sexta-feira, 17 de junho de 2016

Ex-prefeito de Mangaratiba é condenado a 52 anos de prisão



O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou nesta quarta-feira, dia 15, o ex-prefeito de Mangaratiba, Evandro Bertino Jorge, conhecido como “Evandro Capixaba”, a 52 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 340 salários mínimos de multa por formação de quadrilha, uso de documento falso, coação no curso do processo e crimes da lei de licitações. O esquema de fraudes teria desviado cerca de R$ 10 milhões e, de acordo com a sentença, aconteceu na cidade de Mangaratiba, na Costa Verde fluminense, de março de 2011 a dezembro de 2013.
Já o empresário Alberto Ahmed, proprietário do jornal “O Povo do Rio”, foi condenado a 17 anos de prisão e a pagar 800 salários mínimos por multa. De acordo com as investigações, a publicação fazia falsas edições com editais de licitações para fornecimento de serviços e materiais para a prefeitura. Ele teve a prisão decretada pela Justiça.
O ex-secretário de Comunicação Social Roberto Pinto dos Santos teve a pena fixada em 17 anos de prisão e 160 salários mínimos de multa. Leonel Silva Bertino Algebaile, que ocupava o cargo de procurador-geral no município, foi condenado a 21 anos de prisão, além de 160 salários mínimos por multa.
O acusado Francisco de Assis Ferreira teve a pena reduzida em 2/3 por acordo de colaboração premiada, sendo condenado a 5 anos e 4 meses em regime aberto.
José Maria Pinho, também por ter feito acordo de colaboração premiada, teve a pena reduzida em 2/3 e foi condenado a cumprir 8 meses de prisão.
Ao todo, foram expedidos onze mandados de prisão.
Outras penas determinadas:
Edison Nogueira, ex-secretário de Governo: 17 anos de prisão.
Sidnei José Ferreira da Silva, ex-secretário de Segurança Pública: 7 anos de prisão.
Bruna Seiblerlich de Souza, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 34 anos de prisão.
Priscila Tereza Conceição dos Santos Martins Leão, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 33 anos de prisão.
Eli Vieira Peixoto, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação: 19 anos de prisão.
Luiz Carlos de Oliveira: 35 anos de prisão.
Helton Jorge Braga: 33 anos de prisão.
Daniele dos Santos Coellar: 11 anos de prisão.
Yasmin de Oliveira da Conceição: 31 anos de prisão.
Wagner Jesus Mattos: 13 anos e 6 meses de prisão.
Luiz Antônio de Souza Varella: 4 anos e 6 meses de prisão.
Benedito Vieira de Souza Neto: 9 anos de prisão.
Penas convertidas em prestação de serviços
Dezenove réus tiveram a pena convertida em prestação de serviços, a ser cumprida em carga diária de 8h em unidades da rede estadual de saúde.  São eles: Marco Antônio da Silva Santos, Leandro Barcellos Cabral, Douglas Souza Alves, Edgar José da Costa Abade, Isaires Alves Gaerrelhas Salvador, Victor Manuel da Silva Villar, Marcos Aurélio Alves de Oliveira, Julio Roberto Alves de Oliveira, Antônio Villardo, Albano Klein Costa, Marcio da Silva Dias, Lourival Felix da Silva, Clayton Christie Thurley, Nelson Ferreira de Carvalho, André Luís Rabelo Martins, Fausto Pinto de Carvalho, Rafael Passos de Carvalho, Leonardo dos Santos e Daniel da Silva Villar.
Eidila Moreira de Souza foi a única absolvida.
Processo nº 0018465-33.2015.8.19.0000.



fonte: TJRJ

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Escritório de advocacia é condenado a indenizar
estagiários após denúncia de chutes e 

xingamentos

Justiça de Rondônia considerou o escritório Carlos Troncoso, Naza Pereira e Associados culpado em ação coletiva em que era acusado de assédio moral a estagiários e empregados.
Justiça de Rondônia considerou o escritório Carlos Troncoso, Naza Pereira e Associados culpado em ação coletiva em que era acusado de assédio moral a estagiários e empregados. Foto: Divulgação

Aos que pensam que vida de estagiário é fácil, uma sentença divulgada pela Justiça do Trabalho de Porto Velho (RO) prova o contrário. O escritório de advocacia Carlos Troncoso, Naza Pereira e Associados terá de indenizar seus funcionários em R$ 400 mil após condenação baseada em acusações de assédio moral. A investigação, comandada pela procuradora Adriana Maria Silva, do Ministério Público da cidade, comprovou os vestígios de humilhação pela qual passavam os quadros do escritório.
As denúncias presentes no processo tinham como principal protagonista dos incidentes o advogado Carlos Alberto Troncoso, dono do escritório. Seus funcionários teriam sido alvos de xingamentos como “imbecil”, “mentiroso”, “burro”, “incompetente”, entre outros. O MP local ainda registrou em seus documentos relatos envolvendo chutes, pisões no pé e bolinhas de folhas de papel jogadas no rosto dos estagiários.
Carlos Alberto Troncoso: escritório de advocacia já havia sido condenado pela Justiça do Trabalho de Rondônia em outras quatro ações coletivas.
Carlos Alberto Troncoso: escritório de advocacia já havia sido condenado pela Justiça do Trabalho de Rondônia em outras quatro ações coletivas. Foto: Reprodução
Proferida pelo juiz Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara de Trabalho de Porto Velho, a sentença ainda determina que o escritório está impedido de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, sob risco de multa de R$ 40 mil por trabalhador atingido.
Esta, no entanto, não é a primeira vez que o escritório é condenado por acusações deste tipo: em outras quatros ações coletivas, Carlos Alberto Troncoso e seus associados também foram considerados culpados pela Justiça de Rondônia.
 Até o momento de publicação desta reportagem, tentou entrar em contato com o advogado Carlos Alberto Troncoso, sem obter retorno.




