segunda-feira, 27 de maio de 2013



Neymar deixa o Brasil por falta de organização, não de dinheiro




Neymar, atacante da seleção brasileira (Foto: EFE)
Era julho de 2011 quando a revista The Economist publicava uma reportagem sobre o futebol brasileiro com a teoria de que, após exportar tantos jogadores, o Brasil começava a reter talentos com o fortalecimento da economia do país e das finanças dos clubes. A permanência de Neymar, após a recusa do Santos à oferta milionária do Chelsea, era o principal argumento. “Ele optou por ficar em casa e ganhar dinheiro ao cobrar de anunciantes para aparecer com seu moicano nos outdoors, em vez de buscar a fortuna na Europa”. Agora, com o craque a caminho do Barcelona, pode parecer que a teoria desmoronou. Não é o caso
Neymar não deixa o Brasil atrás do dinheiro do gigante espanhol, diferentemente de muitos dos brasileiros que migraram para a Europa nas últimas décadas. Segundo a imprensa espanhola, o rapaz deve ganhar € 7 milhões anuais do Barcelona por cinco anos. R$ 18,5 milhões, na cotação atual, mais o que irá arrecadar com publicidade, maior fonte de receita do atleta. Não é muito mais do que os R$ 3 milhões mensais que recebe no Santos com a soma de salário e patrocínios.
O que faltou a Neymar no Brasil foi organização.
“Se a gente não conseguiu resistir a mais um assédio, aconteceu muito mais pela questão do ambiente que a gente vive do que pela parte financeira para o atleta. O Neymar não vai para ganhar mais dinheiro. Ele vai para jogar outros tipos de competições, para atuar entre outros atletas. O Santos provou que é possível manter um ídolo. Mas provou também que, com a estrutura que o nosso futebol tem, uma situação como esta, uma conquista assim, é efêmera”, avalia Armênio Neto, gerente de marketing do Santos, responsável por mantê-lo no país com contratos de publicidade.

Neymar, atacante da seleção brasileira, na final dos Jogos Olímpicos de Londres (Foto: Getty Images)
A comparação mais óbvia, que melhor expõe a diferença entre a organização do futebol europeu e a do sul-americano, é entre a Liga dos Campeões e a Copa Libertadores. A principal competição europeia terminou no último sábado, com vitória do Bayern de Munique sobre o Borussia Dortmund em um estádio Wembley lotado de torcedores das duas equipes, com ações de marketing da Heineken que fazem outras empresas babar e um jogo de futebol que fez até pessoas no Brasil se reunirem em bares para acompanhar. “E olha que os dois times são alemães, de uma escola de cintura dura, e foi um jogão”, diz Neto.
Na Libertadores, Ronaldinho Gaúcho vai ao México enfrentar o Tijuana em um campo de gramado sintético. Resultado: jogou boa parte da partida com o olho esquerdo irritado, por causa da borracha utilizada no gramado artificial. Quando um jogador vai bater escanteio, tem de ser protegido por escudos de policiais contra itens que são atirados no campo pela torcida. Brigas, então, são corriqueiras. A final da Copa Sul-Americana do ano passado, quando os argentinos do Tigres não voltaram ao campo depois do intervalo para jogar com o São Paulo e alegaram ter sido agredidos por seguranças, é um dos exemplos mais recentes de bagunça. 
Uma das prováveis soluções para este cenário é a reconstrução de estádios brasileiros, incentivada pela Copa do Mundo de 2014. Com arenas modernas, mais confortáveis e melhor planejadas, a expectativa do dirigente santista é que diminuam a violência e a desorganização. Iniciativas como a da Ambev, de montar programas de sócios-torcedores nos clubes com mais benefícios, também devem ajudar a cadastrar torcedores e a mudar a cultura brasileira, na opinião dele. Mas ainda vai levar cinco ou dez anos para que, como previu a The Economist, o Brasil retenha seus talentos.
Só o dinheiro não basta.


