel Local (CCC/Local) no Arpoador, monitorar delitos nas orlas das praias através do Setor de Inteligência e realizar buscas em ônibus somente quando houver necessidade. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se dispôs a atuar aos sábados, domingos e feriados junto ao Centro de Comando e Controle Móvel Local, com o objetivo de apoiar a PM nas ações que envolvam crianças e adolescentes, além de manter em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes (CIACA), de segunda a domingo, das 13h às 19h. A Polícia Civil também disse que vai implantar um Posto Móvel Avançado no Arpoador próximo à unidade da PM para facilitar a verificação de antecedentes criminais e mandados de prisão ou de busca e apreensão em aberto, bem como reforçar o efetivo nos fins de semana nas delegacias próximas às orlas marítimas.
Também foi sugerido que a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), a Guarda Municipal e a PM trabalhem com efetivos integrados para somarem esforços no patrulhamento das praias.


fonte: TJRJ

quarta-feira, 10 de junho de 2015



Depois de mais de 26 anos de serviços prestados à Auto Viação Vera Cruz Ltda., um motorista de ônibus passou a ser tratado com rigor excessivo em represália ao ajuizamento de ação trabalhista, sendo-lhe aplicadas suspensões por “questões banais e corriqueiras”. Por essa razão, a 10ª Turma do TRT/RJ confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e a anulação das punições, além de manter a condenação da empresa à indenização de R$ 8 mil por dano moral. Ao acompanhar, por unanimidade, o acórdão relatado pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, o colegiado ratificou a sentença, de 1º grau, do juiz Titular da 59ª Vara do Trabalho da Capital, George Luis Leitão Nunes.
A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser requerida pelo trabalhador quando há descumprimento de obrigações básicas por culpa do empregador. Nessa condição, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias semelhantes àquelas resultantes da injusta dispensa.
Contratado em 1986 como manobreiro, o trabalhador, ao longo de mais de 26 anos, foi diversas vezes indicado pela empresa para premiações pela escorreita direção na condução dos veículos, de acordo com os documentos juntados aos autos. O rigor excessivo, que culminou com três suspensões, começou depois que o empregado ingressou com ação trabalhista na qual pleiteava, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, intervalos suprimidos e trabalho nos dias de folgas.
Na sentença, o juiz George Leitão Nunes considerou excessivas as punições aplicadas pela ausência do trabalhador em reuniões na empresa. “Constata-se que o empregador marcava reuniões para os seus empregados fora da jornada de trabalho contratual, fazendo com que, após uma cansativa e longa prestação de serviço na condução do veículo de passageiros, ainda tivessem que se deslocar até a garagem da empresa para participar de reuniões de interesse nítido do empregador, como economizar combustível e evitar problemas no trânsito. Além do mais, marcar uma reunião para 16h, quando o autor somente terminava sua última viagem, em Miguel Couto, por volta das 15h50h, com deslocamento de 25 a 30 minutos para chegar à garagem, local da reunião, é totalmente impraticável e demonstra total falta de administração do tempo pela empresa e desprezo pela pessoa do seu funcionário”, assinalou o magistrado.
Dessa forma, ficou comprovada a conduta ilícita praticada pela empresa, o que justifica, não só a confirmação da justa causa, como a indenização por dano moral ao trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.


fonte: TRT

sábado, 23 de maio de 2015

CCJ da Câmara aprova ampliação da atividade privativa da advocacia


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta quarta-feira (20), a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
“As matérias ampliadas pela CCJ da Câmara que passarão a ser privativas da advocacia, efetivam o princípio constitucional da indispensabilidade do advogado e reafirmam a compreensão de que sem advogado não há justiça nem Estado de Direito. Sem dúvida alguma o assessoramento jurídico em processos administrativos disciplinares, como também em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados devem ser atividade exclusiva do profissional da advocacia, uma vez que a Constituição Federal estatui em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à Justiça e à administração pública”, afirmou Marcus Vinicius.
O presidente destacou ainda que “somente o advogado está autorizado constitucionalmente a defender interesses de terceiros perante órgãos públicos”.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
“A devida punição ao exercício ilegal da profissão atinge a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso. Também neste aspecto andou bem a CCJ, que além da multa prevê a reclusão, com a conduta tipificada como crime. Trata-se de uma luta da OAB que passará a ter reafirmada sua função de fiscalização”, destacou o presidente.
O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. "Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal", disse.
“Bem andou a CCJ, o deputado Ronaldo Benedet (autor da proposta) e o relator Valdenir Pereira. Ambos recebem da OAB Nacional o reconhecimento por esta importante matéria que garante o espaço privativo do exercício da profissão do advogado”, ressaltou Marcus Vinicius.
A proposta segue agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.


