terça-feira, 30 de abril de 2013

 Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado.


 


Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta", ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: "Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros".
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
0000318-95.2012.5.03.0149 RO )

fonte: TRT.

DENI SANTANA - MARIA DA PENHA.


Relatório da Fifa aponta envolvimento de Havelange e Ricardo Teixeira em corrupção.


Relatório da Fifa aponta envolvimento de Havelange e Ricardo Teixeira em corrupção



Brasília - O brasileiro João Havelange renunciou secretamente ao cargo de presidente honorário da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para evitar punições após ser acusado de receber subornos. A iniciativa ocorre no momento da divulgação de um relatório do comitê de ética do órgão, publicado hoje (30).
O relatório revelou que Havelange, que tem 96 anos, renunciou ao cargo no dia 18 de abril e que mais nenhuma ação será tomada em relação a ele.
No documento, Havelange, seu ex-genro e ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ricardo Teixeira, e Nicolás Leóz, que renunciou na semana passada ao cargo de presidente da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), são apontados como receptores de propinas em um escândalo envolvendo a falida agência de marketing esportivo ISL.
Segundo o juiz da Corte de Ética da Fifa Joachim Eckert, que comandou as investigações, as acusações contra os três são anteriores à entrada em vigor do novo código de ética da entidade, adotado no ano passado após Ricardo Teixeira renunciar à presidência da CBF, ao comando do comitê organizador da Copa do Mundo de 2014 e ao comitê executivo da Fifa.
Havelange se tornou presidente honorário da Fifa após deixar o comando da organização, que presidiu entre 1974 e 1998. Ele já havia renunciado em 2011 ao seu cargo no Comitê Olímpico Internacional (COI) para evitar punições em razão das acusações sobre o caso.
O relatório, divulgado pela Fifa, exime o atual presidente da organização, Sepp Blatter, de qualquer envolvimento com irregularidades. Blatter disse ter recebido o resultado das investigações "com satisfação".

fonte: agência Brasil.


MPF denuncia coronel Ustra por ocultação de cadáver na ditadura militar

 
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou, pelo crime de ocultação de cadáver, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna de São Paulo (DOI-Codi) no período de 1970 a 1974. Também foi denunciado pelo mesmo crime o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP) na ditadura militar.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira (26), Ustra e Singillo são acusados de ocultar o cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, então com 27 anos, morto no dia 5 de janeiro de 1972. Torigoe foi membro da Ação Libertadora Nacional (ALN) e do Movimento de Libertação Popular, organizações de resistência à ditadura.
De acordo com o MPF, a versão oficial do crime – divulgada à imprensa duas semanas após o desaparecimento do estudante – sustenta que Torigoe foi morto na Rua Albuquerque Lins, no bairro de Higienópolis, na zona oeste de São Paulo, em um tiroteio com a polícia. Segundo as fontes oficiais da época, a demora na divulgação da morte ocorreu porque a vítima usava documentos falsos, com o nome de Massahiro Nakamura.
No entanto, o MPF contesta a versão oficial com base no depoimento de duas testemunhas: André Tsutomu Ota e Francisco Carlos de Andrade, presos na mesma data. De acordo com os depoimentos, Torigoe foi ferido e levado ainda com vida ao DOI-Codi do 2º Exército, no bairro do Ibirapuera, onde foi interrogado e submetido à tortura.
As testemunhas afirmaram que os agentes responsáveis pela prisão de Torigoe tinham pleno conhecimento da verdadeira identidade do detido. Apesar disso, de acordo com o MPF, todos os documentos a respeito da morte da vítima, inclusive o laudo de necropsia, a certidão de óbito e o registro no cemitério, foram elaborados em nome de Massahiro Nakamura.
Para o MPF, além de utilizarem o nome falso nos documentos de óbito e de sepultarem clandestinamente o estudante no Cemitério de Perus, em São Paulo, os subordinados de Ustra negaram aos pais de Torigoe informações a respeito do filho desaparecido.