fonte: época negócios

Justiça Federal desfaz o contrato de uso comercial da Marina da Glória

Novíssima decisão, publicada em 24 de maio de 2013, pela 11ª Vara da Justiça Federal, é o mais novo capítulo nessa história cujos pingos nos “is” vão sendo postos também pela Justiça.
justiça federal favoravel a telexfree(…) “… desconstituir o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória,firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, cessando seus efeitos a partir de sua celebração.” - Assinado: Vigdor Teitel – Juiz Federal da 11ª Vara
Esse é o resumo da decisão em mais um processo judicial –  uma Ação Popular impetrada por vários cidadãos, em 1999 (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9) -, relativo ao (mau) uso que foi e está sendo dado à área da Mariana da Glória, no Parque do Flamengo, e que agora alcança o seu primeiro resultado concreto.
Os fundamentos da sentença (mais de 50 paginas), que levaram o juiz federal a desconstituir o contrato de revitalização da Marina, nos explicam que não se pode desvirtuar as finalidades náuticas do local, razão de ser da cessão da área ao Município em 1984.
Essa cessão foi justificada, à época, pela realização do projeto de Amaro Machado, denominado Marina-Rio, e cujas plantas encontram-se no processo. Note-se que esse prédio , de 1600 m² seria, pela proposta atual, demolido e substituído por outro, com o dobro de altura e de 20 mil m² de construção !
A seguir, os interessantíssimos trechos da decisão judicial, que falam por si, e cuja íntegra encontra-se no link ao final do texto..
Trechos da sentença, com grifos nossos
(…) “A exploração comercial da Marina da Glória está diretamente relacionada com sua aptidão natural (eminentemente náutica) e com a observância dos interesses coletivos dos usuários do local, não se concebendo que o desenvolvimento de atividades comerciais em uma marina se identifique com a exploração de empreendimentos e complexos comerciais, sendo lícito compreender, por genérica em demasiado a descrição da norma editalícia, que equivaleria até mesmo à exploração inerente a um shopping center. (…) p.45
P.51 e segs: “Como já explanado, no contrato de concessão de uso outorga-se ao particular o uso de um bem público, para que o explore, segundo a sua destinação original. No caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica. É o que se depreende, tanto do espírito da cessão levada à efeito pela União, quanto pelo Regulamento da Marina da Glória, que integrou o edital de Concorrência nº 002/96 e o Contrato nº 1.713/96 (fl. 96):
Capítulo II – FINALIDADE DA MARINA DA GLÓRIA
Seção I – Da destinação da Marina da Glória
Art. 3º – A Marina da Glória destina-se a acolher embarcações de esporte e recreio, bem como prestar serviços a seus usuários e à comunidade em geral.
Art. 4º – Em situações de emergência, poderão ser acolhidos outros tipos de embarcações que não se enquadrem na categoria de esporte e recreio, cuja permanência estará limitada ao tempo necessário aos reparos essenciais, a despeito do pagamento das tarifas que sejam devidas.’
A descrição dos serviços, constante do item II do Projeto Básico e Estudo de Viabilidade Econômica, que também compôs o edital do certame (fl.101), orrobora a finalidade da Marina voltada à consecução de atividades náuticas:
‘- CONCEPÇÃO DO PROJETO:
Especificamente, serão delegados os seguintes serviços:
a) incentivar a prática amadorista dos esportes náuticos, promovendo torneios e competições do gênero;
b) criar e manter serviços que facilitem a atracação, a estadia e o abastecimento de embarcações de turismo e lazer;
c) apoiar as operadoras e transportadoras turísticas na promoção de passeios marítimos, facilitando o embarque e o desembarque de passageiros através do seu terminal;
d) manter e conservar as instalações da Marina em estado de segurança, conforto e funcionalidade;
e) planejar, administrar e controlar as atividades relativas à segurança interna, transportes, portaria, zeladoria, secretaria, recepção e operação da Marina;
f) vender ingressos, receber dinheiro, bens e valores;                                                                                                                                
g) arrendar seus equipamentos e instalações, quando no atendimento de seus objetivos;                                                                                                    
h) promover cursos, palestras e exposições sobre esportiva náutica;                                                                                                                      
i) manter ajustes com instituições congêneres nacionais e estrangeiras.”                                                                                                                                                                                                                         
Veja-se, ainda, que segundo o próprio Projeto Básico e Estudo de Viabilidade Econômica, elaborado pelo ente municipal, o fomento de atividades comerciais deveria ser feito dentro da área enfitêutica, nos exatos limites do contrato de cessão (fl. 102).  Note-se, por oportuno, que depois de celebrado o Contrato nº 1.713/96, foi elaborado Regimento Interno da Marina (aprovado pelo Decreto Municipal nº 15.460, de 09.01.1997 – fls. 258/265), na qual restou suprimida a finalidade da Marina, na forma constante do Regulamento que integrou o edital de Concorrência nº 002/96 e o Contrato nº 1.713/96. A finalidade e o interesse público estão sempre presentes nos contratos firmados pela Administração, como pressupostos necessários de toda a atuação administrativa.
Não se olvide, ainda, que a Marina está inserida em área tombada, o que, também sob esse viés, impõe a observância do uso em conformidade com a destinação pública que lhe é ínsita.
O poder discricionário conferido à Administração Municipal de escolher, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, fica limitado pela própria lei, pela destinação pública do bem e, no caso em tela, também pelo atendimento da cessão perpetrada pela União.  A discricionariedade, frise-se, não pode servir de escusa para privilegiar interesses privados.
Tal como engendrada a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada, sem afinidades com a destinação náutica da Marina (itens “e” e “f” da cláusula) encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público.
Na mesma ordem de idéias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem questão, inclusive para exploração comercial, deve aterse à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e a anulação de qualquer ato que lhe contrarie.
Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem.
O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado
A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração (…)”…
Confira a íntegra da decisão 




