terça-feira, 30 de abril de 2013

 Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado.


 


Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta", ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: "Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros".
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
0000318-95.2012.5.03.0149 RO )

fonte: TRT.

DENI SANTANA - MARIA DA PENHA.


Relatório da Fifa aponta envolvimento de Havelange e Ricardo Teixeira em corrupção.


Relatório da Fifa aponta envolvimento de Havelange e Ricardo Teixeira em corrupção



Brasília - O brasileiro João Havelange renunciou secretamente ao cargo de presidente honorário da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para evitar punições após ser acusado de receber subornos. A iniciativa ocorre no momento da divulgação de um relatório do comitê de ética do órgão, publicado hoje (30).
O relatório revelou que Havelange, que tem 96 anos, renunciou ao cargo no dia 18 de abril e que mais nenhuma ação será tomada em relação a ele.
No documento, Havelange, seu ex-genro e ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ricardo Teixeira, e Nicolás Leóz, que renunciou na semana passada ao cargo de presidente da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), são apontados como receptores de propinas em um escândalo envolvendo a falida agência de marketing esportivo ISL.
Segundo o juiz da Corte de Ética da Fifa Joachim Eckert, que comandou as investigações, as acusações contra os três são anteriores à entrada em vigor do novo código de ética da entidade, adotado no ano passado após Ricardo Teixeira renunciar à presidência da CBF, ao comando do comitê organizador da Copa do Mundo de 2014 e ao comitê executivo da Fifa.
Havelange se tornou presidente honorário da Fifa após deixar o comando da organização, que presidiu entre 1974 e 1998. Ele já havia renunciado em 2011 ao seu cargo no Comitê Olímpico Internacional (COI) para evitar punições em razão das acusações sobre o caso.
O relatório, divulgado pela Fifa, exime o atual presidente da organização, Sepp Blatter, de qualquer envolvimento com irregularidades. Blatter disse ter recebido o resultado das investigações "com satisfação".

fonte: agência Brasil.


MPF denuncia coronel Ustra por ocultação de cadáver na ditadura militar

 
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou, pelo crime de ocultação de cadáver, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-Codi) no período de 1970 a 1974. Também foi denunciado pelo mesmo crime o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP) na ditadura militar.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira (26), Ustra e Singillo são acusados de ocultar o cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, então com 27 anos, morto no dia 5 de janeiro de 1972. Torigoe foi membro da Ação Libertadora Nacional (ALN) e do Movimento de Libertação Popular, organizações de resistência à ditadura.
De acordo com o MPF, a versão oficial do crime – divulgada à imprensa duas semanas após o desaparecimento do estudante – sustenta que Torigoe foi morto na Rua Albuquerque Lins, no bairro de Higienópolis, na zona oeste de São Paulo, em um tiroteio com a polícia. Segundo as fontes oficiais da época, a demora na divulgação da morte ocorreu porque a vítima usava documentos falsos, com o nome de Massahiro Nakamura.
No entanto, o MPF contesta a versão oficial com base no depoimento de duas testemunhas: André Tsutomu Ota e Francisco Carlos de Andrade, presos na mesma data. De acordo com os depoimentos, Torigoe foi ferido e levado ainda com vida ao DOI-Codi do 2º Exército, no bairro do Ibirapuera, onde foi interrogado e submetido à tortura.
As testemunhas afirmaram que os agentes responsáveis pela prisão de Torigoe tinham pleno conhecimento da verdadeira identidade do detido. Apesar disso, de acordo com o MPF, todos os documentos a respeito da morte da vítima, inclusive o laudo de necropsia, a certidão de óbito e o registro no cemitério, foram elaborados em nome de Massahiro Nakamura.
Para o MPF, além de utilizarem o nome falso nos documentos de óbito e de sepultarem clandestinamente o estudante no Cemitério de Perus, em São Paulo, os subordinados de Ustra negaram aos pais de Torigoe informações a respeito do filho desaparecido.

