quarta-feira, 1 de maio de 2013


STF pode mandar para casa cerca 30 de mil presidiários do semiaberto por falta de vagas

Trechos da entrevista com o ministro do STF Gilmar Mendes - 10 vídeos

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O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.
Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.
Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.
Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.
O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.
Gilmar voltou a ironizar comentário feito pelo ministro petista da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em novembro do ano passado, no auge do julgamento do mensalão, o auxiliar de Dilma Rousseff tachara de “medieval” o sistema prisional. Dissera que, se fosse condenado a uma pena longa, preferiria morrer a ser recolhido a uma cadeia brasileira. E Gilmar: “Se fosse o ministro da Saúde falando do sistema prisional, nós diríamos: é apenas uma opinião. Mas ele [Cardozo] é o único ator que de fato pode conseguir mudar esse quadro e coordenar os esforços.”
Para Gilmar, “a União está em déficit na temática da segurança.” E quem mais padece são os réus pobres. “Temos um sistema de assistência judiciária altamente deficiente”, diz o ministro. “Há hoje no Brasil algo em torno de 5 mil defensores públicos. Se eles se dedicassem apenas aos presos –dos 540 mil talvez 90% sejam pessoas pobres— muito provavelmente não haveria como atender à demanda.”
fonte: Uol.com


Juristas discutem liberdade automática ao fim da pena


Criada para apresentar ao Senado um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal, uma comissão especial de juristas avalia a extinção do sistema de alvará de soltura. Segundo uma das propostas que pode ser incorporada ao projeto, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser necessário, assim, o alvará de soltura do juiz de execução para que o réu seja posto em liberdade ao cumprir a pena.
Sidnei Beneti, STJ - 30/04/13 [Divulgação]O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da comissão, é um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Beneti sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.
"O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional", disse o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado. No início de abril, já no primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.
Beneti afirmou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões pelo país, por meio de audiências regionais.
SuperlotaçãoUma preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para 98 presos abriga cerca de 1,5 mil. Ele sugeriu a criação de um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.
“Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de atingido o teto de capacidade”, disse Ugietti.
Depois de mencionar as condições “medievais” dos presídios, o advogado Carlos Pessoa Aquino defendeu verbas obrigatórias para o sistema prisional e de execução penal como um todo. O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias, criticou as retenções de verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que, no dia anterior, havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.
Segundo projeções apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, cresceram os temores sobre o futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ela mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária do mundo.
Atualmente, para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco mais de 338 mil, quando o percentual do déficit chegaria a 68,77%. Superar o problema exigiria um aumento da oferta de vagas em 220%, com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo médio de R$ 30 mil por vaga.
De acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos. Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver, os números estão indicando a necessidade de soluções menos encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves. “Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada”, afirmou.
Praticidade e eficiênciaO presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei de Execuções Penais — a Lei 7.210/1984 — deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua opinião, deve-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa acarreta punições.
Entre outros pontos a serem analisados pela comissão, o ministro Beneti sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.
Penas alternativasEmbora esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se muito longa, a seu ver, pode criar “má vontade” e problemas operacionais, tanto para o condenado quanto para as instituições que devem ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento fictício”. “Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação.”
A questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame, com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de presos que hoje estãos em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve enfrentar essa questão de forma equilibrada.
Saídas temporáriasUgiette também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em situação temporária, se encontre sob maior pressão, o que contribui para o mau comportamento.
Para Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a imputação. Em relação ao direito de visita, o advogado citou a importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro aspecto.
fonte: Agência do Senado.


