sexta-feira, 26 de abril de 2013

Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas



Penas de Cachoeira e Waldomiro são reduzidas





A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da defesa e reduziu para seis anos e oito meses de reclusão as penas do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, e do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, uma vez que as penas aplicadas na sentença de 1ª instância ainda não estavam em vigor na época dos fatos.  Na mesma sessão, os desembargadores absolveram os réus do crime de violação do artigo 92 da Lei de Licitações (fraude). Em fevereiro de 2012, eles foram condenados pela 29ª Vara Criminal da Capital por corrupção e fraude do Edital de Licitação nº 1/2002 da Loterj. A conversa entre os dois foi gravada clandestinamente por Carlinhos Cachoeira.
“Não há dúvida de que o agir de Waldomiro e Carlos Augusto, que foi filmado e divulgado na mídia, causou uma grande repulsa na sociedade, não se podendo perder de vista que a destinação  das “doações” beneficiaria interesses pessoais e de políticos, quando, na verdade, deveria atender a projetos sociais”, afirmou o relator do recurso, desembargador Moacir Pessoa de Araújo.
Ele rejeitou a alegação da defesa do contraventor de que a prova foi ilícita.  “O mais engraçado é que foi ele que fez a gravação”, comentou o desembargador durante o julgamento. O desembargador lembrou que a gravação audiovisual ou a interceptação de conversa telefônica para fins de prova em investigação criminal, em instrução processual penal, dependem, ambas, de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça, e, mesmo assim, quando houver indícios razoáveis de autoria ou da  participação em infração penal.
“Pode haver, porém, gravação de conversação telefônica ou até mesmo gravação ambiental, tal como ocorreu nos autos, por parte de um dos interlocutores, sem que a medida possa se constituir em quebra de sigilo das comunicações telefônicas ou de quebra da conversação ambiental, protegido pela Carta Magna. É o caso da gravação feita por um dos interlocutores ou por sua ordem que venha sofrendo investida criminal de outrem”, afirmou o desembargador.
Para ele, Cachoeira fez a gravação porque “Waldomiro estava extorquindo demais”. “É evidente que Carlos Augusto, o Cachoeira, fez esta gravação porque já sabia que eles vinham durante a execução deste contrato - é o que sobressai do processo - em constante corrupção, um dando vantagem indevida para o outro. Tanto é que ele guardou esta gravação por dois anos para depois levá-la a público”, destacou o relator.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, em fevereiro de 2002, no escritório do Consórcio Combralog, localizado na Torre do Shopping Rio Sul, em Botafogo, no Rio, o ex-presidente da Loterj solicitou vantagem indevida a Carlinhos Cachoeira, que prometeu o pagamento a fim de que o edital da licitação fosse modificado em favor da Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A. Waldormiro também solicitou 1% do valor total do contrato celebrado entre a Combralog e a Loterj. A conversa foi gravada, clandestinamente, pelo contraventor, que acabou por divulgá-la à imprensa, o que resultou na instauração de uma CPI.
Na primeira instância, Waldomiro Diniz recebeu a pena de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 salários mínimos de multa e outros R$ 170 mil, em benefício da Secretaria de Saúde do Estado do Rio. Carlos Cachoeira foi condenado a oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 salários mínimos de multa e mais R$ 85 mil de multa, também para a Secretaria de Saúde, por conta da fraude na licitação. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Marcus Basílio, como  revisor, e Luiz Zveiter, como presidente vogal.
Processo nº 034037584.2008.8.19.0001
fonte: tjrj.

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