quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TRANSPORTE PÚBLICO DO RIO: STJ CANCELA CONTRATOS E DÁ UM ANO PARA ESTADO FAZER LICITAÇÃO
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Será que agora o transporte público do Rio melhora?


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, pôs fim à irregularidade na outorga de permissão, sem prévia licitação, do serviço de transporte público coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro. 

O processo teve início em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cuja finalidade era regularizar uma situação jurídica que perdura há mais de 70 anos, referente à forma como vem sendo prestado o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros. 

Problema antigo

O caso começou nos anos 40, com as primeiras outorgas de permissão para o serviço feitas sem prévia licitação, visto que não havia essa exigência na legislação da época. 

Embora sucessivas alterações legais tenham tornado necessário esse modo legítimo de escolha do prestador do serviço público, o transporte coletivo fluminense nunca se adequou às exigências normativas. Finalmente, a Lei 8.987/95, ao regulamentar o artigo 175 da Constituição Federal, determinou de forma expressa que todos os instrumentos de outorga de serviço público que até então vigorassem fossem substituídos, por meio de licitação, num prazo máximo de 24 meses. 

A despeito dessa clara determinação, uma lei estadual do Rio de Janeiro, de 1997, manteve automaticamente a situação das permissionárias de serviço público de transporte intermunicipal, estendendo o prazo por mais 15 anos. Em razão disso, o Ministério Público fluminense ajuizou ação civil pública para tentar coibir a prática. 

O caso chegou ao STJ e foi julgado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques assinalou que todo serviço público deve ser prestado por órgão estatal, que, opcionalmente, poderá outorgá-lo a particular, sempre mediante procedimento licitatório. Dessa forma, o estado do Rio de Janeiro, há muito tempo, vem descumprindo tanto a norma constitucional quanto a lei que estipulou um prazo máximo para essa regularização. 

Sem indenização 

Para pôr fim à irregularidade sem prejudicar a prestação do serviço e seus usuários, a Segunda Turma, seguindo o voto do ministro, determinou que seja realizada licitação até o prazo máximo de um ano, ao fim do qual as permissões serão impreterivelmente consideradas revogadas. 

A Turma resolveu também indeferir o pedido de indenização feito pelas empresas, porque toda permissão tem índole temporária, sabendo desde o início o empresário que o poder público tem todo o direito de, a qualquer tempo, revogar a permissão e retomar para si o direito de prestar o serviço ou de concedê-lo a terceiro, mediante licitação prévia. 

O julgamento do caso representou também um avanço institucional para o Ministério Público dos estados: pela primeira vez, desde que foi reconhecida a capacidade postulatória a esses órgãos públicos pela Primeira Seção do STJ, um promotor de Justiça fez sustentação oral da causa, em nome do Ministério Público do Rio, enquanto um procurador atuava, pelo Ministério Público Federal, como fiscal da lei. 


Fonte: STJ, REsp 1366651 e REsp 1354802

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Danos morais, Consumidor deve indenizar empresa por excesso no direito de reclamar


A 3ª turma Cível do TJ/DF negou provimento a recurso interposto contra sentença que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais. Segundo a decisão, o direito de manifestar insatisfação quanto aos serviços prestados "deve ser exercido com moderação e urbanidade, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem do prestador de serviços ou de seus prepostos".
Ao ajuizar ação, os autores, uma instituição de ensino e outros, relataram que foi firmado contrato de prestação de serviços de treinamento para aprendizado no módulo denominado "tratamento de imagem" com o réu. Este, por sua vez, participou das aulas, realizou as provas e concluiu o curso.
Ressaltam que o consumidor só procurou a instituição para pleitear a devolução da quantia paga após a entrega do certificado de conclusão de curso. Ao ter o pedido recusado, o demandado publicou reclamação no site 'Reclame Aqui' onde constou, "de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, a sua indicação com os requerentes, chamando-os de mafiosos e denegrindo a imagem dos mesmos".
Em sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Menciona que formulou reclamação junto ao Procon e ao site por ter se sentido lesado em relação ao curso, asseverando que apenas tentou alertar outros consumidores sobre os serviços viciados e defeituosos oferecidos pelos autores.
Ao julgar o feito, a juíza de Direito substituta Monize da Silva Freitas Marques, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, registrou que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos. Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" a quase todos os itens.
"Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes", concluiu a juíza.
A magistrada, então, condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9mil e a retirar a reclamação do site 'Reclame Aqui', sob pena de multa diária de R$ 60. O consumidor recorreu da decisão.
Ao analisar a ação, os magistrados da 3ª turma, sob a relatoria da desembargadora Nídia Corrêa Lima, negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão de 1º grau. Para eles, o réu, "ao manifestar a sua insatisfação com os serviços prestados, excedeu em seus comentários, ofendendo a honra e a imagem dos autores, tem-se por configurada o ato ilícito passível de justificar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais".
Confira a decisão.



fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ministro arquiva ação que pedia desbloqueio de bens da Telexfree


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, com pedido de liminar, ajuizada pela Ympactus Comercial S.A., que usa o nome de fantasia Telexfree INC, com o objetivo de suspender bloqueio de bens da empresa decretado pela justiça do Acre. Segundo a decisão do ministro, publicada no Diário da Justiça do STF do dia 30 de agosto, a cautelar é inadmissível, pois a jurisprudência do STF não admite medida liminar “para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário que não passou pelo crivo de admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão recorrido”.
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública sob o argumento principal de que a empresa promoveria a chamada “pirâmide financeira”, disfarçada de venda direta de serviço de telecomunicação com tecnologia VOIP, por meio de marketing multinível. A empresa alega que sua atividade econômica principal é "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários" e a atividade secundária são "portarias, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet".
Decisão judicial de primeira instância garantiu o funcionamento da empresa, indeferindo pedido de intervenção judicial. Mas determinou, contudo, o bloqueio de todos os bens da pessoa jurídica e de seus sócios. Para impugnar essa restrição, a empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em liminar e no mérito.
Ao determinar o arquivamento da ação cautelar, o ministro Barroso citou súmulas do STF, que estabelecem não ser competência da Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula 634/STF), e que cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula 635/STF). Inclui, também, precedentes do STF que entendem como inadmissível recurso extraordinário contra acórdãos que concedem ou denegam medidas cautelares, uma vez que tais decisões “não perfazem o necessário juízo de jurisdicional definitivo acerca da questão constitucional controvertida”.
Segundo o ministro, a pretensão da empresa para que a demanda seja apreciada pelo STF independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, sob o argumento de que “jamais obteria êxito” e “deixaria a requerente refém dos caprichos do tribunal”, além de não encontrar respaldo na jurisprudência  “apenas evidencia a inadmissível pretensão da autora de obter desta Suprema Corte – prematuramente e com supressão de todas as demais instâncias – manifestação conclusiva e definitiva sobre questão em relação à qual nem sequer houve pronunciamento de mérito por parte do primeiro grau de jurisdição”.



fonte: STJ

domingo, 1 de setembro de 2013

Documento do Wikileaks diz que Rede Globo repassava só 10% das doações do Criança Esperança para a Unesco


 