Entenda a desaposentadoria







aposentado que volta a trabalhar e a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que recorrer à Justiça para reverter o valor do benefício da aposentadoria atual em prol de um outro que inclua maior tempo de serviço, maior idade e mais contribuições, sendo assim mais vantajoso. Um projeto de lei aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal quer fazer da desaposentadoria uma lei.
A desaposentadoria, ou desaposentação – como também é chamado o mecanismo de revisão do benefício previdenciário – significa, na prática, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Embora o objetivo de quem pede o recálculo seja um incremento no ganho da aposentadoria, nem sempre a situação do aposentado vai refletir em ganho.
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Para falar sobre a desaposentadoria, suas vantagens e desvantagens, o Portal EBC entrevistou a advogada especialista em direito previdenciário, Thais Riedel.
1) Portal EBC – Quais as principais regras da aposentadoria, nos dias atuais?
Thais Riedel – A princípio, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a contribuir com o INSS. Nesse aspecto, ela é sujeito passivo. O Estado pode exigir dela essas contribuições sociais. A partir do momento que ela adquire determinados requisitos, que vão depender do tipo de aposentadoria, a relação se inverte e ela passa a ser sujeito ativo; a pessoa pode exigir do Estado um benefício previdenciário.
Existem vários tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, a especial, entre outras. Em cada tipo de aposentadoria serão verificados os requisitos específicos. Por exemplo: na aposentadoria por idade é preciso que homem tenha 65 anos e a mulher 60 anos, e 180 meses de carência – que é o prazo mínimo de contribuições que devem ser feitas a contento. Na aposentadoria por tempo de contribuição, temos 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher.
Como não se conseguiu aprovar o requisito mínimo da idade, criou-se o fator previdenciário. O fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade. Esse fator previdenciário não impede a pessoa de se aposentar, mas reduz o valor à medida em que pega o tempo de contribuição, a idade, e as compara com a expectativa de sobrevida do IBGE. Então o fator acaba inibindo as pessoas de se aposentarem cedo e aquelas pessoas que o fazem acabam tendo o valor de seus proventos reduzidos.
2) EBC – O que seria a desaposentadoria, ou desaposentação?
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Thais - Hoje, a aposentadoria não é uma causa extintiva do contrato de trabalho. A pessoa pode se aposentar e continuar trabalhando. É muito comum que a pessoa aposentada continue a trabalhar. Só que essa nova contribuição não reverte a favor dela, vai para o caixa geral.
A tese da desaposentação é: na medida em que a pessoa continua contribuindo, nada mais justo que ela possa renunciar à aposentadoria dela anterior, aproveitar o novo tempo de contribuição e as novas contribuições que ela verteu, pedir novamente a aposentadoria, e sobre ela serão analisados novamente os requisitos em questão.
Analisando novamente os requisitos, provavelmente você vai ter um tempo maior, uma idade maior, e principalmente sobre o fator previdenciário acaba-se tendo uma melhoria dessa aposentadoria.
3) EBC – Não existe uma lei aprovada para a desaposentadoria. Qual a situação hoje de quem deseja ter o benefício?
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Thais - Não há nada na lei que proíba nem autorize a desaposentação. Ela foi criada num raciocínio doutrinário. O INSS, pelo princípio da legalidade, só defere administrativamente um benefício se ele estiver previsto em lei. Administrativamente, nem adianta ir no INSS que a instituição nega. As pessoas tiveram que ir para o Judiciário.