 
Na ação, o órgão acusa Ustra de enterrar clandestinamente Hirohaki Torigoe, falsificar os documentos sobre a morte com o intuito de dificultar a localização do corpo, ordenar a seus subordinados que deixassem de prestar informações aos pais da vítima e de retardar a divulgação da morte em duas semanas, com a intenção de ocultar o cadáver e garantir a impunidade pelo homicídio.
“A conduta dolosa de ocultação do cadáver resta totalmente caracterizada pelo fato de que os pais da vítima estiveram nas dependências do DOI-Codi antes da divulgação da notícia do óbito, em busca do paradeiro do filho. Lá, porém, funcionários do destacamento sonegaram-lhes a informação de que Hirohaki Torigoe fora morto naquele mesmo local e que seu corpo fora clandestinamente sepultado com um nome falso”, ressalta o texto da ação.
Desde 2006, um inquérito civil público busca localizar os restos mortais de Hirohaki Torigoe. “Até hoje permanecem os restos mortais de Hirohaki Torigoe ocultos para todos os fins, inclusive os penais”, afirma o MPF.
O delegado de Polícia aposentado Alcides Singillo é acusado de deixar de comunicar a correta identificação e localização do corpo à família da vítima, o cemitério onde ele supostamente foi enterrado e o cartório de registro civil onde a morte foi registrada. De acordo com o MPF, Singillo era, na época, delegado do Deops de São Paulo e tinha ciência da identidade do estudante, pois colheu o depoimento do verdadeiro Massahiro Nakamura, que foi a delegacia após a notícia de que Torigoe usava seu nome.
Segundo o advogado de Ustra, Paulo Esteves, o ex-coronel nunca participou de nenhum tipo de violação de direitos. “A violência não foi apanágio da vida dele”, disse. A reportagem não conseguiu localizar o advogado do ex-delegado Singillo.
fonte: agência Brasil.


Henrique Alves envia esclarecimentos ao STF sobre PEC 33


Brasília - Em dez linhas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu hoje (30) o pedido de informações feito pelo ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33 (PEC 33), que submete decisões da Corte ao Congresso Nacional. No documento, o presidente da Casa se limitou a relatar o trâmite da proposta.
“Tramita nesta Casa, conforme já mencionado, a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, apresentada em 25 de maio de 2011. Em 7 de junho do mesmo ano, a Mesa Diretora encaminhou a proposição à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade, nos termos do Artigo 22 do Estatuto Interno. Em 24 de abril de 2013, a comissão aprovou parecer pela admissibilidade [em votação simbólica], com votos em separado dos deputados Paes Landim (PMDB-PI) e Vieira da Cunha (PDT-RS). Essas são as informações que tinha a prestar à Vossa Excelência”, diz o texto encaminhado ao STF.
Dias Toffoli é o relator do Mandado de Segurança 32.036, apresentado na quinta-feira passada (25) pelo líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), que pede a suspensão imediata da tramitação da proposta. O tucano argumenta que a PEC fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.
Em seu despacho, Toffoli havia concedido prazo de 72 horas para envio da resposta. Aprovada na quarta-feira (24), a PEC 33, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Também estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
Com a aprovação da admissibilidade, cabe ao presidente da Câmara criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria. Contudo, diante da polêmica criada com a aprovação pela CCJ, Henrique Alves disse que não vai instalar a comissão especial enquanto não ficar claro se a matéria fere ou não a harmonia entre os Poderes (Legislativo e Judiciário).

fonte: agencia Brasil.

Vereador quer proibir sacrifícios de animais em rituais.


Vereador quer proibir sacrifícios de animais em rituais


  • Marco Aurélio Martins | Ag. A TARDE
    Vereador que proibir sacrifícios de animais
O vereador Marcell Moraes (PV), eleito sob a causa de defensor dos animais, propôs um projeto de lei que proíbe o sacrifício de animais em rituais de Candomblé. Segundo o verde, o projeto nada tem a ver com religião e visa acabar com a tortura de animais nos cultos e sugeriu que a oferenda seja substituída por plantas ou folhas.
Segundo ele, isso é questão de costume e com o passar do tempo a ausência do rito com animais será uma coisa normal. Ele destacou que a matança pode influenciar crianças e, no futuro, elas podem achar normal maltratar animais.
"Os orixás são entidades boas e todos nós sabemos que matança de animal não é uma coisa boa. Eles vão entender", justificou. "Todo mundo achava bonito criar passarinho em gaiola, animais de circo e galos de briga. Há a tendência de mudança. Daqui a 20 ou 30 anos, a ausência dos sacrifícios será uma coisa comum".
Contra
Para o antropólogo Ordep Serra, o projeto de lei que proíbe o sacrifício de animais no Candomblé é uma tentativa de impedir a liberdade de culto. "O sacrifício de animais no candomblé não é um ato de violência. O que faz parte do rito é a parte 'incomestível' do animal. Todo o restante é consumido pela comunidade. Antes de ser sacrificado, reza-se por aquele animal", explicou.
Serra disse que o tipo de alegação feita no projeto de lei é semelhante a feita pelos nazistas quando perseguiam os judeus.
Nas redes
O caso ganhou, ainda, repercussão nas redes sociais. Em seu perfil no Facebook, o médium baiano José Medrado criticou a iniciativa do vereador. "É preciso conhecer, para não satanizar a religião de ninguém", afirmou.
Em sua postagem, Medrado questionou a intenção do projeto. "Todas as partes do animal vão servir de alimento, nada é jogado fora. O couro do animal é usado para encourar os atabaques, o animal inteiro é limpo e cortado em partes; algumas partes são preparadas para os orixás e o restante é destinado aos demais", argumentou.
No dia 24 de abril, Marcell Moraes teve aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Vereadores, seu projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops de Salvador. Ele comentou em sua página no Facebook que a postagem sobre o projeto teve sete mil compartilhamentos na rede.
A proibição de vender animais em pet shops ainda precisa ser sancionada pelo prefeito ACM Neto para se tornar lei, o que deve acontecer entre 15 e 90 dias.
fonte: atarde online.