fonte: Extra

quinta-feira, 26 de novembro de 2015






A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Mauá S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um cobrador alvejado por tiros durante assalto dentro do ônibus em que trabalhava. A Turma entendeu que, diante da atividade desenvolvida pelo empregado, a empresa assume a responsabilidade objetiva, uma vez que o cobrador está exposto a um risco mais acentuado que os demais indivíduos.
Na reclamação trabalhista, acolhida pela 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), o cobrador contou que o assalto foi anunciado por volta das 4h da manhã, quando o ônibus seguia de São Gonçalo para Niterói. Durante a ação dos bandidos, ele foi atingido por um tiro no braço e dois na barriga. Socorrido, foi encaminhado ao hospital de São Gonçalo, onde passou por duas cirurgias.
Em sua defesa, a empresa negou sua responsabilidade no ocorrido, alegando que o acidente teria sido causado por um acontecimento imprevisível, decorrido de fato externo, o que excluía sua culpa.
O juiz de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o cobrador em R$50 mil por danos morais. A sentença fundamentou-se na Teoria do Risco Criado, disposta no paragrafo único do artigo 927 do Código Civil, que estabelece a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a natureza da atividade desempenhada implica risco.
A Viação Mauá recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) atribuindo ao Estado o dever de zelar pela segurança pública, e argumentando que não é permitido a contratação de pessoas armadas para garantir a segurança dentro dos coletivos. O TRT, porém, manteve a indenização já arbitrada em sentença, deixando claro que é dever de quem contrata adotar medidas que intensifiquem a segurança de seus empregados, principalmente para atividades em que há risco acentuado de assaltos.
Ainda na tentativa de reverter a decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, não encontrou nos autos pressupostos que fundamentassem a reforma da decisão. No entendimento da ministra, o assalto ocorreu enquanto o empregado prestava serviços para a empresa, o que afasta a necessidade de culpa no que concerne à lesão. "Cabe registrar que o assalto, por ser fato de terceiro, não possibilita exclusão de ilicitude", explicou. "Ademais, o risco é inerente à atividade de cobrador de ônibus, uma vez que transporta dinheiro também".
A decisão foi unânime.
(Fonte: TST)


fonte: TRT

sábado, 17 de outubro de 2015

Detran-RJ terá que aceitar cursos online para reciclagem de motoristas

O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta sexta-feira, dia 16, que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) aceite a realização de cursos de reciclagem de condutores infratores na modalidade de ensino a distância.  A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido do Instituto Base de Conteúdos e Tecnologias Educacionais (IbacBrasil), uma das três empresas cadastradas para a execução do serviço no estado.

Com a decisão, o Detran não poderá impedir que o IbacBrasil matricule novos alunos e terá que reconhecer a validade e eficácia dos cursos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso descumpra a ordem, o órgão estadual terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil sem prejuízo do enquadramento pelo crime de desobediência e da aplicação de multa pessoal ao agente público responsável.

No final de setembro, através da portaria nº 4.682/2015, o Detran suspendeu  os efeitos da portaria anterior (4.579/2015), que instituía cursos de ensino a distância para atualização ou reciclagem de condutores. Ao anunciar a decisão, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, declarou que as autoescolas estavam reclamando da perda de receita e atravessando dificuldades.

“Nota-se, assim, que o presidente do Detran/RJ, desconsiderando por completo os princípios, que são basilares da República Brasileira, da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 1º, IV, e art. 170, IV, da Constituição), editou norma cujo objetivo declarado é a proteção de mercado em favor de Centros de Formação de Condutores sediados no Estado do Rio de Janeiro”, destacou o juiz na liminar.