No Judiciário há uma divergência jurisprudencial, com três posições diferentes. Tem uma vertente que diz que não seria possível a desaposentação, porque quando você aposentou aquilo é um ato jurídico perfeito, direito adquirido, e você não poderia renunciar.
Uma segunda vertente diz que você pode ter a desaposentadoria, porém tudo que foi recebido nos últimos anos deve ser devolvido.
A terceira vertente, que é a mais favorável e é a posição predominante no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), diz que é possível fazer a desaposentação, não é necessário devolver uma vez que a contribuição já foi feita e também porque se trata de uma verba alimentar. É complicado fazer a devolução de uma verba alimentar.
Diante dessas três posições, têm corrido paralelamente no Legislativo propostas de leis para poder definir a questão. Se houver a lei, essa celeuma toda se resolve.
4) EBC – Como a desaposentadoria vai alterar o fator previdenciário?
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Thais - O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade da pessoa, o tempo que ela tem de contribuição e a sua expectativa de vida. Quanto mais novo alguém for, o fator previdenciário dá um índice de zero vírgula alguma coisa, o que acaba sendo um redutor das aposentadorias.
Na medida em que eu me aposentei em determinado momento e incidiu o fator previdenciário em meu provento; se daqui a tantos anos eu continuei contribuindo e venho requerer novamente a aposentadoria, esse fator previdenciário vai ter outras condições (idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida serão diferentes). Então é por isso que o fator previdenciário se altera.
Se o fator previdenciário fosse extinto, talvez as ações de desaposentadoria nem teriam tanta ênfase.
5) EBC - Para quem a desaposentadoria será vantajosa e desvantajosa?
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Thais - A gente sempre tem que analisar o caso concreto. A gente não pode falar que a desaposentação será sempre benéfica. Mas provavelmente a desaposentadoria será vantajosa para todas aquelas pessoas que se aposentarem, tiverem a incidência do fator previdenciário e continuaram trabalhando. Também será vantajosa para quem teve aposentadoria proporcional, já que o novo tempo trabalhado após a aposentadoria também vai contar no recálculo.
Não é vantajoso, normalmente, se a pessoa se aposentou anteriormente por uma regra melhor; ou se as novas contribuições dela tiverem valores menores, como no caso de alguém que arranja um emprego que não tem salário tão alto.
Nota: exemplo ilustrativo aos 58 segundos do vídeo
6) EBC – A aposentadoria por invalidez, portanto, estaria fora desse contexto?
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Thais - A aposentadoria por invalidez é uma situação excepcional porque a pessoa que está aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar. Ficaria incompatível ela voltar a trabalhar porque seria cancelada a aposentadoria por invalidez.
Ela pode ter ficado um tempo aposentada por invalidez, recuperado a capacidade e voltado a trabalhar. Aí ela vai pedir uma nova aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
7) EBC - Qual seria o prazo para pedir a desaposentadoria?
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Thais – Essas questões estão pendentes. A pessoa vai poder pedir várias vezes, por exemplo?
O professor Fábio Zambitte Ibrahim, em um livro que ele tem sobre desaposentação, fala que seria interessante que a lei trouxesse parâmetros. Mas a lei no formato que está vindo diz que a qualquer momento a pessoa pode pedir. Lógico que ela vai analisar se será mais vantajoso, mas a princípio não há limitação e ela poderá fazer assim que quiser.