fonte: sonia rabello

Estudante de direito se passou por advogado e foi preso


o-mentiroso um veículo VW Jetta, cor branca, de Umuarama, transitava pela contramão de direção pela Avenida Paraná, uma das principais e mais movimentadas da cidade paranaense, quando foi avistado e abordado por Policiais Militares que faziam patrulhamento de rotina.
O condutor do Jetta, Fernando Henrique Navaqui Rocha, 20 anos, estava dirigindo em visível estado de embriagues. Foi solicitado então que fizesse o teste do bafômetro, como houve recusa, ele recebeu voz de prisão pelo crime de embriagues ao volante.
Com o amigo preso, o acompanhante do Jetta, Leonardo Furtado de Souza, 21 anos de idade e empresário na cidade, começou a desacatar os policiais. Conforme Boletim de Ocorrência, Leonardo ainda afirmou que, como era empresário, a polícia não tinha autoridade para abordá-los e que dava comida de graça à polícia.
De imediato ele também recebeu voz de prisão e mesmo assim, ainda empurrou um policial. Ao ser colocado na viatura junto com o motorista do Jetta, Leonardo chutou o interior do veículo e quebrou algumas peças do camburão.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, um amigo dos detidos de nome Paulo Roberto Robles Estebom Segundo, compareceu no local e, se identificando como advogado e filho de Promotor de Justiça, exigiu informações sobre a prisão. Quando os policiais solicitaram sua OAB, Paulo Roberto disse que na verdade era só estudante de direito, no que também recebeu voz de prisão por anunciar que é advogado sem preencher condições para o exercício.
Fernando Henrique Navaqui Rocha foi preso e autuado em flagrante por embriaguez ao volante. Ele pagou fiança de R$ 2.000,00 reais e foi colocado em liberdade. Leonardo Furtado de Souza, foi preso e autuado em flagrante por desacato, resistência e dano ao patrimônio público. Ele também pagou fiança de R$ 2.000,00 reis e foi solto.
Já Paulo Roberto Robles Estebom Segundo, foi preso e autuado em flagrante pelo art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Anunciar que exerce profissão sem preencher as condições a que a lei está subordinado o seu exercício). Ele assinou Termo Circunstanciado de Infração Penal se comprometendo em comparecer na audiência e também foi colocado em liberdade.



fonte: umuarama 24 horas

Caxirola de Carlinhos Brown está fora da Copa das Confederações


Instrumento oficial de Fifa, a Caxirola não poderá ser usada durante a Copa das Confederações 2013. O anúncio oficial foi feito nesta segunda-feira em entrevista coletiva para anunciar o esquema de segurança do jogo de domingo entre a Seleção Brasileira e a Inglaterra, no Maracanã. Gerente de segurança do Comitê Organizador Local (COL), Hilário Medeiros foi quem confirmou a proibição da invenção de Carlinhos Brown inspirada no Caxixi.”Não é permitida a entrada de torcedores com qualquer instrumento musical, e a caxirola entra neste quesito. Estamos adotando isso já nos jogos-testes e, na Copa das Confederações, essa regra também vai valer”, contou Medeiros. A criação feita para servir como um tipo de “vuvuzela”, instrumento famoso na África do Sul, tem o apoio do governo federal, mas nunca teve uma aprovação unânime. O Comitê de Segurança para a Copa 2014 quis proibir antes mesmo do episódio que ficou conhecido como “Revolta das Caxirolas”, quando torcedores do Bahia atiraram o objeto no gramado da Arena Fonte Nova durante o Ba-Vi vencido pelo Vitória por 2 a 1. A tendência é que a Caxirola também seja vetada da Copa do Mundo, que vai acontecer em 2014 no Brasil.

