quarta-feira, 1 de maio de 2013



Entenda a desaposentadoria







aposentado que volta a trabalhar e a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que recorrer à Justiça para reverter o valor do benefício da aposentadoria atual em prol de um outro que inclua maior tempo de serviço, maior idade e mais contribuições, sendo assim mais vantajoso. Um projeto de lei aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal quer fazer da desaposentadoria uma lei.
A desaposentadoria, ou desaposentação – como também é chamado o mecanismo de revisão do benefício previdenciário – significa, na prática, a substituição de um benefício por outro de valor diferenciado. Embora o objetivo de quem pede o recálculo seja um incremento no ganho da aposentadoria, nem sempre a situação do aposentado vai refletir em ganho.
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Para falar sobre a desaposentadoria, suas vantagens e desvantagens, o Portal EBC entrevistou a advogada especialista em direito previdenciário, Thais Riedel.
1) Portal EBC – Quais as principais regras da aposentadoria, nos dias atuais?
Thais Riedel – A princípio, toda pessoa que exerce atividade remunerada é obrigada a contribuir com o INSS. Nesse aspecto, ela é sujeito passivo. O Estado pode exigir dela essas contribuições sociais. A partir do momento que ela adquire determinados requisitos, que vão depender do tipo de aposentadoria, a relação se inverte e ela passa a ser sujeito ativo; a pessoa pode exigir do Estado um benefício previdenciário.
Existem vários tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, a especial, entre outras. Em cada tipo de aposentadoria serão verificados os requisitos específicos. Por exemplo: na aposentadoria por idade é preciso que homem tenha 65 anos e a mulher 60 anos, e 180 meses de carência – que é o prazo mínimo de contribuições que devem ser feitas a contento. Na aposentadoria por tempo de contribuição, temos 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher.
Como não se conseguiu aprovar o requisito mínimo da idade, criou-se o fator previdenciário. O fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade. Esse fator previdenciário não impede a pessoa de se aposentar, mas reduz o valor à medida em que pega o tempo de contribuição, a idade, e as compara com a expectativa de sobrevida do IBGE. Então o fator acaba inibindo as pessoas de se aposentarem cedo e aquelas pessoas que o fazem acabam tendo o valor de seus proventos reduzidos.
2) EBC – O que seria a desaposentadoria, ou desaposentação?
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Thais - Hoje, a aposentadoria não é uma causa extintiva do contrato de trabalho. A pessoa pode se aposentar e continuar trabalhando. É muito comum que a pessoa aposentada continue a trabalhar. Só que essa nova contribuição não reverte a favor dela, vai para o caixa geral.
A tese da desaposentação é: na medida em que a pessoa continua contribuindo, nada mais justo que ela possa renunciar à aposentadoria dela anterior, aproveitar o novo tempo de contribuição e as novas contribuições que ela verteu, pedir novamente a aposentadoria, e sobre ela serão analisados novamente os requisitos em questão.
Analisando novamente os requisitos, provavelmente você vai ter um tempo maior, uma idade maior, e principalmente sobre o fator previdenciário acaba-se tendo uma melhoria dessa aposentadoria.
3) EBC – Não existe uma lei aprovada para a desaposentadoria. Qual a situação hoje de quem deseja ter o benefício?
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Thais - Não há nada na lei que proíba nem autorize a desaposentação. Ela foi criada num raciocínio doutrinário. O INSS, pelo princípio da legalidade, só defere administrativamente um benefício se ele estiver previsto em lei. Administrativamente, nem adianta ir no INSS que a instituição nega. As pessoas tiveram que ir para o Judiciário.
No Judiciário há uma divergência jurisprudencial, com três posições diferentes. Tem uma vertente que diz que não seria possível a desaposentação, porque quando você aposentou aquilo é um ato jurídico perfeito, direito adquirido, e você não poderia renunciar.
Uma segunda vertente diz que você pode ter a desaposentadoria, porém tudo que foi recebido nos últimos anos deve ser devolvido.
A terceira vertente, que é a mais favorável e é a posição predominante no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), diz que é possível fazer a desaposentação, não é necessário devolver uma vez que a contribuição já foi feita e também porque se trata de uma verba alimentar. É complicado fazer a devolução de uma verba alimentar.
Diante dessas três posições, têm corrido paralelamente no Legislativo propostas de leis para poder definir a questão. Se houver a lei, essa celeuma toda se resolve.
4) EBC – Como a desaposentadoria vai alterar o fator previdenciário?
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Thais - O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade da pessoa, o tempo que ela tem de contribuição e a sua expectativa de vida. Quanto mais novo alguém for, o fator previdenciário dá um índice de zero vírgula alguma coisa, o que acaba sendo um redutor das aposentadorias.
Na medida em que eu me aposentei em determinado momento e incidiu o fator previdenciário em meu provento; se daqui a tantos anos eu continuei contribuindo e venho requerer novamente a aposentadoria, esse fator previdenciário vai ter outras condições (idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida serão diferentes). Então é por isso que o fator previdenciário se altera.
Se o fator previdenciário fosse extinto, talvez as ações de desaposentadoria nem teriam tanta ênfase.
5) EBC - Para quem a desaposentadoria será vantajosa e desvantajosa?
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Thais - A gente sempre tem que analisar o caso concreto. A gente não pode falar que a desaposentação será sempre benéfica. Mas provavelmente a desaposentadoria será vantajosa para todas aquelas pessoas que se aposentarem, tiverem a incidência do fator previdenciário e continuaram trabalhando. Também será vantajosa para quem teve aposentadoria proporcional, já que o novo tempo trabalhado após a aposentadoria também vai contar no recálculo.
Não é vantajoso, normalmente, se a pessoa se aposentou anteriormente por uma regra melhor; ou se as novas contribuições dela tiverem valores menores, como no caso de alguém que arranja um emprego que não tem salário tão alto.
Nota: exemplo ilustrativo aos 58 segundos do vídeo
6) EBC – A aposentadoria por invalidez, portanto, estaria fora desse contexto?
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Thais - A aposentadoria por invalidez é uma situação excepcional porque a pessoa que está aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar. Ficaria incompatível ela voltar a trabalhar porque seria cancelada a aposentadoria por invalidez.
Ela pode ter ficado um tempo aposentada por invalidez, recuperado a capacidade e voltado a trabalhar. Aí ela vai pedir uma nova aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
7) EBC - Qual seria o prazo para pedir a desaposentadoria?
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Thais – Essas questões estão pendentes. A pessoa vai poder pedir várias vezes, por exemplo?
O professor Fábio Zambitte Ibrahim, em um livro que ele tem sobre desaposentação, fala que seria interessante que a lei trouxesse parâmetros. Mas a lei no formato que está vindo diz que a qualquer momento a pessoa pode pedir. Lógico que ela vai analisar se será mais vantajoso, mas a princípio não há limitação e ela poderá fazer assim que quiser.


fonte: portal EBC.



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