fonte: portal EBC.




Projetos no Congresso questionam direitos trabalhistas




Brasília – No ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos, diversas iniciativas circulam no Congresso Nacional visando a modificar ou mesmo a retirar direitos conquistados pelos trabalhadores. Essas propostas incluem projetos de lei e propostas de modificação de artigos da Constituição que asseguram direitos trabalhistas.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, os trabalhadores têm convivido com o questionamento destas propostas. Os argumentos utilizados são os de que a legislação onera a criação de empregos, devido aos encargos sociais. Mas há também argumentos que defendem o fracionamento das férias, alterações no regime previdenciário e no mecanismo do 13º salário, entre outros.
Agência Brasil ouviu representantes de quatro centrais sindicais a respeito destas propostas. Na visão dos representantes da Central Única dos Trabalhadores, da Força Sindical, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da Central Sindical e Popular/Conlutas (CSP-Conlutas), o Congresso está empenhado em defender os interesses dos empresários e esquecendo de legislar em favor dos trabalhadores.
“O fato de existir a CLT garante o mínimo de direitos para os trabalhadores. Mas, toda hora se ouve os empresários alegarem que a mão de obra no país é cara. Mas não é verdade. O empresariado inclui os direitos dos trabalhadores no tal do custo Brasil, como se o país para ir pra frente tivesse que tirar os direitos do trabalhador, como FGTS, férias etc.”, argumenta o presidente da CTB, Wagner Gomes.
Entre as proposições com reflexo no mundo do trabalho em tramitação no Congresso, os sindicalistas destacaram o projeto de Lei (PL 4330/2004) que visa a regulamentar a terceirização tanto no setor privado quanto no setor público. Sob o argumento de que o projeto visa a fortalecer o empreendedorismo, a proposta permite que o trabalhador constitua empresa de prestação de serviço, o que os sindicalistas chama de PJ (pessoa jurídica) ou empresa de um homem só.
Caso o projeto seja aprovado, o empregado se transforma em empresa ou pessoa jurídica, mas continua cumprindo horário, recebendo ordens e exercendo as mesmas atividades de antes, nas dependências do contratante. A legislação atual considera que, quem presta serviço nessas circunstâncias, em atividade não eventual, é considerado empregado, segundo o artigo 3º da CLT.
“Esse discurso é a maior ameaça: se não fosse a CLT teríamos perdidos alguns direitos. Isto só não se consolidou porque eles constam na CLT e na Constituição”, observa o secretário executivo da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
Para o secretário de Organização e Política Sindical da CUT, Jaci Afonso, a “terceirização é a maior ameaça para a CUT do ponto de vista da legislação, pois enfraquece o poder de negociação do trabalhador que vai ter de vender cada vez mais barato a sua mão de obra e não terá mais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário”.
Atualmente não há legislação que discipline a terceirização. Os sindicalistas defendem a regulamentação, mas não da forma que está sendo proposta. Eles argumentam que se o projeto virar lei também será derrubada a norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a contratação de terceirizados para a atividade fim das empresas. “Esse é o risco que o governo Lula vetou. Mas há o risco de o Congresso derrubar o veto: o projeto do Artur Maia [do PMDB-BA e relator do projeto] tenta retomar isso” complementa Afonso.
Os sindicalistas também destacaram os projetos de Lei 948/11 e 951/11, ambos sob exame da Câmara. O primeiro, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), prevê que, no processo de rescisão do emprego, a empresa pode inserir uma cláusula em que o empregado abdique do direito de reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.
O segundo, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), cria o Simples Trabalhista, que permite a redução de direitos dos empregados de pequenas e microempresas. O projeto prevê a redução de 8% para 2% da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele cria uma categoria diferenciada de trabalhadores, pois acaba com a poupança que protege o trabalhador demitido sem justa causa. O projeto também prevê o gozo de férias fracionado em até três vezes, relata o assessor técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), André Luís dos Santos.
Para o membro da executiva da CSP-Conlutas, Paulo Barela, as tentativas de flexibilização dos direitos dos trabalhadores têm sido recorrentes desde o governo FHC até hoje.  Barela inclui entre estas tentativas o fator previdenciário, dispositivo que reduz o benefício de quem requisita aposentadoria por tempo de serviço. “Os trabalhadores acabam permanecendo no emprego por mais tempo em função do corte. A gente defende que o regime de aposentadoria deve ser o de tempo de serviço”, observa Barela.
Criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fim do fator previdenciário foi aprovado pelo Congresso em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Lula. O fim do fator previdenciário é uma pauta comum para as centrais sindicais. Para Barela, o momento tem de ser de pressão pelo fim do fator previdenciário. Ele também se posicionou contra um projeto proposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, em 2011 e que trata do Acordo Coletivo Especial. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto pretende alterar a legislação trabalhista ao autorizar os  sindicatos a negociar com as empresas acordos coletivos cujas cláusulas desconsiderem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, que conta com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), tem causado polêmica no movimento sindical.
“Na medida em que ele possibilita que o acordado possa valer sobre a lei, ele abre espaço para o aumento de banco de horas em vez do pagamento de horas extras, a empresa também poderá pleitear a diminuição de salários, jogando com o medo do trabalhador de perder o emprego”, assinala Barela. O projeto também é combatido pela Força Sindical e CTB. “Somos contra: a primeira coisa que eles vão querer fazer é baixar o salário”, adverte Wagner Gomes.

fonte: Agência Brasil.