quinta-feira, 24 de julho de 2014


Um projeto recém-apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria uma nova alternativa para graduados em Direito que são proibidos de exercer a profissão de advogado por não cumprirem o requisito de aprovação no Exame da OAB.

Projeto 232/2014

De acordo com o Projeto 232/2014, esses bacharéis poderão atuar como assistentes de advocacia, prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda como mediadores.

Ao justificar a proposta, Crivella argumenta que os bacharéis não aprovados no Exame da OAB podem ser encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões; e auxiliar em questões de informática e administração interna.

Segundo o autor, a profissão de assistente de advocacia inspira-se em atividades semelhantes existentes nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos EUA, onde são conhecidos como "paralegals", esses profissionais somam quase 280 mil.

Pelo projeto, os assistentes de advocacia seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagando anuidade correspondente a 60% do valor devido pelos advogados. Eles também poderiam integrar sociedades de advogados e receber honorários.

Entidades representativas estimam que existam no Brasil pelo menos 2 milhões de bacharéis em Direito sem carteira de advogado, o que, segundo Crivella, tornou-se um importante problema social. "A maioria jovens, sem profissão definida, com baixa autoestima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como assistente pode ser uma alternativa", diz o senador.

O PLS 232/2014, que aguarda apresentação de emendas antes de ser distribuído a relator, tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Exame de Ordem

O Exame da OAB é tema de vários projetos em tramitação no Senado. O PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), propõe validade de três anos para a primeira etapa do exame (prova objetiva), o que permitiria a candidatos aprovados nessa fase entrar diretamente na segunda (prova prático-profissional). Atualmente, a OAB prevê o aproveitamento do resultado na primeira etapa somente no exame subsequente.

O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tem parecer favorável da relatora, Ana Amélia (PP-RS).

A proposta mais polêmica, porém, é a simples extinção do exame, prevista na PEC 1/2010, do ex-senador Geovani Borges. Pela proposta de emenda à Constituição, o diploma de graduação legalmente reconhecido é suficiente para a atuação profissional.

A PEC foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2011, mas houve interposição de recurso para que fosse votada em Plenário, o que ainda não ocorreu.


Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 23 de julho de 2014


Justiça do Rio dá habeas corpus a 23 acusados de violência em protestos

Decisão livra 3 da prisão, e 18 deixam de ser considerados foragidos.
Mas os 2 acusados de matar cinegrafista continuam presos.


Desembargador Siro Darlan Postou no Facebook mensagem que sugeria a concessão de habeas corpus aos indiciados (Foto: Reprodução / Facebook)
O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu nesta quarta-feira (23) habeas corpus a 23 manifestantes acusados de praticar atos violentos em protestos no Rio.
Com a decisão, 21 manifestantes tiveram liberdade concedida: os 3 que estão presos atualmente (Elisa Quadros, a Sininho, Camila Jourdan e Igor D’icarahy) e outros 18 que deixam de ser considerados foragidos.
Dos 23, 2 continuam presos por haver outra ordem de prisão contra eles: são os réus Fábio Raposo e Caio Silva, que respondem também ao processo pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro deste ano.
O inquérito que investiga a participação de um grupo de manifestantes em atos violentos nas manifestações no Rio foi entregue no dia 18 ao Ministério Público Estadual. Na data, a polícia pediu a prisão preventiva para 23 pessoas.
DataEvolução
12/07Polícia Civil desencadeia Operação Firewall e prende temporariamente 17 dos 26 investigados – nove ficaram foragidos
15/07Justiça concede liberdade a 12 dos 17 presos
18/07Justiça concede liberdade aos outros 5 presos
18/07Justiça aceitou nova denúncia do MP e mandou prender 23 ativistas preventivamente – 18 ficam foragidos
20/07Justiça nega habeas corpus aos 23 acusados
21/07Defesa dos acusados tenta novo habeas corpus
23/07Justiça concede liberdade a todos os acusados
Fazem parte do grupo 17 pessoas suspeitas de atos violentos presas na véspera da Copa, na Operação Firewall. No dia 15, a Justiça concedeu liberdade a 12 dos 17 presos. No dia 18, um habeas corpus em nome dos últimos 5 presos chegou a ser concedido, mas o grupo não chegou a ser solto, porque a Justiça aceitou, na mesma data, denúncia do MP que pedia a prisão preventiva.

