segunda-feira, 27 de maio de 2013

Estudante de direito se passou por advogado e foi preso


o-mentiroso um veículo VW Jetta, cor branca, de Umuarama, transitava pela contramão de direção pela Avenida Paraná, uma das principais e mais movimentadas da cidade paranaense, quando foi avistado e abordado por Policiais Militares que faziam patrulhamento de rotina.
O condutor do Jetta, Fernando Henrique Navaqui Rocha, 20 anos, estava dirigindo em visível estado de embriagues. Foi solicitado então que fizesse o teste do bafômetro, como houve recusa, ele recebeu voz de prisão pelo crime de embriagues ao volante.
Com o amigo preso, o acompanhante do Jetta, Leonardo Furtado de Souza, 21 anos de idade e empresário na cidade, começou a desacatar os policiais. Conforme Boletim de Ocorrência, Leonardo ainda afirmou que, como era empresário, a polícia não tinha autoridade para abordá-los e que dava comida de graça à polícia.
De imediato ele também recebeu voz de prisão e mesmo assim, ainda empurrou um policial. Ao ser colocado na viatura junto com o motorista do Jetta, Leonardo chutou o interior do veículo e quebrou algumas peças do camburão.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, um amigo dos detidos de nome Paulo Roberto Robles Estebom Segundo, compareceu no local e, se identificando como advogado e filho de Promotor de Justiça, exigiu informações sobre a prisão. Quando os policiais solicitaram sua OAB, Paulo Roberto disse que na verdade era só estudante de direito, no que também recebeu voz de prisão por anunciar que é advogado sem preencher condições para o exercício.
Fernando Henrique Navaqui Rocha foi preso e autuado em flagrante por embriaguez ao volante. Ele pagou fiança de R$ 2.000,00 reais e foi colocado em liberdade. Leonardo Furtado de Souza, foi preso e autuado em flagrante por desacato, resistência e dano ao patrimônio público. Ele também pagou fiança de R$ 2.000,00 reis e foi solto.
Já Paulo Roberto Robles Estebom Segundo, foi preso e autuado em flagrante pelo art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Anunciar que exerce profissão sem preencher as condições a que a lei está subordinado o seu exercício). Ele assinou Termo Circunstanciado de Infração Penal se comprometendo em comparecer na audiência e também foi colocado em liberdade.



fonte: umuarama 24 horas

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