segunda-feira, 29 de abril de 2013

Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia provisória.


Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia provisória




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que a concepção durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada a estabilidade provisória, e condenou os empregadores ao pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.
Súmula 244 do TST
O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) protege a empregada gestante da dispensa arbitrária durante a gravidez até cinco meses após dar à luz. Essa garantia provisória no emprego é tratada nos três itens da Súmula n° 244 do TST.
O primeiro item dispõe que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito de indenização decorrente da estabilidade. Com relação à possibilidade de reintegração, o item II afirma que a garantia de emprego só autoriza o retorno ao trabalho se este ocorrer durante o período estabilitário. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos. Por último, o item III, que sofreu alterações em setembro de 2012, garante às empregadas em contrato de experiência o direito à estabilidade provisória no caso de concepção durante o prazo contratual.
Apesar de a súmula nada falar sobre concepção no aviso prévio, o TST vem aplicando a garantia provisória no emprego nos casos em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio, ainda que indenizado.
Entenda o caso
A empregada trabalhou durante três meses para um casal, como doméstica, mas não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada. No final do terceiro mês, foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores a possibilidade de estar grávida, devido a enjoos frequentes. Após a confirmação da gravidez, descobriu que já estava na décima semana da gestação quando foi dispensada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento dos salários referentes à estabilidade da gestante.
Os empregadores se defenderam, alegando que a confirmação da gravidez apenas ocorreu após o afastamento da trabalhadora e que o contrato firmado era de experiência, razão pela qual estaria afastado por completo o direito à estabilidade provisória.
Como não foi apresentada prova documental do alegado contrato de experiência, o juízo de primeiro grau concluiu pela prevalência de contrato por prazo indeterminado e determinou a devida anotação na CTPS da empregada. Diante disso, condenou os empregadores ao pagamento do aviso prévio não concedido, mas os absolveu de arcar com os salários referentes à estabilidade provisória da gestante, pois concluiu que o fato de a empregada desconhecer seu estado de gravidez quando da dispensa afastou o direito à garantia no emprego.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para os desembargadores, a Súmula 244 do TST diz respeito ao desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não pela própria trabalhadora, como no caso. Inconformada, a doméstica recorreu ao TST e afirmou fazer jus à garantia no emprego, pois, apesar de a confirmação ter ocorrido após a dispensa, o contrato ainda estava vigente quando da concepção.
O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa (foto), deu razão à doméstica e reformou a decisão do TRT-SP, condenando os empregadores a pagar todas as verbas referentes ao período de estabilidade. Ele explicou que a condição para que uma trabalhadora tenha direito a essa garantia é a concepção no curso do contrato de trabalho. E, conforme se pode extrair da redação da Orientação Jurisprudencial n° 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), durante o aviso prévio o contrato de trabalho continua vigente, "ainda que com prazo determinado para ser extinto", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.

fonte:TST.


Bernardo, do Vasco, depõe sobre suposta tortura ordenada por traficante


Bernardo deixa a delegacia
Bernardo deixa a delegacia Foto: Thiago Lontra / Extra
Rafael Soares
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O jogador Bernardo, do Vasco, foi prestar depoimento na 21ª DP (Bonsucesso) no início da tarde desta segunda-feira. Ele chegou à delegacia às 12h30m, acompanhado de dois advogados, e ficou por volta de duas horas na presença do delegado José Pedro da Costa, titular da 21ª DP. A polícia investiga a suposta sessão de tortura a que o jogador teria sido submetido, junto com Dayana Rodrigues, de 23 anos, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, pelo traficante Marcelo Santos das Dores, o Menor P. O bandido, que teve um relacionamento com Dayana, teria ficado com ciúmes do jogador por conta de um suposto caso entre Bernardo e a jovem.
Bernardo caminhando para o carro
Bernardo caminhando para o carro Foto: Thiago Lontra / Extra
O delegado José Pedro não revelou o teor do depoimento do atleta.
- Bernardo dará uma coletiva amanhã (terça-feira) - limitou-se a dizer.
Bernardo foi ouvido por cerca de duas horas
Bernardo foi ouvido por cerca de duas horas Foto: Thiago Lontra / Extra
O depoimento de Bernardo ocorreu pouco mais de uma semana de pois de ter sido submetido a uma suposta sessão de torura na Maré. O episódio foi relatado à diretoria do Vasco e acabou vazando no fim da última semana. Muito abalado com os fatos, o meia chegou a dizer que não se responsabilizaria pelo que acontecesse, caso sua família tomasse conhecimento da suposta agressão.
Sessão de tortura agora é negada por Bernardo e por família de Dayana
Dayana: uma das várias namoradas do bandidão da Maré
Dayana: uma das várias namoradas do bandidão da Maré Foto: Reprodução
A família de Dayana já esteve ne delegacia, no fim da semana passada, e alegou que todos os tiros que a acertaram foram balas perdidas. Já Bernardo negou ter sido agredido em recados deixados em redes sociais.
Bernardo e Dayane teriam sido flagrados por bandidos na Favela Salsa e Merengue e levados para o Morro do Timbau. Lá, os dois teriam sido amarrados com fita crepe, torturados e espancados. Dayana levou sete tiros nas pernas e nos pés. Bernardo teria sofrido tortura psicológica e levado choques.
A agressão teria ocorrido porque a jovem seria uma das seis namoradas do traficante Menor P, chefe do tráfico na Maré e sucessor do traficante Matemático, morto no ano passado. Na comunidade, Menor P é temido pelos moradores. Pela polícia, é visto como um sanguinário. O envolvimento de Dayana com um jogador famoso teria despertado ciúme no traficante.