“Há coisas mais importantes a serem discutidas e, adicionalmente, as investigações, que entram quase automaticamente na pauta das reuniões do Comitê Executivo, não revelaram nada relevante até o momento”, argumentou ao pessoal da embaixada dos EUA em Paris o embaixador brasileiro, Luiz Filipe de Macedo Soares.
O embaixador disse que a “inquisição” sobre a representação em Brasília estava gerando um clima de “ansiedade geral”, dando a entender que havia algo errado, o que não era o caso. Argumentou que levantar essa poeira arranha a imagem da Unesco no Brasil e espalha “pequenas doses de veneno” que danificam a reputação e credibilidade de instituições públicas e privadas, referindo-se ao Ministério da Educação e à TV Globo, conclui a embaixada em Paris.
A Globo é mencionada por causa do Criança Esperança, ONG para a qual emissora teria arrecadado cerca de 40 milhões de dólares desde 1986, ou seja, em 20 anos. A Unesco teria ficado com 10% desse montante, por conta de uma “taxa de serviço”.
Os telegramas não alegam irregularidade nisso. Apenas citam montantes, como este outro: “É válido notar que um terço da verba extra-orçamentária da Unesco (cerca de 124 milhões de dólares) passa pelos cofres do escritório brasileiro”.
A visita do embaixador brasileiro pode ter sido um tiro pela culatra, conclui a embaixada. “Em vez da receptividade esperada por ele, seus comentários nos deram mais moviots para questionar a posição do diretor-geral sobre a situação no Brasil”.
Um documento do início daquele ano revela que a chefia da Unesco falava em ponderação ao debater os assuntos brasilienses. Um representante do diretor-geral defendeu uma “estratégia de transição para permitir uma transferência progressiva das atividades dos projetos em questão”, a fim de “não interromper projetos de impacto nacional”.
Não se pode afirmar, no entanto, que o “tiro pela culatra” se refere especificamente a isso. Nos documentos vazados pelo Wikileaks sobre esse assunto, há um vácuo entre abril e setembro.
O que procuramos fazer aqui foi identificar os pontos mais relevantes dos telegramas e entender o que se passava. Uma coisa é certa. Os americanos em Paris estavam impressionados com os relatos sobre irregularidades em Brasília e a cúpula da Unesco estava preocupada em não criar embaraços com o governo brasileiro.
Viagens e suspeitas
O governo brasileiro, pelo jeito, jogou para ganhar. A ponto de John Parsons, diretor do que seria a corregedoria interna da Unesco, ter ameaçado abandonar seu posto tamanha a campanha de difamação promovida contra ele, segundo documento de 26 de setembro de 2006.
Outra atitude de Brasília foi vetar o nome do americano Richard Goughnour, indicado por Matsuura, para assumir o escritório na capital federal. Segundo a embaixada em Paris, foi uma medida “muito inusitada”.
Inusitados também são os números referentes a missões internacionais do escritório da Unesco em Brasília. Em menos de um ano, o escritório teria empenhado 60 milhões de dólares em 30 mil viagens – o que daria cerca de 80 por dia – e cancelado nada menos que mil viagens por mês.
A agência responsável teria sido escolhida sem licitação e pedidos de abertura de concorrência estariam sendo ignorados desde 2001, apesar de recomendações “insistentes” do auditor. Parsons aí levantou a hipótese de “lavagem de dinheiro”, segundo um telegrama.
O assunto começou a ganhar corpo com o telegrama de 26 de setembro de 2006, intitulado “Novas informações alarmantes sobre a sede da Unesco em Brasília”, que cita John Parsons, “em off”, como fonte das informações e pede que seu nome seja protegido. O nome de Parsons também aparece no documento que informa sobre a ação penal em curso. Foi ele quem entregou à Embaixada dos EUA em Paris a cópia da carta endereçada ao diretor-geral, “demonstrando mais uma vez disposição de se arriscar para trabalhar próximo a nós (fecha aspas).
Agora as aflições do auditor não são mais segredo e tudo que a diplomacia americana conjecturou sobre esse tema está “em on”, aqui na Pública, graças ao Wikileaks.
A representação da Unesco em Brasília disse que não se manifesta sobre documentos não oficiais e que todas as suas ações no Brasil estão amparadas na lesgislação. A Unesco se recusa a informar quanto recebe do governo.
Os documentos são parte de 2.500 relatórios diplomáticos referentes ao Brasil ainda inéditos, que foram analisados por 15 jornalistas independentes e estão sendo publicados nesta semana pela agência Pública.
Nota da Rede Globo
Em uma nota divulgada no dia 8 de junho de 2011 para esclarecer rumores sobre possíveis benefícios fiscais que a emissora teria com a campanha, a Rede Globo informou que nenhuma doação do Criança Esperança passa pela emissora. De acordo com dados da própria emissora, já foram arrecadados mais de R$ 270 milhões até a última campanha.
Procurada pela reportagem, a emissora carioca respondeu, em nota, que “desconhece os documentos citados [do WikiLeaks]”, e informa que a parceria com a Unesco, que não traz nenhuma cláusula referente a pagamento de “taxa de serviço”, teve início apenas em 2004.
Leia a nota da Rede Globo na íntegra:
“A Globo desconhece os documentos citados. Mas esclarece que não mantém parceria com a Unesco desde 1986, ano do lançamento do projeto Criança Esperança. A parceira com a Unesco começou apenas em 2004. Neste acordo, não existe qualquer cláusula prevendo pagamento de taxa de administração. Todos os custos referentes à gestão e administração do fundo Criança Esperança, a cargo da Unesco, são integralmente pagos pela TV Globo com recursos próprios. Há 28 anos o Criança Esperança contribui para a mobilização da sociedade brasileira para a garantia dos direitos de crianças e jovens e já beneficiou mais de 4 milhões de brasileiros.”



fonte: Anonymous