Ainda segundo o magistrado, o credenciamento, conforme previsto pelo art. 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, é ato vinculado, competindo ao Detran realiza-lo estritamente “na forma estabelecida em norma do Contran”. Por sua vez, o Código atribui ao Contran competência para “normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação, expedição de documentos de condutores (art. 12, X)”. Sendo assim, segundo o juiz, o Detran/RJ não possui competência para suspender a eficácia de norma federal que prevê a possibilidade de realização de cursos na modalidade não-presencial. 
Processo 0418692-52.2015.8.19.0001



fonte: TJRJ.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Aprovado na Câmara projeto que cria a sociedade individual do advogado


 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.
De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.
Marcus Vinicius saudou a atuação do deputado Rodrigo Pacheco  e destacou também o empenho da Comissão Nacional de Legislação da OAB na aprovação do relatório.
Para o presidente da comissão, Francisco Esgaib,  a decisão “vai ao encontro da inclusão da advocacia no Supersimples, através da Lei Complementar 147, foi um grande avanço a aprovação desse importante projeto de lei para advocacia. Precisaremos avançar com a certeza de que a criação da nova figura societária visa dar as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado individual”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.
Em seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.
De acordo com o deputado Rodrigo Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
Veja aqui o PL 166/2015

fonte: OAB

sábado, 12 de setembro de 2015

PM é proibida de apreender adolescentes a caminho da praia sem flagrante.



O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, proibiu a Polícia Militar de realizar apreensões de adolescentes sem constatação de flagrante delito. A determinação atende parcialmente ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA). Nesta quinta-feira, dia 10, durante audiência especial, o magistrado reuniu-se com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), das polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No encontro foi apresentando um documento que estabelece ações integradas entre as instituições. “Isso é algo inédito. Nunca antes a Prefeitura e as polícias Civil e Militar trabalharam em conjunto para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes”, ressaltou o juiz Pedro Henrique Alves.
A iniciativa surgiu após dezenas de jovens terem sido apreendidos nos últimos meses a caminho das praias da Zona Sul, sem que estivessem praticando atos infracionais. O magistrado também determinou que os delegados da DCAV e da DPCA informem mensalmente ao juízo os registros dos adolescentes apreendidos na cidade sem flagrante e que as entidades de acolhimento enviem relatório no prazo de 24 horas com os nomes dos jovens detidos.
No documento que prevê o trabalho conjunto entre as instituições públicas, a PM se comprometeu a instalar um Centro de Comando e Controle Móvel Local (CCC/Local) no Arpoador, monitorar delitos nas orlas das praias através do Setor de Inteligência e realizar buscas em ônibus somente quando houver necessidade. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se dispôs a atuar aos sábados, domingos e feriados junto ao Centro de Comando e Controle Móvel Local, com o objetivo de apoiar a PM nas ações que envolvam crianças e adolescentes, além de manter em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes (CIACA), de segunda a domingo, das 13h às 19h. A Polícia Civil também disse que vai implantar um Posto Móvel Avançado no Arpoador próximo à unidade da PM para facilitar a verificação de antecedentes criminais e mandados de prisão ou de busca e apreensão em aberto, bem como reforçar o efetivo nos fins de semana nas delegacias próximas às orlas marítimas.
Também foi sugerido que a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), a Guarda Municipal e a PM trabalhem com efetivos integrados para somarem esforços no patrulhamento das praias.


fonte: TJRJ

quarta-feira, 10 de junho de 2015



Depois de mais de 26 anos de serviços prestados à Auto Viação Vera Cruz Ltda., um motorista de ônibus passou a ser tratado com rigor excessivo em represália ao ajuizamento de ação trabalhista, sendo-lhe aplicadas suspensões por “questões banais e corriqueiras”. Por essa razão, a 10ª Turma do TRT/RJ confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e a anulação das punições, além de manter a condenação da empresa à indenização de R$ 8 mil por dano moral. Ao acompanhar, por unanimidade, o acórdão relatado pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, o colegiado ratificou a sentença, de 1º grau, do juiz Titular da 59ª Vara do Trabalho da Capital, George Luis Leitão Nunes.
A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser requerida pelo trabalhador quando há descumprimento de obrigações básicas por culpa do empregador. Nessa condição, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias semelhantes àquelas resultantes da injusta dispensa.
Contratado em 1986 como manobreiro, o trabalhador, ao longo de mais de 26 anos, foi diversas vezes indicado pela empresa para premiações pela escorreita direção na condução dos veículos, de acordo com os documentos juntados aos autos. O rigor excessivo, que culminou com três suspensões, começou depois que o empregado ingressou com ação trabalhista na qual pleiteava, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, intervalos suprimidos e trabalho nos dias de folgas.
Na sentença, o juiz George Leitão Nunes considerou excessivas as punições aplicadas pela ausência do trabalhador em reuniões na empresa. “Constata-se que o empregador marcava reuniões para os seus empregados fora da jornada de trabalho contratual, fazendo com que, após uma cansativa e longa prestação de serviço na condução do veículo de passageiros, ainda tivessem que se deslocar até a garagem da empresa para participar de reuniões de interesse nítido do empregador, como economizar combustível e evitar problemas no trânsito. Além do mais, marcar uma reunião para 16h, quando o autor somente terminava sua última viagem, em Miguel Couto, por volta das 15h50h, com deslocamento de 25 a 30 minutos para chegar à garagem, local da reunião, é totalmente impraticável e demonstra total falta de administração do tempo pela empresa e desprezo pela pessoa do seu funcionário”, assinalou o magistrado.
Dessa forma, ficou comprovada a conduta ilícita praticada pela empresa, o que justifica, não só a confirmação da justa causa, como a indenização por dano moral ao trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.


fonte: TRT