fonte: jornal extra.

Deputados pedem impeachment do governador de goiás marconi perillo.


Deputados pedem impeachment do governador de Goiás Marconi Perillo.



Os deputados do PT e PMDB de Goiás vão protocolar, na terça-feira 30, na Assembleia Legislativa, um pedido de impeachment contra o governador Marconi Perillo (PSDB). O pedido é baseado na reportagem da Carta Capital sobre a rede de espionagem m0ntada no estado.
Investigação. Os contratos do governo Perillo estão na mira da Promotoria. Foto: Edílson Rodrigues / CB / D. A Press
Investigação. Os contratos do governo Perillo estão na mira da Promotoria. Foto: Edílson Rodrigues / CB / D. A Press
É o terceiro pedido desde fevereiro de 2012, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo – que resultou na prisão do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Autor do requerimento, o deputado Mauro Rubem (PT) compara o governador goiano ao ex-presidente dos Estados Unidos Richard Nixon. “Por muito menos, nos anos 70, Nixon teve que renunciar. Marconi também deve ser cassado.”
Em 1974, Nixon se tornou o único presidente americano da história a renunciar, após a divulgação do escândaço conhecido como Watergate, nome de um edifício em Washington onde foi montado um esquema de espionagem sobre adversários do Partido Democrata.
O documento apresentado no Legislativo goiano tem o mesmo objetivo do que derrubou Nixon em 1974. Conforme mostrou a reportagem de CartaCapital, um esquema de espionagem ilegal envolvendo um hacker, de pseudônimo Mr. Magoo, e dois jornalistas – Luiz Gama e Eni Aquino – foi montado no estado para espionar adversários do governador. Segundo conversas pessoais do casal, o mandante do esquema é o governador Marconi Perillo.
Mauro Rubem pedirá na mesma sessão a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a “grampolândia”.  “É uma situação inaceitável. Vamos investigar, porém os documentos apresentados pela reportagem da Carta Capital já são suficientes para provar a prática criminosa de espionagem comandada pelo governo”, acrescenta o petista.
Até o momento, os deputados do PT e do PMDB se manifestaram favoráveis à abertura da CPI. Para a instalação da comissão, são necessárias 15 assinaturas. A bancada oposicionista conta com 16 parlamentares na Casa.
Em abril do ano passado, após CartaCapital noticiar a influência do crime organizado, liderado por Calinhos Cachoeira, no governo de Goiás, dois pedidos de impeachment foram protocolados na Assembleia. Um deles, por estudantes que deram início ao movimento “‘Fora Marconi” e outro, de autoria parlamentar. Ambos foram arquivados, segundo o então presidente da Casa, hoje prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), por falta de provas ou indícios contra o governador.
Até o momento, o presidente da Assembleia, deputado Helder Valin (PSDB), não se manifestou. Ele foi procurado pela reportagem, mas informou, por meio da assessoria, que não tem conhecimento do caso.
Há duas semanas Valin colocou em pauta um pedido de investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar Marconi Perillo. O requerimento foi negado pela maioria dos parlamentares, sob orientação do próprio presidente que, antes da votação, disse, em alto e bom tom: “Eu peço para que o deputados, tanto da situação quanto de oposição, votem contra o pedido de investigação, em favor do governador do estado, como é de costume nesta Casa.”
Apesar disso, Mauro Rubem acredita que, por mais que o processo de impeachment não prossiga, devido à necessidade de apoio da maioria parlamentar, é necessário mostrar a indignação dos deputados de oposição e da população. A mesma vontade que colocou Marconi no poder.

fonte: revista carta capital.

domingo, 28 de abril de 2013

Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão.


Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão


Apesar da expansão, empresas descumprem leis e cobram.

Com a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de plástico”. Apesar da expansão, algumas empresas descumprem leis, e cobram valores mínimos para pagamentos de compras.

"O estabelecimento não pode impor valor mínimo, ele pode aceitar ou não o pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que aceita, não pode fixar valor mínimo. Não pode transferir o ônus, como cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e ilegal", afirmou o advogado Mauro Oquendo, especialista em direito do consumidor.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.

Fonte: www.cidadeverde.com

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas



Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas





A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da defesa e reduziu para seis anos e oito meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, uma vez que as penas aplicadas na sentença de 1ª instância ainda não estavam em vigor na época dos fatos.  Na mesma sessão, os desembargadores absolveram os réus do crime de violação do artigo 92 da Lei de Licitações (fraude). Em fevereiro de 2012, eles foram condenados pela 29ª Vara Criminal da Capital por corrupção e fraude do Edital de Licitação nº 1/2002 da Loterj. A conversa entre os dois foi gravada clandestinamente por Carlinhos Cachoeira.
“Não há dúvida de que o agir de Waldomiro e Carlos Augusto, que foi filmado e divulgado na mídia, causou uma grande repulsa na sociedade, não se podendo perder de vista que a destinação  das “doações” beneficiaria interesses pessoais e de políticos, quando, na verdade, deveria atender a projetos sociais”, afirmou o relator do recurso, desembargador Moacir Pessoa de Araújo.
Ele rejeitou a alegação da defesa do contraventor de que a prova foi ilícita.  “O mais engraçado é que foi ele que fez a gravação”, comentou o desembargador durante o julgamento. O desembargador lembrou que a gravação audiovisual ou a interceptação de conversa telefônica para fins de prova em investigação criminal, em instrução processual penal, dependem, ambas, de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça, e, mesmo assim, quando houver indícios razoáveis de autoria ou da  participação em infração penal.
“Pode haver, porém, gravação de conversação telefônica ou até mesmo gravação ambiental, tal como ocorreu nos autos, por parte de um dos interlocutores, sem que a medida possa se constituir em quebra de sigilo das comunicações telefônicas ou de quebra da conversação ambiental, protegido pela Carta Magna. É o caso da gravação feita por um dos interlocutores ou por sua ordem que venha sofrendo investida criminal de outrem”, afirmou o desembargador.
Para ele, Cachoeira fez a gravação porque “Waldomiro estava extorquindo demais”. “É evidente que Carlos Augusto, o Cachoeira, fez esta gravação porque já sabia que eles vinham durante a execução deste contrato - é o que sobressai do processo - em constante corrupção, um dando vantagem indevida para o outro. Tanto é que ele guardou esta gravação por dois anos para depois levá-la a público”, destacou o relator.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, em fevereiro de 2002, no escritório do Consórcio Combralog, localizado na Torre do Shopping Rio Sul, em Botafogo, no Rio, o ex-presidente da Loterj solicitou vantagem indevida a Carlinhos Cachoeira, que prometeu o pagamento a fim de que o edital da licitação fosse modificado em favor da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A. Waldormiro também solicitou 1% do valor total do contrato celebrado entre a Combralog e a Loterj. A conversa foi gravada, clandestinamente, pelo contraventor, que acabou por divulgá-la à imprensa, o que resultou na instauração de uma CPI.
Na primeira instância, Waldomiro Diniz recebeu a pena de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 salários mínimos de multa e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio. Carlos Cachoeira foi condenado a oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Marcus Basílio, como  revisor, e Luiz Zveiter, como presidente vogal.
Processo nº 034037584.2008.8.19.0001
fonte: tjrj.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil


Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (artigo 273 do Código Penal).

Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no artigo 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância.

“Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese”, afirmou o TJPR.

Ausência de ofensividade

No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, “devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade”.

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença.

“Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta”, afirmou a desembargadora.

Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus 97.772. “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, afirmou o STF. 

fonte: STJ.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estável


Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estavel

O juiz Federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 4ª vara Cível do Juizado Especial Federal de SP, reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.

Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.
O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. "Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido", afirmou.
Custodio considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
"Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido". Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres.
  • Processo: 0055972-93.2010.4.03.6301
fonte: migalhas.