fonte: OAB.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Operadoras não poderão bloquear internet quando atingir pacote de dados



A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou, em caráter liminar, que empresas de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado.
A decisão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro. De acordo com a magistrada, o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”.
Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro considerou que esse não é o cerne da discussão.
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, afirma a magistrada.
Processo - 0052224-82.2015.8.19.0001

fonte: TJRJ.

sábado, 18 de abril de 2015



EXTRA FRAUDA EMBALAGEM E VALIDADE DE MAIS DE 100 QUILOS DE PRODUTOS,TUDO FOI APREENDIDO.



andre mansur extra frauda embalagem e validade de mais de 100 quilos de produtos tudo foi apreendido Extra frauda embalagem e validade de mais de 100 quilos de produtos, tudo foi apreendido

Policiais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) apreenderam, hoje, quarta-feira, dia 08, 100 kg de alimentos vencidos na unidade Aeroporto (zona sul de São Paulo) da rede de supermercado Extra. Alimentos como carne seca, provolone, leite, doce de leite e farinha de mandioca estavam entre os alimentos fora das especificações de armazenamento e fora do prazo de validade. As irregularidades foram constatadas após denúncia de um consumidor, que adquiriu produtos fora do prazo de validade.
Como funcionava a fraude
De acordo com o delegado titular da 1ª delegacia de Saúde Pública do DPPC, Fernando Bardi, a carne seca, o leite e o queijo provolone, originalmente comprados em grandes quantidades e posteriormente fracionados para venda ao consumidor final, tinham as etiquetas com o prazo de validade adulterados antes de serem colocados nas gondolas.
Segundo Bardi os produtos eram reembalados e seus prazos de validade eram trocados repetidamente: “Eles eram embalados à vácuo e o prazo de validade era até cinco dias após a abertura. Como eram fracionados, eram colocados em outras embalagens com outro prazo de validade. Se não vendiam, mudavam de novo o prazo”, explicou o delegado. As informações são do site Ig.
Posição Extra
“O Extra informa que pauta suas ações no respeito ao cliente e possui rigorosos procedimentos para garantir a qualidade e validade dos produtos comercializados em suas lojas. A rede informa que os produtos apontados pelo órgão estavam fora da área de venda e já foram imediatamente descartados. A rede reorientou seus colaboradores com relação à excelência na operação exigida pela companhia e tomou medidas para os pontos não voltem a ocorrer.”
No Reclame AQUI
Nos últimos seis meses, o Extra (lojas físicas) recebeu 2.558 queixas de seus consumidores, atendeu a 95,6% delas com um índice de solução de 67,7%. Pouco mais da metade, 55,9% dos seus clientes voltaria a fazer negócio com a companhia. Como nota do consumidor, o Extra alcançou 4,84, nota baixa, já que pode alcançar 10.
Fonte: Reclame Aqui

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Namorados que moram juntos e pretendem constituir família não têm união estável


O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Isso porque essas circunstâncias não bastam à verificação daaffectio maritalis.
"O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado 'namoro qualificado' -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída."
Com este entendimento, a 3ª turma do STJ, seguindo o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro, e não união estável, o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.Depois de perder em 1ª instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no TJ/RJ. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher intentou embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria. Inconformado, o homem recorreu ao STJ.No exteriorQuando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, a namorada, a estudo, foi morar com ele no mesmo imóvel.Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos. Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu, além do reconhecimento da união, a divisão do apartamento.Núcleo familiarAo contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, "mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar". De acordo com o ministro, a formação da família, em que há o "compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material", tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.
"Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício), especialmente se considerada a particularidade dos autos, em que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, pelo estudo) foram, em momentos distintos, para o exterior, e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente. Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social."
Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.
  • Processo relacionado: REsp 1.454.643
Veja o acórdão.


