Torcedor deverá ser indenizado por falta de serviços em estádio
O torcedor alegou ter sofridos danos decorrentes da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral. Alegou ainda que não havia água nos banheiros.
Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento.
O magistrado destacou que problemas como o discutido nessa ação são de extrema relevância no momento, uma vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais e, portanto, as entidades organizadoras das competições terão de garantir conforto e segurança do torcedor dentro das praças esportivas.
Ainda em sua decisão, o juiz Elton Pupo citou artigos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor que tratam dos direitos do consumidor e dos deveres dos organizadores de eventos.
Confira a sentença AQUI.
fonte:blog.direitodopovo
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