segunda-feira, 8 de julho de 2013

STJ suspende a tramitação dos processos sobre cobrança de tarifas bancárias

 


A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti, relatora do Recurso Especial (REsp) nº 1.251.331, no qual discute-se a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF, acatou pleito para a suspensão dos processos correlatos que tramitam nas instâncias inferiores e no próprio STJ.
O pedido destacava que os feitos, com a mesma matéria, que tramitam perante a primeira instância, os Juizados Especiais e as Turmas Recursais continuam sendo julgados em desacordo com o entendimento pacificado pelo STJ, de que é exemplo o REsp 1.270.174/RS, inclusive com determinação de restituição em dobro e com imposição de danos morais aos bancos.
A Ministra Relatora destacou que é função precípua do Superior Tribunal de Justiça promover a interpretação do direito federal, na hipótese a regência da Lei 4.595/1964 em relação à atividade das instituições financeiras, bem como a legitimidade dos atos normativos expedidos com base nela pelas autoridades monetárias, de tal forma que os demais órgãos da Justiça comum possam nortear suas decisões, com aplicação harmônica e isonômica da legislação aos casos concretos.
Destacou, outrossim, que prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população.
Por fim, decidiu que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento do Resp pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do recurso repetitivo. Estendeu a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.
Estima-se que aproximadamente 285 mil ações em todas as instâncias judiciais serão afetadas pela decisão do Ministra Maria Isabel Gallotti, devendo permanecer sobrestadas até o julgamento final do representativo da controvérsia.


fonte: STJ

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