O pedido inicial foi de prisão temporária, que existe apenas para que a polícia possa complementar investigações, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Rio, Rossidélio Lopes.

"Dessa prisão temporária, que só dura cinco dias, o desembargador Siro Darlan tinha deferido uma liminar de habeas corpus. Até o quinto dia o juiz poderia modificar sua decisão para uma prisão preventiva, e foi isso que aconteceu. Em seguida, os acusados impetraram novo pedido de habeas corpus no plantão, que foi rejeitado, e agora foi acolhido pelo desembargador natural do processo, que é o Siro Darlan. O mérito dessa decisão ainda vai ser julgado pela 7ª Câmara Criminal, que pode ratificar a decisão de habeas corpus ou cancelar”, explicou.

'Motivos insuficientes para prisão'
Por volta das 17h30, o desembargador publicou em seu Facebook um trecho da música "Felicidade", de Lupicínio Rodrigues, e do samba da Imperatriz Leopoldinense de 1989. "O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!"
Para Darlan, até o momento não existem motivos suficientemente demonstrados para as prisões. Os 23 indiciados foram denunciados por associação criminosa para a prática de delitos como depredar o patrimônio privado e público, lesões corporais e posse de artefatos explosivos. A polícia ouviu cerca de 30 testemunhas e a investigação sobre o caso durou sete meses e reuniu várias gravações telefônicas feitas com autorização da Justiça.
A manifestante Elisa Quadros, conhecida como Sininho, chega à 17ª Delegacia Policial, em São Cristóvão, para depor no procedimento aberto para investigar a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes Santiago Andrade durante protesto no Rio. (Foto: Armando Paiva/Fotoarena/Estadão Conteúdo)A manifestante Elisa Quadros, conhecida como
Sininho, foi contemplada com habeas corpus (Foto:
Armando Paiva /Fotoarena/ Estadão Conteúdo)
Os manifestantes contemplados com habeas corpus são: Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva de Souza e Edigreisson Ferreira de Oliveira.

Por volta das 19h desta quarta-feira, cinco estavam presos em Bangu e outros 18 eram considerados foragidos, após terem tido a prisão preventiva decretada na sexta-feira (18). Edigreisson Ferreira de Oliveira, que não chegou a ter prisão preventiva decretada já que seu nome não constava na denúncia do Ministério Público, também foi contemplado com habeas corpus por medida preventiva, mas não era considerado foragido pela Justiça.

Em conversa ao G1 na tarde desta quarta-feira, Siro Darlan afirmou que ainda não tinha tido acesso ao inquérito da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) que deu origem ao processo contra os 23 manifestantes.
Advogada pediu asiloSiro Darlan disse também que o pedido de acesso ao inquérito, com milhares de páginas, foi feito ao titular da DRCI, Alessandro Thiers, há cerca de uma semana. O desembargador afirmou, no entanto, que não dependia do inquérito para julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa dos réus.

Pedido de liberdade
O pedido de habeas corpus para os réus foi feito na segunda-feira (21). O Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH) representa 20 deles. Já a advogada Eloisa Samy é defendida pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.
Eloysa Samy Santiago defende ativistas em protestos (Foto: Reprodução/Facebook)Eloisa Samy Santiago defende ativistas em
protestos (Foto: Reprodução/Facebook)
A advogada Eloisa Samy procurou o consulado do Uruguai, na Praia de Botafogo, Zona Sul do Rio, na segunda-feira (21), para pedir asilo político no país. Ela chegou ao consulado acompanhada de dois jovens, entre eles, um rapaz de 18 anos citado na denúncia do Ministério Público. Eloisa levou uma mochila com roupas e recebeu, no local, uma comissão de advogados.

