Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado. | |
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta", ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: "Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros".
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
( 0000318-95.2012.5.03.0149 RO )fonte: TRT. |
O jogador Bernardo, do Vasco, foi prestar depoimento na 21ª DP (Bonsucesso) no início da tarde desta segunda-feira. Ele chegou à delegacia às 12h30m, acompanhado de dois advogados, e ficou por volta de duas horas na presença do delegado José Pedro da Costa, titular da 21ª DP. A polícia investiga a suposta sessão de tortura a que o jogador teria sido submetido, junto com Dayana Rodrigues, de 23 anos, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, pelo traficante Marcelo Santos das Dores, o Menor P. O bandido, que teve um relacionamento com Dayana, teria ficado com ciúmes do jogador por conta de um suposto caso entre Bernardo e a jovem.
O delegado José Pedro não revelou o teor do depoimento do atleta.
- Bernardo dará uma coletiva amanhã (terça-feira) - limitou-se a dizer.
O depoimento de Bernardo ocorreu pouco mais de uma semana de pois de ter sido submetido a uma suposta sessão de torura na Maré. O episódio foi relatado à diretoria do Vasco e acabou vazando no fim da última semana. Muito abalado com os fatos, o meia chegou a dizer que não se responsabilizaria pelo que acontecesse, caso sua família tomasse conhecimento da suposta agressão.
Sessão de tortura agora é negada por Bernardo e por família de Dayana
A família de Dayana já esteve ne delegacia, no fim da semana passada, e alegou que todos os tiros que a acertaram foram balas perdidas. Já Bernardo negou ter sido agredido em recados deixados em redes sociais.
Bernardo e Dayane teriam sido flagrados por bandidos na Favela Salsa e Merengue e levados para o Morro do Timbau. Lá, os dois teriam sido amarrados com fita crepe, torturados e espancados. Dayana levou sete tiros nas pernas e nos pés. Bernardo teria sofrido tortura psicológica e levado choques.
A agressão teria ocorrido porque a jovem seria uma das seis namoradas do traficante Menor P, chefe do tráfico na Maré e sucessor do traficante Matemático, morto no ano passado. Na comunidade, Menor P é temido pelos moradores. Pela polícia, é visto como um sanguinário. O envolvimento de Dayana com um jogador famoso teria despertado ciúme no traficante.