Justiça condena seguradora a pagar indenicação a gari


Justiça condena seguradora a pagar indenicação a gari

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa de seguros e previdência Unibanco AIG a indenizar, por danos morais e securitários, um cidadão que trabalha como gari em R$ 9.055,00. De acordo com o desembargador André Ribeiro, relator da decisão monocrática, houve “tentativa de aniquilação de um direito”.
Segundo os autos, o gari era empregado da Comlurb, empresa municipal carioca de limpeza urbana, contratada pela Unibanco AIG para cobrir seguros em casos de morte ou invalidez de seus funcionários. Na execução de uma de suas atividades, o gari sofreu um acidente de trabalho e, por conta das sequelas, foi concedida sua aposentadoria, mas a empresa seguradora se recusou a lhe pagar o seguro em decorrência da invalidez.
Em sua defesa, a Unibanco AIG alegou que não houve recusa quanto ao pagamento da indenização securitária, mas apenas uma demora, por parte do segurado, na entrega dos documentos essenciais para dar continuidade ao procedimento. A empresa ainda solicitou a realização de perícia para verificar se a invalidez é permanente e total, visto que a aposentadoria pelo INSS não é suficiente para o pagamento da indenização.
O laudo pericial anexado aos autos comprova que Roberto “teve braço e ombro esquerdos fraturados e lacerados e foi submetido à cirurgia, permanecendo internado por um mês, para fixação interna da fratura, através de placa e parafusos. Todavia, houve evolução do trauma, com perda da referida fixação, precisando passar por nova intervenção cirúrgica para retirada do material, mas tal procedimento também falhou em sua proposta de cura da fratura”. Com isso, Roberto perdeu permanentemente parte dos movimentos do braço e da força física, o que o incapacita para o trabalho.
“Reconhece-se que a conduta da empresa acarretou infortúnios que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, causando abalo emocional e psíquico ao autor, que, após sofrer acidente e suportar os transtornos decorrentes do mesmo,  passou por nova frustração, resultante da negativa da seguradora em cumprir com a sua obrigação, restando-lhe se valer do Poder Judiciário para receber os valores do contrato de seguro”, ressaltou o desembargador em sua decisão.
O magistrado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital e, em virtude de responsabilidade contratual, alterou apenas a incidência de juros, que passou a contar da data de citação, momento em que a empresa toma ciência do processo. As indenizações de R$ 6.220,00, por danos morais, e de R$ 2.835,00, por danos securitários, foram mantidas. “O valor da indenização deve ter caráter compensatório e também punitivo-preventivo, já que deve representar punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática de conduta danosa”, concluiu o desembargador.

fonte:TJRJ.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

corpo de mãe que não via o filho a 14 anos e velado no presidio em RN





 

Alcaçuz não tinha escolta para levar Severino Simão ao cemitério.
Então juíza autorizou que o corpo de Maria das Graças fosse ao presídio.




