O juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio, condenou o ator Alexandre Frota a indenizar o compositor e cantor Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais. O artista xingou o compositor, através de sua rede social, no dia 9 de outubro do ano passado.
Na sentença, o juiz destaca que Alexandre Frota atacou o compositor, que é artista nacionalmente conhecido, com ofensas de baixo calão e atribui a ele o cometimento de crime para agradar alguns setores políticos. Além disso, fez uso na postagem de foto do Chico Buarque sem sua autorização.
“Desnecessário repetir no corpo da sentença as expressões que se encontram nos autos (...) Qualquer pessoa pública tem sua esfera de crítica alargada diante das pessoas anônimas na sociedade. Essas críticas podem atingir inclusive seus posicionamentos políticos. O Direito deve recepcionar todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado. Não é o caso em tela onde a manifestação expressada ultrapassa em muito a crítica pela atuação do autor como artista e como agente político para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova", escreveu o magistrado.
Veja aqui a íntegra da sentença.
Processo 0267208-19.2017.8.19.0001
fonte:TJRJ