terça-feira, 11 de março de 2014

Câmara restabelece prisão fechada para devedor de pensão alimentícia

Deputados retomam regime fechado para quem deve pensão há mais de três meses. Texto aprovado prevê inclusão da pessoa no cadastro de proteção ao crédito, protesto da dívida em cartório e cela separada dos demais presos

Após pressão da bancada feminina, o plenário da Câmara restabeleceu o regime fechado para quem deve pensão alimentícia há pelo menos três meses, em votação do novo Código de Processo Civil. Em novembro do ano passado, ao examinar o texto-base do projeto, os deputados decidiram que a punição, nesses casos, passaria a ser em regime semiaberto. Ou seja, o devedor poderia trabalhar durante o dia e passar a noite na prisão. Com a emenda aprovada nesta noite (11), ele não poderá deixar a cadeia enquanto não pagar a pensão, assim como ocorre atualmente.
A novidade na nova versão do Código de Processo Civil é que a dívida poderá ser protestada em cartório, o que implica a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra alteração em relação à lei atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos.
A retomada do regime fechado foi encampada pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acolheu sugestão da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das lideranças da bancada feminina. As deputadas ameaçavam divulgar o nome dos deputados que votassem pela mudança na lei. Para elas, a alteração estimularia o não pagamento das pensões alimentícias.
“Quem depende de uma pensão para manter a prole não pode esperar. O executado por decisão judicial tem de realizar o pagamento. Se não houver indicação da prisão, isso será banalizado. Não há por que mudar a legislação”, defendeu Alice Portugal em entrevista ao Congresso em Foco.
A Câmara ainda examina outros destaques para concluir a votação do projeto do novo Código de Processo Civil. O texto-base foi aprovado em novembro do ano passado.

fonte; Congresso em foco

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