Pavilhão 1 da Penitenciária de Alcaçuz é alvo da operação de revista da PM (Foto: Henrique Dovalle/G1)Alcaçuz passou por revista este mês para receber ministro Joaquim Barbosa (Foto: Henrique Dovalle/G1)
Preso há 14 anos, Severino dos Ramos Feliciano Simão, de 33 anos, velou o corpo de sua própria mãe neste domingo (28) dentro do Pavilhão 5 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, maior unidade prisional do Rio Grande do Norte. O fato, classificado como 'inusitado' pela defesa do detento, aconteceu porque a direção do presídio não disponibilizou agentes penitenciários para a escolta do presidiário ao cemitério. “Os agentes não tinham como levar ele ao velório. Então a família levou o corpo até a prisão”, disse Milena Gama, uma das advogadas de Severino.
A entrada do corpo de Maria das Graças na penitenciária foi autorizada pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. O diretor do Pavilhão 5, Adalberto Linhares, cumpriu a decisão, mas não permitiu que fossem feitas imagens do velório, pois não foi liberada a entrada de câmeras fotográficas, de vídeo ou aparelhos celulares. “O preso foi tirado da cela e velou o corpo da mãe por aproximadamente 10 minutos”, contou.
O diretor justificou a falta de agentes penitenciários para levar Severino ao cemitério porque a escolta é limitada nos finais de semana. “A penitenciária tem agentes de escolta que ficam sob aviso no final de semana, mas somente para casos extremos”, afirmou.  
O corpo de Maria, de acordo com a advogada, chegou a Alcaçuz acompanhado da esposa do preso e outros familiares. “Severino se emocionou porque não via a mãe desde que foi preso, há 14 anos. Ela não queria vê-lo naquela situação”, relatou Milena Gama. “Ele ganhará progressão de pena (do regime fechado para o semiaberto) ainda neste ano. Mas, infelizmente, ela morreu antes disso”.
Segundo Milena, Maria das Graças da Luz, de 49 anos, morreu no sábado (27) por causa de traumatismos decorrentes de uma queda. “Nós demos entrada com um requerimento pedindo uma autorização para que ele saísse da penitenciária para ver a mãe”, explicou a advogada. “Também sugerimos que se ele não pudesse sair, que o corpo pudesse entrar lá”, completou.
A decisão da juíza foi favorável ao pedido dos advogados. A magistrada se baseou no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite que os presos possam sair em caso de doença ou morte de familiares. “Defiro o pedido formulado para autorizar a saída de Severino dos Ramos Feliciano Simão do estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, devidamente escoltado, para fins de comparecimento ao sepultamento ou velório de sua genitora, onde poderá permanecer por um tempo máximo de meia hora, ou, alternativamente, para autorizar a entrada do corpo de sua genitora no estabelecimento prisional, possibilitando-lhe um último contato com a mesma e satisfazendo a finalidade almejada pelo citado dispositivo legal, ficando a opção por uma ou outra medida a critério da Direção do Presídio, após análise da melhor forma de se resguardar a segurança pública, mas desde que garantido o atendimento de pelo menos uma dela”, decidiu a juíza.
“Ficamos felizes em ver que há juízes que reconhecem os problemas do sistema penitenciário e acatam alternativas para que a lei seja cumprida”, comentou a advogada.
Após sair de Alcaçuz, o corpo de Maria das Graças foi sepultado em Canguaretama, onde a família mora.
Alcaçuz
A Penitenciária Estadual de Alcaçuz, localizada no município de Nísia Floresta, na Grande Natal, possui hoje 705 homens, além de outros 398 detentos que estão custodiados no Pavilhão Rogério Coutinho Madruga, o Pavilhão 5 da unidade. A penitenciária foi liberada para receber novos presos em outubro do ano passado, após passar dois meses interditada pela Justiça em razão da falta de estrutura física e deficiência na segurança.
Corpo do irmão de Valdigley Souza do Nascimento, irmão de Valdir, foi velado dentro de presídio (Foto: Sidney Silva/Cedida)Corpo de Valdigley foi velado dentro do Pereirão
(Foto: Sidney Silva)
Caso parecido
No dia 6 de outubro do ano passado, umvelório semelhante aconteceu dentro de outro presídio potiguar. Foi em Caicó, que fica a 263 quilômetros de Natal. Diferença é que, ao invés de o corpo da mãe ser levado para o local onde filho estava preso, o corpo do filho foi levado para o presídio onde a mãe estava detida.
O velório aconteceu dentro da Penitenciária Estadual do Seridó, o Pereirão. Lá, a mãe e as irmãs de Valdigley Souza do Nascimento receberam o corpo dele para a última despedida. Gueguê, como era conhecido Valdigley, também era presidiário. Ele cumpria pena por assaltos e tráfico de drogas na penitenciária de Alcaçuz. Ele e outros dois presidiários tentaram fugir, mas tiveram a fuga abortada por policiais militares. Os dois comparsas de Gueguê foram recapturados. Ele, acabou atingido por um tiro de fuzil no peito e morreu.
A mãe a as irmãs haviam solicitado permissão de irem velar o corpo do parente na casa delas, o que foi negado. Com o não atendimento, colegas das detentas chegaram a atear fogo em colchões dentro da unidade prisional. A situação só foi contornada após o juiz Criminal deCaicó, Luiz Cândido Villaça, autorizar a ida do corpo ao presídio. O cadáver foi velado por cerca de 10 minutos, sendo levado para sepultamento em seguida
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fonte: G1.