Os manifestantes tiveram asilo negado e a deputada Janira Rocha (Psol) contou que eles deixaram o prédio do consulado pela porta da frente e que os levou até São Conrado, na Zona Sul, em seu carro.


fonte: G1

quinta-feira, 13 de março de 2014

Jornalista que ofendeu senador Renan Calheiros pagará R$ 50 mil de indenização



O jornalista Ricardo Noblat deve pagar ao senador Renan Calheiros a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, Renan Calheiros sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do jornalista, nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista. Em meio a outros xingamentos, o político foi tachado de “corrupto, patife e covarde”.

Em sua contestação, o jornalista alegou a inexistência de qualquer ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, uma vez que os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia Federal. Afirmou que não haveria danos passíveis de compensação.

Sem intenção

A sentença entendeu que não ficou demonstrada a intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no blog. No entendimento do juiz de primeiro grau, “não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das instituições”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo apelado (Noblat) em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”.

No STJ, a defesa de Calheiros afirmou que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”. Argumentou, ainda, que a sua condição de homem público não justifica o uso de expressões altamente ofensivas.

Abuso 
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais.

Ela ressaltou que, embora na maior parte das publicações de seublog o jornalista tenha sido diligente na divulgação das informações sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à pessoa do senador, acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem.

“O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores”, disse a ministra Andrighi.

E continuou: “Ao contrário do que entenderam o juízo de primeiro grau e o tribunal de origem, convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.”

Ao reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

A decisão foi unânime. 



fonte: STJ

quarta-feira, 12 de março de 2014

Coca-Cola terá de indenizar mulher que diz ter encontrado lagartixa na garrafa de refrigerante

12 de março de 2014 às 18:18
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante.

O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Promessa de troca

Em novembro de 2005, a consumidora comprou a garrafa de Coca-Cola. Antes de ingerir o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”.

A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.

A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entendimento de que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido.

Sofrimento moral

Em recurso ao STJ, a Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco por ter a consumidora encontrado o corpo estranho na garrafa de refrigerante, cujo conteúdo nem sequer foi consumido, não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi observou que, segundo algumas decisões do STJ em situações idênticas ou pelo menos semelhantes, o fato de não haver ingestão do produto cuja embalagem continha um corpo estranho não imporia ao fornecedor o dever de indenizar o consumidor, na medida em que este, em tais circunstâncias, não teria sofrido dano algum.

Entretanto, para a ministra, a sistemática implementada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige um olhar mais cuidadoso para o caso, em especial porque este protege a pessoa contra produtos que coloquem em risco sua segurança, saúde, integridade física ou psíquica.

Conforme explicou Andrighi, existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas sob risco (artigo 8º do CDC), sendo que a lei consumerista “tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva”.

Exposição a risco

“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, disse a relatora.

Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”.

Quanto ao valor da indenização, a ministra Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo. Assim, ficou mantido o valor de 20 salários mínimos fixado na segunda instância.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1424304 http://dlvr.it/57MnQY


fonte: STJ
 

terça-feira, 11 de março de 2014

Câmara restabelece prisão fechada para devedor de pensão alimentícia

Deputados retomam regime fechado para quem deve pensão há mais de três meses. Texto aprovado prevê inclusão da pessoa no cadastro de proteção ao crédito, protesto da dívida em cartório e cela separada dos demais presos

Após pressão da bancada feminina, o plenário da Câmara restabeleceu o regime fechado para quem deve pensão alimentícia há pelo menos três meses, em votação do novo Código de Processo Civil. Em novembro do ano passado, ao examinar o texto-base do projeto, os deputados decidiram que a punição, nesses casos, passaria a ser em regime semiaberto. Ou seja, o devedor poderia trabalhar durante o dia e passar a noite na prisão. Com a emenda aprovada nesta noite (11), ele não poderá deixar a cadeia enquanto não pagar a pensão, assim como ocorre atualmente.
A novidade na nova versão do Código de Processo Civil é que a dívida poderá ser protestada em cartório, o que implica a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra alteração em relação à lei atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos.
A retomada do regime fechado foi encampada pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acolheu sugestão da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das lideranças da bancada feminina. As deputadas ameaçavam divulgar o nome dos deputados que votassem pela mudança na lei. Para elas, a alteração estimularia o não pagamento das pensões alimentícias.
“Quem depende de uma pensão para manter a prole não pode esperar. O executado por decisão judicial tem de realizar o pagamento. Se não houver indicação da prisão, isso será banalizado. Não há por que mudar a legislação”, defendeu Alice Portugal em entrevista ao Congresso em Foco.
A Câmara ainda examina outros destaques para concluir a votação do projeto do novo Código de Processo Civil. O texto-base foi aprovado em novembro do ano passado.

