sábado, 6 de abril de 2013


Controle de Constitucionalidade


O que é?


É a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos com a Constituição Federal. A Constituição é pressuposto de validade de todas as leis, a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico, portanto, precisamos verificar se as leis, bem como os atos normativos, são ou não compatíveis com ela. Assim, se a lei é compatível com a Carta Magna, será válida, constitucional; inversamente, se incompatível com o Texto Maior, será inválida, inconstitucional.
O controle de constitucionalidade não recai, como citado, apenas sobre as leis, mas também sobre atos normativos, v. g., uma medida provisória, que pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?


Existem dois tipos de inconstitucionalidade:

  • Inconstitucionalidade material: o vício recai sobre o conteúdo da lei. A matéria, o assunto da lei é inconstitucional, v. g., uma lei que impõe pena de morte aos crimes hediondos é nitidamente inconstitucional. O equívoco está no conteúdo da lei, na matéria desta;
  • Inconstitucionalidade formal: é o vício no processo de criação da lei. Exemplo: lei que aumente o efetivo das forças armadas é um projeto de competência do presidente da república, se feito por um deputado ou senador, este projeto incorre num vicio formal de inconstitucionalidade.

Quem faz o controle de constitucionalidade?



  • Preventivo: é aquele que acontece antes do nascimento da lei, portanto, acontece antes da lei nascer. É aquele controle que impede o nascimento de uma lei inconstitucional. O controle que “mata no ninho”, que não permite que a lei nasça. Quando acontece o controle preventivo?

    • Através das comissões de constituição e justiça (CCJ's): é um controle prévio, feito por comissão composta por parlamentares que vão analisar a constitucionalidade do projeto de lei. É um controle feito sobre o projeto de lei e realizado pelas comissões de constituição e justiça presentes em todas as casas parlamentares;
    • Veto Jurídico: feito pelo presidente, chefe do executivo, em razão de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
  • Repressivo: é aquele feito quando a lei já existe, o ato normativo já vigora, cabe, portanto, reprimi-lo, atacá-lo. No Brasil, que faz esse controle repressivo? Quem declara a lei inconstitucional? Quem declara a inconstitucionalidade é o poder judiciário, de duas formas:
    • Controle Repressivo Difuso: É o controle que nasceu nos Estados Unidos, um controle norte-americano, cujo marco foi o caso Marbury versus Madson. Nesse controle, qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional: juiz de primeira instância, desembargador do tribunal de justiça, o ministro do STF; qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional, desde que haja um caso concreto. Qualquer juiz dentro de um caso concreto poderá declarar uma lei inconstitucional. Os efeitos dessa decisão são apenas entre as partes daquele processo. Tribunais também podem fazer o controle difuso? Sim, mas o tribunal somente poderá fazê-lo nos termos do art. 97 da Constituição, se respeitado um instituto chamado cláusula de reserva de plenário. E o que é esse instituto? Significa que os tribunais somente podem declarar uma lei inconstitucional por maioria absoluta de seus membros, ou dos membros de eventual órgão especial. Não pode declarar inconstitucional por um, dois ou três julgadores, tem que declarar inconstitucional por maioria absoluta. E se chegar ao STF, este pode declarar a inconstitucionalidade da lei, dentro do controle difuso? Sim, qualquer juiz pode, o efeito continua inter partes, mas atualmente o STF vem proferindo algumas decisões admitindo que aquela decisão no controle difuso possa gerar efeitos erga ommnes, contra todos;
    • Controle Repressivo Concentrado: feito por via de ação, através de ações constitucionais, não é como o controle difuso, onde qualquer juiz pode julgar uma lei inconstitucional. Quais são as ações que fazem parte do controle concentrado? São cinco:
      • ADI genérica: quem é competente para julgar ADI genérica? Depende da situação! Se há uma lei federal ou estadual contrariando a Constituição, competente é o STF. E se houver contrariedade à Constituição do estado? Quem julga tal ADI genérica é o Tribunal de Justiça do respectivo estado. E lei municipal ou estadual contrariando a Constituição do estado? Competente para julgar é o Tribunal de Justiça do estado. E se houver lei municipal contrariando a Constituição Federal? Ninguém julga, não cabe ADI de lei municipal contra a Constituição Federal, só cabem duas coisas: o controle difuso ou a ADPF. O que pode e o que não pode ser objeto de ADI?
    • Emenda Constitucional: pode ser objeto de ADI, isso porque a emenda constitucional tem alguns limites, previstos na própria Constituição. Emenda Constitucional, pode, portanto, ser objeto de ADI;
    • Lei anterior à Constituição: Não pode. Uma lei anterior à constituição não pode ser objeto de ADI porque se a lei é anterior a Constituição significa que ela não foi recepcionada pela nova constituição, que não existe mais, não foi recebida, recepcionada e não pode ser objeto de ADI;
    • Lei Constitucional Originária: Norma originária é aquela que nasceu com a Constituição. Não pode ser objeto de ADI.
      • Quem pode ajuizar ADI?
        • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
      • Quais são os efeitos da ADI?
        • Efeito erga omnnes;
        • Efeito vinculante (todo o judiciário, toda a administração pública);
        • Efeito ex tunc (retroativo): o STF pode manipular os efeitos da ADI, por expressa previsão da lei 9868/99, tanto para majorar ou minorar o alcance desses efeitos. Assim, via de regra o efeito éex tunc, no entanto, há exceção em decorrência da lei 9868/99.
  • ADI interventiva: Tem outro objetivo além da declaração de inconstitucionalidade, o objetivo de decretar a intervenção. Consiste na retirada de autonomia do ente federativo, intervenção no estado, no município. Além de declarar a inconstitucionalidade de um ato, de uma lei, tem também o objetivo de decretar a intervenção. Quem pode ajuizar ADI interventiva? Só o chefe do Ministério Público. Se ADI interventiva federal, competente é o chefe do Ministério Público da União, o procurador-geral da república, se ADI interventiva estadual, competente é o chefe do Ministério Público do Estado, o procurador-geral de justiça. Quando será ajuizada ADI interventiva? Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis, àqueles princípios constitucionais que se forem violados autorizam a intervenção, previstos no art. 34, VII, da Constituição.
  • ADI por omissão: visa suprir uma omissão constitucional
  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade);
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Pergunte ao Professor