Padre Roberto Francisco Daniel de Bauru, o Beto, que defende gays, homeosexuais, e bisexuais foi excomungado pela Igreja Católica


Padre Roberto Francisco Daniel de Bauru, o Beto, que defende gays, homeosexuais, e bisexuais foi excomungado pela Igreja Católica.








A Igreja Católica decidiu excomungar o padre de Bauru (a 329 km de São Paulo) que havia se afastado de suas atividades religiosas neste final de semana após declarações de apoio aos homossexuais.

A decisão da excomunhão foi divulgada pela Diocese de Bauru num comunicado publicado em seu site. O texto é assinado pelo Conselho Presbiteral Diocesano, formado por dez sacerdotes da cúpula do órgão.

Conhecido por contestar os princípios morais conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto, realizou suas últimas missas neste domingo (28), em duas igrejas que ficaram lotadas de fiéis em clima de comoção.

Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru, Caetano Ferrari, 70, para se retratar e "confessar o erro" cometido em declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que mantêm casamentos heterossexuais.

Beto também questiona dogmas católicos e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas com estampas "roqueiras" ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara e frequenta choperias. 

Após o ultimato, o religioso anunciou que iria se afastar de suas funções religiosas, mas disse que considerava a hipótese de voltar um dia.

"Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre serei um pecador", afirmou. "Quem disse que um dogma não pode ser discutido? Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade de expressão e reflexão".

Nesta segunda-feira de manhã, ele tentou entregar o pedido de afastamento, mas foi informado sobre a excomunhão.

No comunicado, a diocese afirma que "uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da igreja" e que, por isso, o padre "não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a santíssima eucaristia), pois está excomungado".

O bispo convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para tratar a questão e aplicar a "Lei da Igreja". A partir da decisão da excomunhão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical".

Ainda segundo o comunicado, o bispo tenta há muito tempo o diálogo para "superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação". Segundo a diocese, todas as iniciativas foram esgotadas. O juiz instrutor teria tentando mais uma vez o diálogo com o padre, mas Beto reagiu agressivamente e recusou a conversa, afirma a diocese.

Ainda segundo o comunicado, o padre "feriu a Igreja" ao fazer as declarações e ao negar "obediência ao seu pastor", o que resulta "no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos".

A assessoria de imprensa da diocese informou que após a decisão nenhum pronunciamento será feito pelo bispo ou padres da diocese. O silêncio é uma determinação do juiz instrutor do processo.

Ao lado de uma advogada, Padre Beto procurou um cartório para registrar seu pedido de afastamento logo após ser informado sobre a excomunhão.

"Ainda bem que não tem fogueira", disse ao comentar de forma irônica a decisão do bispo. Padre Beto afirmou ainda que a decisão não vai mudar nada em sua vida, pois já havia decidido pelo afastamento da Igreja.  


fonte: folha.com

ACUMULAR FUNÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR GERA CONDENAÇÃO





A Viação União Ltda. foi condenada, em segunda instância, a pagar - dentre outras verbas - um acréscimo de 40% do piso do cobrador ao salário de um motorista de ônibus que também exercia a função de cobrador. A decisão foi da 7ª Turma do TRT/RJ.
Na inicial, o reclamante disse que foi contratado apenas como motorista profissional em maio de 1989 e em fevereiro de 2009 passou a acumular a função de cobrador, sem nenhum treinamento específico ou termo aditivo ao contrato. O juízo de 1º grau entendeu que em razão dessa acumulação o motorista teria direito a um plus de 10% do piso do cobrador no salário. A decisão levou o autor da ação a recorrer ao segundo grau, pedindo a majoração do valor.
A relatora do acórdão, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, entendeu que a majoração do valor era justa, uma vez que o reclamante trabalhou durante 20 anos na condição de motorista, sem acumular a função de cobrador. Segundo ela, pequenas alterações nas funções contratuais são admitidas e plenamente válidas, mas nesse caso, duas funções distintas foram agregadas. "Apenas o empregador foi beneficiado, com a redução do custo de um posto do trabalho sem qualquer benefício para o motorista", observou a magistrada.
No seu recurso, o reclamante sustentou que não houve concessão de intervalo alimentar, nem mesmo de forma fracionada, ainda que laborasse habitualmente em jornada superior a sete horas diárias. A tese da reclamada de que havia previsão de supressão do intervalo na norma coletiva não foi acolhida pela 7ª Turma de desembargadores. De acordo com a CLT, no seu artigo 71, os trabalhadores devem usufruir de uma pausa de uma ou duas horas na hipótese de jornada superior a seis horas.
Segundo a relatora do acórdão, num mundo em que o trabalho é cada vez mais tenso e intenso, é dever de todos evitar desgaste excessivo e danos psicossomáticos a empregados que têm a tarefa de conduzir ônibus de passageiros pelas vias engarrafadas de uma metrópole como a cidade do Rio de Janeiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CTL.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

fonte: TRT.

Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia provisória.


Doméstica que engravidou durante aviso prévio indenizado faz jus a garantia provisória




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. As instâncias inferiores haviam afastado o direito, mas a Turma aplicou jurisprudência que vem se firmando no TST, no sentido de que a concepção durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada a estabilidade provisória, e condenou os empregadores ao pagamento de todas as verbas referentes ao período estabilitário.
Súmula 244 do TST
O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) protege a empregada gestante da dispensa arbitrária durante a gravidez até cinco meses após dar à luz. Essa garantia provisória no emprego é tratada nos três itens da Súmula n° 244 do TST.
O primeiro item dispõe que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito de indenização decorrente da estabilidade. Com relação à possibilidade de reintegração, o item II afirma que a garantia de emprego só autoriza o retorno ao trabalho se este ocorrer durante o período estabilitário. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos. Por último, o item III, que sofreu alterações em setembro de 2012, garante às empregadas em contrato de experiência o direito à estabilidade provisória no caso de concepção durante o prazo contratual.
Apesar de a súmula nada falar sobre concepção no aviso prévio, o TST vem aplicando a garantia provisória no emprego nos casos em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio, ainda que indenizado.
Entenda o caso
A empregada trabalhou durante três meses para um casal, como doméstica, mas não teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada. No final do terceiro mês, foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores a possibilidade de estar grávida, devido a enjoos frequentes. Após a confirmação da gravidez, descobriu que já estava na décima semana da gestação quando foi dispensada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento dos salários referentes à estabilidade da gestante.
Os empregadores se defenderam, alegando que a confirmação da gravidez apenas ocorreu após o afastamento da trabalhadora e que o contrato firmado era de experiência, razão pela qual estaria afastado por completo o direito à estabilidade provisória.
Como não foi apresentada prova documental do alegado contrato de experiência, o juízo de primeiro grau concluiu pela prevalência de contrato por prazo indeterminado e determinou a devida anotação na CTPS da empregada. Diante disso, condenou os empregadores ao pagamento do aviso prévio não concedido, mas os absolveu de arcar com os salários referentes à estabilidade provisória da gestante, pois concluiu que o fato de a empregada desconhecer seu estado de gravidez quando da dispensa afastou o direito à garantia no emprego.
A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para os desembargadores, a Súmula 244 do TST diz respeito ao desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não pela própria trabalhadora, como no caso. Inconformada, a doméstica recorreu ao TST e afirmou fazer jus à garantia no emprego, pois, apesar de a confirmação ter ocorrido após a dispensa, o contrato ainda estava vigente quando da concepção.
O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa (foto), deu razão à doméstica e reformou a decisão do TRT-SP, condenando os empregadores a pagar todas as verbas referentes ao período de estabilidade. Ele explicou que a condição para que uma trabalhadora tenha direito a essa garantia é a concepção no curso do contrato de trabalho. E, conforme se pode extrair da redação da Orientação Jurisprudencial n° 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), durante o aviso prévio o contrato de trabalho continua vigente, "ainda que com prazo determinado para ser extinto", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.

fonte:TST.