politica livre

Acúmulo de água rompe painel da membrana de cobertura da Arena Fonte Nova



 Um dos 36 paineis da membrana de cobertura da Arena Fonte Nova, em Salvador, rompeu-se na manhã de hoje (27). De acordo com a assessoria da Fonte Nova Negócios e Participações, responsável pelo empreendimento, o incidente ocorreu por volta das 8h e ninguém ficou ferido. A Arena Fonte Nova é um dos estádios que vai receber os jogos da Copa das Confederações, que começa em 15 de junho, e da Copa do Mundo de 2014.
Em nota, a empresa informou que o rompimento foi provocado pelo acúmulo de água na estrutura, localizada no setor leste do estádio, em razão das "fortes chuvas que caíram na madrugada de hoje em Salvador". As causas do incidente estão sendo apuradas e técnicos trabalham no local para os serviços de reparo.
De acordo com a Defesa Civil de Salvador, a chuva que atingiu o município começou na noite de ontem (26) estendendo-se por toda a madrugada e parte da manhã de hoje. Até as11h30 desta segunda-feira, o órgão recebeu 43 solicitações relacionadas, principalmente, a casos de deslizamento de terra. Também houve registros de alagamentos, desabamentos parciais e ameaças de desabamentos.
Arena Fonte Nova foi inaugurada, em 5 de abril, pela presidenta Dilma Rousseff que, na ocasião, chegou a descalçar os sapatos para dar um chute numa bola que estava no centro do campo. O primeiro jogo oficial no novo estádio ocorreu dois dias depois, entre Bahia e Vitória, pelo campeonato baiano.
A Fonte Nova custou R$ 591,7 milhões e tem capacidade para 55 mil torcedores, com 5 mil assentos móveis. Do total de investimentos, R$ 323,6 milhões foram financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES) e R$ 268,1 milhões são recursos estaduais. Realizado por meio de parceria público-privada, a gestão do estádio será feita, nos próximos 35 anos, pelas empresas OAS e Odebrecht, que fizeram a obra.
A Fonte Nova foi inaugurada pela primeira vez em 1951 e implodida em 29 de agosto de 2010 para dar lugar ao novo projeto, mais moderno e cumprindo as exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo o Portal da Copa do Mundo do governo federal, mais de 10 mil trabalhadores estiveram envolvidos na construção, que durou cerca de dois anos e meio.


fonte: Agência Brasil

Prefeituras baianas não se adequam à Lei da Transparência

Prefeituras baianas não se adequam à Lei da Transparência
Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que as prefeituras de municípios com menos de 50 mil habitantes divulguem todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet, como determina a Lei da Transparência. Desde 2011, as cidades com maior população já deveriam colocar seus sites no ar, mas, na Bahia, os links de 30 das 49 prefeituras com população superior a 50 mil habitantes não atendem a lei. Nas outras 19, apesar da atualização de receitas e despesas, os sistemas não funcionam. “Você vê sites que, em tese, cumprem a lei, mas apenas jogam os dados contábeis numa linguagem técnica que ninguém vai entender bulhufas”, relata o coordenador de Assistência aos Municípios do Tribunal de Contas dos Municípios, Antônio Dourado, ao lembrar casos de simples publicação de documentos em papel digitalizados. Na Bahia, dos 417 municípios, ainda não cumprem a norma: Ilhéus, Lauro de Freitas, Jequié, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Eunápolis, Serrinha, Brumado, Itamaraju, Itaberaba, Cruz das Almas, Ipirá, Santo Amaro, Tucano, Monte Santo, Araci, Catu, Jaguaquara, Campo Formoso, Dias D'Ávila, Santo Antônio de Jesus, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães, Euclides da Cunha, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas . Segundo a lei, as cidades que descumprirem a lei  ficam impedidas de receber recursos do governo federal via convênios e de contrair empréstimos.


fonte: bahia noticias

domingo, 26 de maio de 2013

Morre Roberto Civita, presidente do conselho de administração do Grupo Abril, aos 76 anos

Internado desde março, o fundador da revista 'Veja' morreu de falência múltipla de órgãos

O empresário Roberto Civita, diretor editorial e presidente do conselho de administração do Grupo Abril, morreu neste domingo, 26, às 21h41, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, de falência múltipla de órgãos. Ele tinha 76 anos e estava internado havia três meses para a correção de um aneurisma abdominal. O corpo do empresário será velado a partir das 11h de hoje no Crematório Horto da Paz, em Itapecerica da Serra.

Civita deixou a esposa, Maria Antônia Civita, e três filhos: Giancarlo Civita, vice-chairman da Abrilpar, holding da família Civita que controla a Abril S/A e a Abril Educação S/A, Victor Civita Neto e Roberta Civita. Giancarlo exerce interinamente a função do pai no comando do Grupo Abril desde o fim de março. O empresário dedicou mais de cinco décadas de sua vida a transformar a editora criada em 1950 por seu pai, Victor Civita, em um dos maiores conglomerados editoriais da América Latina. Foi ele quem idealizou e lançou, em 1968, a revista Veja, ainda hoje o carro-chefe do grupo. Estudou física nuclear, jornalismo e economia, além de ter feito pós-graduação em sociologia. Mas considerava-se, acima de tudo, um editor.
Em nota, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse que Civita “era um homem de coragem e de vanguarda”. “Tinha amor pelo Brasil, obsessão pela verdade e crença inabalável na liberdade de imprensa. Ao idealizar e criar publicações como Veja, maior revista de informação semanal fora dos Estados Unidos, deu uma contribuição inestimável à construção da democracia brasileira. Nossos sentimentos à família e aos amigos.”

fonte: Estadão