O que é a transcendência dos efeitos determinantes? 
É quando decisão proferida no controle difuso pelo STF acaba gerando efeitos erga omnes.

Quando o poder legislativo pode fazer controle repressivo de constitucionalidade?
Existem duas hipóteses em que o poder legislativo poderá fazer o controle repressivo de constitucionalidade. Isso acontece em se tratando de medida provisória, feita pelo presidente e rejeitada pelo congresso, quando entendida como inconstitucional ou lei delegada, prevista noa art. 40, V, da Constituição, que é aquela norma feita pelo Presidente da República diante de uma delegação feita pelo Congresso Nacional. O Congresso pode suspender a lei delegada caso o presidente extrapole os limites da delegação.

Quando o judiciário pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade?
Pode o judiciário fazer controle preventivo? Apreciar a constitucionalidade de um projeto de lei? Somente em um caso: quando um parlamentar impetrar mandado de segurança contra o projeto de lei que julgar inconstitucional, alegando violação de direito liquido e certo de participar de um processo regular constitucional. Pede-se que o judiciário obste, paralise a tramitação daquele projeto de lei. Portanto, em resumo, o controle repressivo realizado pelo judiciário se dá no Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares.

Cabe ADI de lei municipal?
Depende. Lei municipal que contraria a Constituição Federal não é passível de ADI, pois não faz parte do rol do art. 102, da Constituição. Se violar a Constituição do estado cabe ADI, que será ajuizada contra o Tribunal de Justiça do respectivo estado.

O que é ADI interventiva?
Tem outro objetivo além da declaração de inconstitucionalidade, o objetivo de decretar a intervenção. Consiste na retirada de autonomia do ente federativo, intervenção no estado, no município. Além de declarar a inconstitucionalidade de um ato, de uma lei, tem também o objetivo de decretar a intervenção. Quem pode ajuizar ADI interventiva? Só o chefe do Ministério Público. Se ADI interventiva federal, competente é o chefe do Ministério Público da União, o procurador-geral da república, se ADI interventiva estadual, competente é o chefe do Ministério Público do Estado, o procurador-geral de justiça. Quando será ajuizada ADI interventiva? Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis, àqueles princípios constitucionais que se forem violados autorizam a intervenção, previstos no art. 34, VII, da Constituição.

X da Questão


A Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva, processada junto ao Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo tutelar:
a) Os princípios sensíveis, previsto no art. 34, VII, da Constituição da República, e dispor sobre a intervenção os Estados e no Distrito Federal;
Comentário: É a alternativa correta. A união não intervem nos municípios diretamente, salvo em situações excepcionais.
b) Toda a Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado;
Comentário: Não se destina a tutelar toda a Constituição Federal, apenas os princípios sensíveis, previstos no art. 34, VII.
c) Os princípios fundamentais, previstos no título I da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado;
Comentário: Se destina a tutelar os princípios sensíveis, não os fundamentais.
d) Os princípios da Ordem Econômica, previstos no art. 170, da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na economia.
Comentário: Se destina a tutelar os princípios sensíveis, não princípios da ordem econômica.

Assinale a opção correta no que se refere ao controle concentrado da constitucionalidade:

a) A ação direta contra lei municipal poderá ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF);
Comentário: Incorreta, pois lei municipal que contraria a Constituição Federal não cabe ADI, salvo se contrariar a Constituição do Estado, quando a ADI será ajuizada no Tribunal de Justiça.
b) A Declaração de Inconstitucionalidade sempre produzirá efeitos ex nunc;
Comentário: Incorreta, pois via de regra a ADI produz efeitos ex tunc, retroativos, efeito ex nunc, prospectivos, constituem exceção,
c) A ação direta contra lei estadual somente será julgada no Tribunal de Justiça local;
Comentário: Incorreta, pois quando lei estadual contrariar a Constituição, a ADI será ajuizada no Supremo Tribuna Federal.
d) Não há previsão constitucional para o julgamento de ação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRF's).
Comentário: É a alternativa correta.

fonte: provas da oab 2013.

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