 
Na ação, o órgão acusa Ustra de enterrar clandestinamente Hirohaki Torigoe, falsificar os documentos sobre a morte com o intuito de dificultar a localização do corpo, ordenar a seus subordinados que deixassem de prestar informações aos pais da vítima e de retardar a divulgação da morte em duas semanas, com a intenção de ocultar o cadáver e garantir a impunidade pelo homicídio.
“A conduta dolosa de ocultação do cadáver resta totalmente caracterizada pelo fato de que os pais da vítima estiveram nas dependências do DOI-Codi antes da divulgação da notícia do óbito, em busca do paradeiro do filho. Lá, porém, funcionários do destacamento sonegaram-lhes a informação de que Hirohaki Torigoe fora morto naquele mesmo local e que seu corpo fora clandestinamente sepultado com um nome falso”, ressalta o texto da ação.
Desde 2006, um inquérito civil público busca localizar os restos mortais de Hirohaki Torigoe. “Até hoje permanecem os restos mortais de Hirohaki Torigoe ocultos para todos os fins, inclusive os penais”, afirma o MPF.
O delegado de Polícia aposentado Alcides Singillo é acusado de deixar de comunicar a correta identificação e localização do corpo à família da vítima, o cemitério onde ele supostamente foi enterrado e o cartório de registro civil onde a morte foi registrada. De acordo com o MPF, Singillo era, na época, delegado do Deops de São Paulo e tinha ciência da identidade do estudante, pois colheu o depoimento do verdadeiro Massahiro Nakamura, que foi a delegacia após a notícia de que Torigoe usava seu nome.
Segundo o advogado de Ustra, Paulo Esteves, o ex-coronel nunca participou de nenhum tipo de violação de direitos. “A violência não foi apanágio da vida dele”, disse. A reportagem não conseguiu localizar o advogado do ex-delegado Singillo.
fonte: agência Brasil.


Henrique Alves envia esclarecimentos ao STF sobre PEC 33


Brasília - Em dez linhas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu hoje (30) o pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional. No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta.
“Tramita nesta Casa, conforme já mencionado, a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, apresentada em 25 de maio de 2011. Em 7 de junho do mesmo ano, a Mesa Diretora encaminhou a proposição à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Interno. Em 24 de abril de 2013, a comissão aprovou parecer pela admissibilidade [em votação simbólica], com votos em separado dos deputados Paes Landim (PMDB-PI) e Vieira da Cunha (PDT-RS). Essas são as informações que tinha a prestar à Vossa Excelência”, diz o texto encaminhado ao STF.
Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, apresentado na quinta-feira passada (25) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.
Em seu despacho, Toffoli havia concedido prazo de 72 horas para envio da resposta. Aprovada na quarta-feira (24), a PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Também estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
Com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria. Contudo, diante da polêmica criada com a aprovação pela CCJ, Henrique Alves disse que não vai instalar a comissão especial enquanto não ficar claro se a matéria fere ou não a harmonia entre os Poderes (Legislativo e Judiciário).

fonte: agencia Brasil.

Vereador quer proibir sacrifícios de animais em rituais.