Bernardo, do Vasco, depõe sobre suposta tortura ordenada por traficante


Bernardo deixa a delegacia
Bernardo deixa a delegacia Foto: Thiago Lontra / Extra
Rafael Soares
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O jogador Bernardo, do Vasco, foi prestar depoimento na 21ª DP (Bonsucesso) no início da tarde desta segunda-feira. Ele chegou à delegacia às 12h30m, acompanhado de dois advogados, e ficou por volta de duas horas na presença do delegado José Pedro da Costa, titular da 21ª DP. A polícia investiga a suposta sessão de tortura a que o jogador teria sido submetido, junto com Dayana Rodrigues, de 23 anos, no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, pelo traficante Marcelo Santos das Dores, o Menor P. O bandido, que teve um relacionamento com Dayana, teria ficado com ciúmes do jogador por conta de um suposto caso entre Bernardo e a jovem.
Bernardo caminhando para o carro
Bernardo caminhando para o carro Foto: Thiago Lontra / Extra
O delegado José Pedro não revelou o teor do depoimento do atleta.
- Bernardo dará uma coletiva amanhã (terça-feira) - limitou-se a dizer.
Bernardo foi ouvido por cerca de duas horas
Bernardo foi ouvido por cerca de duas horas Foto: Thiago Lontra / Extra
O depoimento de Bernardo ocorreu pouco mais de uma semana de pois de ter sido submetido a uma suposta sessão de torura na Maré. O episódio foi relatado à diretoria do Vasco e acabou vazando no fim da última semana. Muito abalado com os fatos, o meia chegou a dizer que não se responsabilizaria pelo que acontecesse, caso sua família tomasse conhecimento da suposta agressão.
Sessão de tortura agora é negada por Bernardo e por família de Dayana
Dayana: uma das várias namoradas do bandidão da Maré
Dayana: uma das várias namoradas do bandidão da Maré Foto: Reprodução
A família de Dayana já esteve ne delegacia, no fim da semana passada, e alegou que todos os tiros que a acertaram foram balas perdidas. Já Bernardo negou ter sido agredido em recados deixados em redes sociais.
Bernardo e Dayane teriam sido flagrados por bandidos na Favela Salsa e Merengue e levados para o Morro do Timbau. Lá, os dois teriam sido amarrados com fita crepe, torturados e espancados. Dayana levou sete tiros nas pernas e nos pés. Bernardo teria sofrido tortura psicológica e levado choques.
A agressão teria ocorrido porque a jovem seria uma das seis namoradas do traficante Menor P, chefe do tráfico na Maré e sucessor do traficante Matemático, morto no ano passado. Na comunidade, Menor P é temido pelos moradores. Pela polícia, é visto como um sanguinário. O envolvimento de Dayana com um jogador famoso teria despertado ciúme no traficante.



fonte: jornal extra.

Deputados pedem impeachment do governador de goiás marconi perillo.


Deputados pedem impeachment do governador de Goiás Marconi Perillo.



Os deputados do PT e PMDB de Goiás vão protocolar, na terça-feira 30, na Assembleia Legislativa, um pedido de impeachment contra o governador Marconi Perillo (PSDB). O pedido é baseado na reportagem da Carta Capital sobre a rede de espionagem m0ntada no estado.
Investigação. Os contratos do governo Perillo estão na mira da Promotoria. Foto: Edílson Rodrigues / CB / D. A Press
Investigação. Os contratos do governo Perillo estão na mira da Promotoria. Foto: Edílson Rodrigues / CB / D. A Press
É o terceiro pedido desde fevereiro de 2012, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo – que resultou na prisão do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Autor do requerimento, o deputado Mauro Rubem (PT) compara o governador goiano ao ex-presidente dos Estados Unidos Richard Nixon. “Por muito menos, nos anos 70, Nixon teve que renunciar. Marconi também deve ser cassado.”
Em 1974, Nixon se tornou o único presidente americano da história a renunciar, após a divulgação do escândaço conhecido como Watergate, nome de um edifício em Washington onde foi montado um esquema de espionagem sobre adversários do Partido Democrata.
O documento apresentado no Legislativo goiano tem o mesmo objetivo do que derrubou Nixon em 1974. Conforme mostrou a reportagem de CartaCapital, um esquema de espionagem ilegal envolvendo um hacker, de pseudônimo Mr. Magoo, e dois jornalistas – Luiz Gama e Eni Aquino – foi montado no estado para espionar adversários do governador. Segundo conversas pessoais do casal, o mandante do esquema é o governador Marconi Perillo.
Mauro Rubem pedirá na mesma sessão a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a “grampolândia”.  “É uma situação inaceitável. Vamos investigar, porém os documentos apresentados pela reportagem da Carta Capital já são suficientes para provar a prática criminosa de espionagem comandada pelo governo”, acrescenta o petista.
Até o momento, os deputados do PT e do PMDB se manifestaram favoráveis à abertura da CPI. Para a instalação da comissão, são necessárias 15 assinaturas. A bancada oposicionista conta com 16 parlamentares na Casa.
Em abril do ano passado, após CartaCapital noticiar a influência do crime organizado, liderado por Calinhos Cachoeira, no governo de Goiás, dois pedidos de impeachment foram protocolados na Assembleia. Um deles, por estudantes que deram início ao movimento “‘Fora Marconi” e outro, de autoria parlamentar. Ambos foram arquivados, segundo o então presidente da Casa, hoje prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), por falta de provas ou indícios contra o governador.
Até o momento, o presidente da Assembleia, deputado Helder Valin (PSDB), não se manifestou. Ele foi procurado pela reportagem, mas informou, por meio da assessoria, que não tem conhecimento do caso.
Há duas semanas Valin colocou em pauta um pedido de investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar Marconi Perillo. O requerimento foi negado pela maioria dos parlamentares, sob orientação do próprio presidente que, antes da votação, disse, em alto e bom tom: “Eu peço para que o deputados, tanto da situação quanto de oposição, votem contra o pedido de investigação, em favor do governador do estado, como é de costume nesta Casa.”
Apesar disso, Mauro Rubem acredita que, por mais que o processo de impeachment não prossiga, devido à necessidade de apoio da maioria parlamentar, é necessário mostrar a indignação dos deputados de oposição e da população. A mesma vontade que colocou Marconi no poder.

fonte: revista carta capital.

domingo, 28 de abril de 2013

Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão.


Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão


Apesar da expansão, empresas descumprem leis e cobram.

Com a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de plástico”. Apesar da expansão, algumas empresas descumprem leis, e cobram valores mínimos para pagamentos de compras.

"O estabelecimento não pode impor valor mínimo, ele pode aceitar ou não o pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que aceita, não pode fixar valor mínimo. Não pode transferir o ônus, como cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e ilegal", afirmou o advogado Mauro Oquendo, especialista em direito do consumidor.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.

Fonte: www.cidadeverde.com

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas



Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas





A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da defesa e reduziu para seis anos e oito meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, uma vez que as penas aplicadas na sentença de 1ª instância ainda não estavam em vigor na época dos fatos.  Na mesma sessão, os desembargadores absolveram os réus do crime de violação do artigo 92 da Lei de Licitações (fraude). Em fevereiro de 2012, eles foram condenados pela 29ª Vara Criminal da Capital por corrupção e fraude do Edital de Licitação nº 1/2002 da Loterj. A conversa entre os dois foi gravada clandestinamente por Carlinhos Cachoeira.
“Não há dúvida de que o agir de Waldomiro e Carlos Augusto, que foi filmado e divulgado na mídia, causou uma grande repulsa na sociedade, não se podendo perder de vista que a destinação  das “doações” beneficiaria interesses pessoais e de políticos, quando, na verdade, deveria atender a projetos sociais”, afirmou o relator do recurso, desembargador Moacir Pessoa de Araújo.
Ele rejeitou a alegação da defesa do contraventor de que a prova foi ilícita.  “O mais engraçado é que foi ele que fez a gravação”, comentou o desembargador durante o julgamento. O desembargador lembrou que a gravação audiovisual ou a interceptação de conversa telefônica para fins de prova em investigação criminal, em instrução processual penal, dependem, ambas, de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça, e, mesmo assim, quando houver indícios razoáveis de autoria ou da  participação em infração penal.
“Pode haver, porém, gravação de conversação telefônica ou até mesmo gravação ambiental, tal como ocorreu nos autos, por parte de um dos interlocutores, sem que a medida possa se constituir em quebra de sigilo das comunicações telefônicas ou de quebra da conversação ambiental, protegido pela Carta Magna. É o caso da gravação feita por um dos interlocutores ou por sua ordem que venha sofrendo investida criminal de outrem”, afirmou o desembargador.
Para ele, Cachoeira fez a gravação porque “Waldomiro estava extorquindo demais”. “É evidente que Carlos Augusto, o Cachoeira, fez esta gravação porque já sabia que eles vinham durante a execução deste contrato - é o que sobressai do processo - em constante corrupção, um dando vantagem indevida para o outro. Tanto é que ele guardou esta gravação por dois anos para depois levá-la a público”, destacou o relator.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, em fevereiro de 2002, no escritório do Consórcio Combralog, localizado na Torre do Shopping Rio Sul, em Botafogo, no Rio, o ex-presidente da Loterj solicitou vantagem indevida a Carlinhos Cachoeira, que prometeu o pagamento a fim de que o edital da licitação fosse modificado em favor da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A. Waldormiro também solicitou 1% do valor total do contrato celebrado entre a Combralog e a Loterj. A conversa foi gravada, clandestinamente, pelo contraventor, que acabou por divulgá-la à imprensa, o que resultou na instauração de uma CPI.
Na primeira instância, Waldomiro Diniz recebeu a pena de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 salários mínimos de multa e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio. Carlos Cachoeira foi condenado a oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Marcus Basílio, como  revisor, e Luiz Zveiter, como presidente vogal.
Processo nº 034037584.2008.8.19.0001
fonte: tjrj.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil


Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (artigo 273 do Código Penal).

Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no artigo 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância.

“Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese”, afirmou o TJPR.

Ausência de ofensividade

No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, “devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade”.

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença.

“Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta”, afirmou a desembargadora.

Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus 97.772. “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, afirmou o STF. 

fonte: STJ.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estável


Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estavel

O juiz Federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 4ª vara Cível do Juizado Especial Federal de SP, reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.

Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.
O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. "Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido", afirmou.
Custodio considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
"Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido". Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres.
  • Processo: 0055972-93.2010.4.03.6301
fonte: migalhas.