fonte; Congresso em foco

domingo, 9 de março de 2014

Bahia: Mulheres que trabalham como garis em Araci recebem “salário” de apenas R$ 200


Os agentes de limpeza de ruas, no pequeno município de Araci, no nordeste baiano, recebem apenas R$ 200 por mês para exercer o trabalho desgastante de deixar a cidade limpa todos os dias. É o que afirma a denúncia enviada ao Jornal da Chapada, na tarde deste sábado (8). Araci possui aproximadamente 55 mil habitantes e é atualmente administrada pelo prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto, o Silva Neto (PDT). De acordo com informações, a situação dos garis é preocupante e está longe de ser resolvida. Nesta perspectiva estão três mulheres, que têm pouco para comemorar neste Dia Internacional da Mulher – elas estão no quadro das agentes que recebem R$ 200 para o serviço. Algumas até já estão trabalhando por um ano sem garantias previdenciárias e sem benefícios.
Fazendo um breve contraponto com a realidade no Rio de Janeiro, onde os garis fazem greve por melhores condições de trabalho e aumento salarial para R$ 1.200 mensais, os trabalhadores da pacata cidade de Araci não se contentam com um valor muito baixo. “Acho muito pouco e a gente trabalha demais. Temos muitos filhos, eu mesmo tenho oito pessoas dentro de casa”, declara uma das agentes de limpeza do distrito de João Vieira, no município de Araci  estado da Bahia.


fonte: jornal da chapada

sábado, 8 de março de 2014

Menina é trocada por vaca em Aracaju

Pais receberam de presente o animal de um comerciante de 55 anos que mantinha um relacionamento com a garota



    Uma menina de 12 anos foi trocada por uma vaca no dia 28, em São Cristóvão, na Região Metropolitana de Aracaju. Os pais da menina receberam de presente o animal de um comerciante de 55 anos que mantinha um relacionamento com a garota havia seis meses. O caso veio à tona na quinta-feira, 6, depois que a denúncia chegou ao juiz da cidade, Manoel Costa Neto. Quando houve a troca, o Conselho Tutelar foi informado, o suspeito foi preso e a menina, levada para um abrigo. O crime de pedofilia era permitido pelos pais da jovem. O comerciante foi autuado por estupro de vulnerável.
    “Todos sabiam que ele era casado e que, inclusive, tem neta mais velha do que a vítima”, afirmou o juiz. De acordo com ele, os pais da garota deram uma pequena faixa de terra vizinha à casa da família, para que o comerciante construísse uma casa para que os encontros entre ele e a menina fossem mais frequentes. A casa foi feita e a garota só ia lá para os encontros, que ocorriam até quatro vezes por semana.
    Quando o comerciante foi preso, a menina chorou, disse que gostava dele e prometeu que voltaria a se encontrar com o homem quando ele for solto. “Acredito que ela estava encantada com a situação e até era incentivada pelos pais, talvez pela troca de presentes. Essa situação representa uma total ausência de pudor por parte do suspeito que tem um comportamento próprio de pedófilo. Minha preocupação também é com as outras crianças que permanecem na casa desses pais irresponsáveis”, destacou o juiz.
    Também está sendo apurada a responsabilidade dos pais e eles poderão ser punidos. “Esse tipo de coisa é muito comum e apenas um caso entre 20 semelhantes chega ao conhecimento das autoridades. As pessoas precisam denunciar esse tipo de crime e as vítimas devem ter acesso ao acompanhamento psicológico necessário”, ressaltou Costa Neto.


    fonte: Estadão