fonte: Migalhas

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Estudante é expulso de fórum por se recusar a tirar adereço do candomblé


Para o estudante universitário Herácliton dos Santos Barbosa, 20 anos, o eketê, gorro litúrgico utilizado por homens que seguem algumas religiões de matriz africana no Brasil, é um elemento de proteção. “Protege o camutuê, orì, cabeça, enquanto espaço de morada dos nossos ancestrais divinos de forças sobrenaturais”, explica o rapaz, adepto do candomblé desde os primeiros anos de vida.
Mas no último dia 17 (terça-feira), o adereço que para Barbosa tem um significado religioso se tornou um problema. Ele foi impedido de entrar no Fórum Odilon Santos, comarca de Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo, porque usava o gorro.
Herácliton na porta do Tribunal de Justiça. Jovem foi proibido de entrar em fórum com gorro litúrgico.
(Foto: Marina Silva)
Faltava pouco para as 9h quando Táta Luangomina, nome que Barbosa recebe no candomblé, chegou ao local. A ida até lá era para abrir firma e autenticar declarações para o contrato de locação de um imóvel. Os documentos serviriam para prestar contas dos auxílios que recebe mensalmente da Universidade da Integração da Lusofonia Afro Brasileira (Unilab), onde estuda o quarto semestre do bacharelado em Humanidades. Foi impedido ainda na entrada. 
“Ao chegar ao fórum, fui notificado pelo porteiro de que eu tinha que retirar o meu gorro, que é um adereço litúrgico. Vi que existia um aviso em uma placa vermelha, informando que era proibida a entrada no local usando blusa, camiseta, saia, short e boné”, anotou o rapaz, que continua o relato:  “Informei para ele que iria tirar o meu eketê para mostrá-lo que não tinha nenhuma arma, droga ou câmera escondida, mas que o gorro fazia parte da indumentária da minha religião e que por isso eu não permaneceria sem ele”. Após isso, Barbosa conta ter sido retirado do Fórum à força, por se recusar a permanecer sem o gorro. 
Não adiantou dizer que o adereço era parte da indumentária da sua religião.  Um policial, orientado pela juíza Elque Figueiredo, teria expulsado o rapaz. “Nesse instante, pedi para falar com a juíza que havia emitido a ordem para saber dela o porquê de eu não poder ficar no Fórum usando meu eketê, e para explicar a ela o significado do uso do gorro na minha religião”, relata. Foi quando, segundo Herácliton,  ele puxou o gorro da cabeça, “ sem meu consentimento, me pegou pelos braços e pelo pescoço, e saiu me arrastando”, relembra.
Procurada para comentar a denúncia, a juíza Elque Figueiredo, diretora do Fórum Odilon Santos, não foi localizada. Em nota, a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que “o vestuário é um dos elementos integrantes a conferir solenidade no atuar na esfera do Poder Judiciário” e que “todos os atores da cena judiciária devem adotar a postura de estarem convenientemente trajados e terem compostura e atitude compatível com o ambiente”.
Após a expulsão, Barbosa registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Santo Amaro, onde alega ter sido constrangido pelo médico legista. “Ao receber esse protocolo (do B.O.), solicitei que fosse realizado o exame de corpo de delito. Durante o exame, o médico me perguntou se eu tinha alguma marca no corpo ou algum ferimento. Respondi que não e questionei se o exame seria feito apenas a olho nu”, relembrou.
A seguir, conta que o legista o interrompeu “falando grosso, dizendo que o procedimento com ele é assim”. Nesta terça (31) pela manhã, Bastos foi até a Corregedoria do Tribunal de Justiça protocolar uma denúncia. No local, segundo ele, foi orientado a encaminhar e-mail relatando o caso para que as providências cabíveis fossem tomadas.
Antes, o rapaz já tinha buscado ajuda no Centro de Referência Nelson Mandela, da Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial, onde foi instruído a recorrer à Corregedoria do TJ-BA. Além do tribunal, por meio de carta de denúncia, o Ministério Público Federal também foi comunicado do caso. Por telefone, a assessoria do MPF informou que o caso deverá ser analisado por um procurador na próxima semana.


fonte: Correio da Bahia