Vereador quer proibir sacrifícios de animais em rituais


  • Marco Aurélio Martins | Ag. A TARDE
    Vereador que proibir sacrifícios de animais
O vereador Marcell Moraes (PV), eleito sob a causa de defensor dos animais, propôs um projeto de lei que proíbe o sacrifício de animais em rituais de Candomblé. Segundo o verde, o projeto nada tem a ver com religião e visa acabar com a tortura de animais nos cultos e sugeriu que a oferenda seja substituída por plantas ou folhas.
Segundo ele, isso é questão de costume e com o passar do tempo a ausência do rito com animais será uma coisa normal. Ele destacou que a matança pode influenciar crianças e, no futuro, elas podem achar normal maltratar animais.
"Os orixás são entidades boas e todos nós sabemos que matança de animal não é uma coisa boa. Eles vão entender", justificou. "Todo mundo achava bonito criar passarinho em gaiola, animais de circo e galos de briga. Há a tendência de mudança. Daqui a 20 ou 30 anos, a ausência dos sacrifícios será uma coisa comum".
Contra
Para o antropólogo Ordep Serra, o projeto de lei que proíbe o sacrifício de animais no Candomblé é uma tentativa de impedir a liberdade de culto. "O sacrifício de animais no candomblé não é um ato de violência. O que faz parte do rito é a parte 'incomestível' do animal. Todo o restante é consumido pela comunidade. Antes de ser sacrificado, reza-se por aquele animal", explicou.
Serra disse que o tipo de alegação feita no projeto de lei é semelhante a feita pelos nazistas quando perseguiam os judeus.
Nas redes
O caso ganhou, ainda, repercussão nas redes sociais. Em seu perfil no Facebook, o médium baiano José Medrado criticou a iniciativa do vereador. "É preciso conhecer, para não satanizar a religião de ninguém", afirmou.
Em sua postagem, Medrado questionou a intenção do projeto. "Todas as partes do animal vão servir de alimento, nada é jogado fora. O couro do animal é usado para encourar os atabaques, o animal inteiro é limpo e cortado em partes; algumas partes são preparadas para os orixás e o restante é destinado aos demais", argumentou.
No dia 24 de abril, Marcell Moraes teve aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Vereadores, seu projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops de Salvador. Ele comentou em sua página no Facebook que a postagem sobre o projeto teve sete mil compartilhamentos na rede.
A proibição de vender animais em pet shops ainda precisa ser sancionada pelo prefeito ACM Neto para se tornar lei, o que deve acontecer entre 15 e 90 dias.
fonte: atarde online.

Justiça condena seguradora a pagar indenicação a gari


Justiça condena seguradora a pagar indenicação a gari

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa de seguros e previdência Unibanco AIG a indenizar, por danos morais e securitários, um cidadão que trabalha como gari em R$ 9.055,00. De acordo com o desembargador André Ribeiro, relator da decisão monocrática, houve “tentativa de aniquilação de um direito”.
Segundo os autos, o gari era empregado da Comlurb, empresa municipal carioca de limpeza urbana, contratada pela Unibanco AIG para cobrir seguros em casos de morte ou invalidez de seus funcionários. Na execução de uma de suas atividades, o gari sofreu um acidente de trabalho e, por conta das sequelas, foi concedida sua aposentadoria, mas a empresa seguradora se recusou a lhe pagar o seguro em decorrência da invalidez.
Em sua defesa, a Unibanco AIG alegou que não houve recusa quanto ao pagamento da indenização securitária, mas apenas uma demora, por parte do segurado, na entrega dos documentos essenciais para dar continuidade ao procedimento. A empresa ainda solicitou a realização de perícia para verificar se a invalidez é permanente e total, visto que a aposentadoria pelo INSS não é suficiente para o pagamento da indenização.
O laudo pericial anexado aos autos comprova que Roberto “teve braço e ombro esquerdos fraturados e lacerados e foi submetido à cirurgia, permanecendo internado por um mês, para fixação interna da fratura, através de placa e parafusos. Todavia, houve evolução do trauma, com perda da referida fixação, precisando passar por nova intervenção cirúrgica para retirada do material, mas tal procedimento também falhou em sua proposta de cura da fratura”. Com isso, Roberto perdeu permanentemente parte dos movimentos do braço e da força física, o que o incapacita para o trabalho.
“Reconhece-se que a conduta da empresa acarretou infortúnios que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, causando abalo emocional e psíquico ao autor, que, após sofrer acidente e suportar os transtornos decorrentes do mesmo,  passou por nova frustração, resultante da negativa da seguradora em cumprir com a sua obrigação, restando-lhe se valer do Poder Judiciário para receber os valores do contrato de seguro”, ressaltou o desembargador em sua decisão.
O magistrado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital e, em virtude de responsabilidade contratual, alterou apenas a incidência de juros, que passou a contar da data de citação, momento em que a empresa toma ciência do processo. As indenizações de R$ 6.220,00, por danos morais, e de R$ 2.835,00, por danos securitários, foram mantidas. “O valor da indenização deve ter caráter compensatório e também punitivo-preventivo, já que deve representar punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática de conduta danosa”, concluiu o desembargador.

fonte:TJRJ.