terça-feira, 14 de maio de 2013


STJ decide que negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário restringe defesa



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo em que o Hospital Santa Luzia, de Brasília, pretendia receber de uma paciente o pagamento das despesas médicas que não foram pagas pelo plano de saúde. A decisão do STJ foi motivada pelo fato dos ministros entenderem que é prerrogativa da defensoria pública, em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação pessoal mediante entrega dos processos com vista.
No caso julgado, a Defensoria Pública pediu vista do processo e prazo em dobro para estudar o documento, antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Diante da negativa, a paciente não compareceu à audiência para contestar a cobrança, o que motivou o juiz de primeiro grau considerar como verdadeiros os fatos alegados pelo hospital Santa Luzia, condenando a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil. Insatisfeita com a decisão, a paciente moveu recurso no STJ.
De acordo com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, houve violação do contraditório e da ampla defesa. Para o ministro, o impedimento de acesso ao processo pela Defensoria Pública, que estava em andamento sob rito sumário, justifica a ausência da paciente na audiência, pois ela não teria condições de efetivar defesa técnica.
Segundo Luis Felipe Salomão, a citação no rito sumário tem um cuidado particular, pois o ato deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias, justamente para que a parte envolvida tenha tempo de preparar defesa, com a contratação de advogado. Além de anular a ação, a decisão determina que o processo seja entregue à Defensoria Pública antes da realização de nova audiência. 

fonte: STJ

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